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Descontos Indevidos no Benefício do INSS: Justiça Determina Suspensão e Inverte Ônus da Prova em Caso de Cartão RMC


Quando falamos de empréstimos consignados, muitos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS já passaram por situações de cobrança indevida, especialmente quando o contrato envolve o temido cartão de crédito consignado (RMC) — modalidade conhecida por causar dívidas que nunca acabam.

Foi exatamente isso que aconteceu com ***, beneficiário do BPC/LOAS, que procurou a Justiça após perceber descontos injustificados em seu pagamento.

Neste artigo, explicamos o que aconteceu nesse caso, o que a Justiça decidiu e por que isso interessa diretamente a você, aposentado, pensionista ou trabalhador que utiliza crédito consignado.


❗ O Problema: Descontos de Cartão RMC sem Consentimento

O autor da ação começou a notar descontos mensais no seu benefício, desde 2022, relacionados a:

  • Reserva de Margem Consignável (RMC): R$ 2.493,61
  • Reserva de Cartão Consignado (RCC): R$ 1.992,78

Ele afirmou que nunca quis contratar cartão RMC, mas sim um empréstimo comum. Ou seja, acreditava estar fazendo um contrato simples, mas acabou vinculado a uma dívida de cartão consignado, que funciona de forma muito diferente — e pode levar à chamada “dívida eterna”.

Além disso:

  • Ele queria devolver o valor que recebeu, de forma justa,
  • Mas precisava que os descontos parassem imediatamente para não comprometer seu sustento.

📌 O Que Diz a Lei Sobre Isso?

A Justiça analisou o pedido com base em três pontos importantes:

1. Probabilidade de que o consumidor tenha razão

Esse tipo de contrato tem sido alvo de inúmeras ações, pois o cartão consignado funciona como uma armadilha financeira: o valor descontado mensalmente não quita a dívida, apenas paga juros e tarifas.

2. Perigo de dano

O autor tinha parte do seu benefício — que já é limitado — comprometida por algo que ele afirma não ter contratado.

3. Direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas, como exigir vantagem exagerada ou enganar o consumidor sobre o tipo de contrato realizado.


⚖️ A Decisão da Juíza

A magistrada da 6ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes concedeu uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida para evitar prejuízos imediatos.

A Justiça determinou que:

1. Os descontos devem ser suspensos em até 5 dias

O banco tem prazo para parar de descontar os valores referentes ao cartão RMC (contrato nº 17223653).

Se não cumprir, poderá pagar multa equivalente ao dobro do desconto, limitada a R$ 10 mil.

2. O banco deve provar que o contrato existe

A juíza aplicou a chamada inversão do ônus da prova, garantindo que o consumidor não precisa provar aquilo que o banco tem plena condição de demonstrar.

O banco será obrigado a apresentar:

  • Contrato assinado
  • Faturas
  • Comprovantes de saques
  • Evolução completa da dívida

3. O processo seguirá sem audiência de conciliação (por enquanto)

Mas, se as partes quiserem, podem pedir para marcar no futuro.


📚 Por que essa decisão é tão importante para você?

Casos envolvendo cartão RMC têm crescido muito em todo o Brasil — e a Justiça já reconhece que essa modalidade pode colocar o consumidor em enorme desvantagem.

Se você:

  • Recebeu valores sem solicitar,
  • Não se lembra de ter assinado cartão,
  • Está sendo descontado em RMC ou RCC,
  • Ou percebe que sua dívida nunca diminui,

⚠️ É possível que você também esteja sendo vítima desse tipo de contrato abusivo.

Essa decisão reforça que:

✔ Consumidor não é obrigado a aceitar descontos indevidos

✔ Bancos devem provar a regularidade do contrato

✔ Descontos podem ser suspensos rapidamente

✔ Há possibilidade de indenização e devolução de valores


✨ Conclusão

A Justiça reconheceu que havia risco real ao sustento do beneficiário e evidências de que o contrato poderia ser abusivo. Por isso, suspendeu os descontos e colocou a responsabilidade sobre o banco para provar o que, de fato, foi contratado.

Se você passou ou está passando por situação parecida, saiba que não está sozinho, e casos como esse mostram que é possível reverter cobranças indevidas e recuperar seus direitos.


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📰 Decisão do STF sobre Aposentadoria por Incapacidade

Sim, esta é uma notícia muito relevante no Direito Previdenciário.

A maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) é para declarar a inconstitucionalidade de uma regra da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

💡 O que a regra atual (pós-Reforma) fazia?

  • Pelas regras de 2019, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, que não fosse decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, passou a ser calculado com base em 60% da média de todas as contribuições do trabalhador, com acréscimos conforme o tempo adicional de contribuição.
  • O pagamento integral (100% da média) ficou restrito apenas aos casos de incapacidade causada por acidente de trabalho.
  • A crítica: Isso gerava uma situação em que, em muitos casos, o trabalhador que ficasse permanentemente incapaz por uma doença comum (como câncer ou doença degenerativa) recebia um valor significativamente menor do que se tivesse se aposentado por idade ou tempo de contribuição (ou até mesmo menor do que recebia no auxílio-doença temporário).

⚖️ O que a maioria do STF está decidindo?

  • A maioria dos ministros está votando para derrubar a regra de cálculo que reduz o valor, entendendo que ela viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social.
  • Se a decisão for confirmada, o benefício para todos os casos de incapacidade permanente (acidentária ou não) deverá ser calculado com base em 100% da média das contribuições, garantindo o valor integral.

⏳ Qual é o status atual do julgamento?

  • O placar está em 5 a 4 a favor da inconstitucionalidade da regra.
  • O julgamento foi suspenso e ainda faltam os votos de dois ministros (Gilmar Mendes e Luiz Fux).

Essa decisão, se confirmada, terá repercussão geral (Tema 1.300), o que significa que o resultado deverá ser aplicado a todos os processos judiciais sobre o tema no país, afetando as aposentadorias por incapacidade permanente concedidas desde a Reforma da Previdência (novembro de 2019).

Essa é uma ótima pergunta.

O julgamento do Tema 1.300 da Repercussão Geral (que discute o cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente) foi suspenso e não há, neste momento, uma data exata confirmada para a sua retomada.

Aqui estão os detalhes do andamento:

🛑 O Motivo da Suspensão

O julgamento foi suspenso na sessão plenária de 03 de dezembro de 2025 (quarta-feira) pelo Presidente do STF (Ministro Edson Fachin) por causa da ausência justificada dos Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que ainda precisam proferir seus votos.

🔢 Placar Atual (Suspenso)

  • 5 votos a favor da inconstitucionalidade (benefício integral)
  • 4 votos pela constitucionalidade (manutenção da regra de redução)

🔮 O que falta para a decisão final?

O resultado depende dos votos dos dois ministros ausentes: Gilmar Mendes e Luiz Fux.

  • Se apenas um dos dois votar a favor da inconstitucionalidade, a regra de redução será derrubada (6 a 4).
  • Se os dois votarem pela constitucionalidade, a regra será mantida (6 a 5).
  • Se um votar em cada sentido, haverá empate, e o destino do julgamento dependerá de outras regras regimentais do STF.

Como o julgamento foi suspenso para aguardar o voto dos ministros ausentes, ele será retomado em data oportuna, mas ainda sem um dia específico fixado no calendário oficial.

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Tema Repetitivo 1300 do STJ: Como Funciona a Distribuição das Provas nos Casos de Saques Contestados do PASEP?

DA CONTROVÉRSIA E DA ATIVIDADE PROBATÓRIA — Tema Repetitivo 1300/STJ


Quando aposentados, pensionistas e servidores públicos vão tentar sacar valores antigos do PASEP e encontram um saldo muito menor do que esperavam, nasce uma dúvida comum: onde foi parar o dinheiro?
E, mais importante: quem deve provar o quê no processo?

Para responder a essas perguntas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese muito importante no Tema Repetitivo 1300, que agora passa a orientar todos os julgamentos envolvendo suspeitas de saques indevidos ou má gestão das contas individualizadas do PASEP.

Este artigo explica, de forma simples e acessível, o que a Justiça decidiu e como isso impacta os segurados que estão buscando seus direitos.


📌 O que está em jogo?

O caso analisado pela Justiça envolve uma situação comum: o titular da conta do PASEP afirma que não reconhece os saques realizados ao longo dos anos e que o Banco do Brasil, responsável pela operacionalização do fundo, não aplicou corretamente os rendimentos e atualizações.

Diante disso, o juiz precisa descobrir:

  • Houve saque irregular?
  • Quem deve apresentar documentos e provas sobre esses saques?

É aqui que entra a importância do Tema Repetitivo 1300 do STJ.


📚 O que diz o Tema Repetitivo 1300?

O STJ criou regras claras sobre quem deve provar a regularidade ou irregularidade dos saques contestados. Isso evita injustiças e dá mais segurança para quem está buscando seus direitos.

A Corte explicou que a distribuição das provas depende da forma como o saque foi realizado.

Ou seja:
➡️ Nem sempre o consumidor terá o benefício automático da inversão do ônus da prova, como ocorre em outros casos do Código de Defesa do Consumidor.
➡️ Nem sempre o banco terá todas as responsabilidades.
➡️ Cada tipo de saque exige uma regra diferente.


🔍 Tipos de saques e quem deve provar o quê

1️⃣ Saques via crédito em conta corrente ou via Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG)

➡️ Quem deve provar? O participante (titular da conta).

Nesses casos, os valores são automaticamente enviados para a conta bancária do servidor ou pagos junto com a remuneração mensal.
Assim, cabe ao titular demonstrar que não recebeu os valores creditados.

📌 Exemplo simples:
Se o dinheiro foi creditado na sua conta corrente, você deve provar que não sacou, não utilizou ou que não reconhece aquele recebimento.

Esse tipo de prova é considerado “fato constitutivo do direito”, segundo o art. 373, I, do Código de Processo Civil.


2️⃣ Saques realizados diretamente na agência do Banco do Brasil

➡️ Quem deve provar? O Banco do Brasil.

Neste cenário, o banco deve comprovar que o saque foi feito de forma regular, pois somente ele possui acesso aos sistemas internos, assinaturas, filmagens, registros e comprovantes de atendimento.

📌 Exemplo simples:
Se alguém aparece no sistema como tendo sacado dinheiro no caixa interno, o banco precisa apresentar:

  • comprovantes do saque,
  • registros internos,
  • documentos assinados,
  • qualquer elemento que comprove que quem sacou era realmente o titular ou alguém autorizado.

Aqui se aplica o art. 373, II, do CPC, porque o banco está alegando um fato que impede o direito do autor, ou seja, “eu paguei, o saque foi regular”.


⚖️ O que o juiz decidiu no processo?

Com base no Tema 1300, o juiz determinou que:

✔️ O processo deve seguir rigorosamente as regras de distribuição de provas fixadas pelo STJ.

Isso significa que cada parte deve apresentar exatamente as provas que lhe competem, de acordo com o tipo de saque contestado.

✔️ As partes têm 15 dias para especificar que provas querem produzir.

Isso evita pedidos genéricos e obriga cada um a justificar a necessidade da prova.

✔️ A autora deve anexar comprovantes da data dos saques.

Isso serve para verificar se o direito não está prescrito — afinal, o prazo para pedir indenização nesses casos é de 10 anos.


✨ Por que essa decisão é importante?

🔹 1. Dá segurança jurídica aos servidores e aposentados

Agora existe um padrão claro para saber quem deve provar o quê, evitando decisões contraditórias e processos injustos.

🔹 2. Facilita o andamento dos processos

Com regras objetivas, o juiz consegue identificar mais rapidamente se houve falha do banco ou não.

🔹 3. Impede que o ônus da prova seja usado de forma indevida

Antes, muitos processos aplicavam automaticamente a inversão do ônus da prova, o que podia gerar distorções. Agora, cada caso será analisado com clareza.

🔹 4. Ajuda vítimas de possíveis saques indevidos

Quem realmente foi lesado passa a ter um caminho mais claro para comprovar seu direito, especialmente nos saques realizados diretamente no banco — onde a prova é responsabilidade da instituição financeira.


🧭 Como isso afeta você?

Este entendimento do STJ interessa especialmente a:

  • Aposentados e pensionistas que não encontram o saldo esperado no PASEP;
  • Servidores públicos que acreditam ter tido rendimentos não aplicados;
  • Trabalhadores que nunca movimentaram a conta e hoje descobrem saldo muito baixo;
  • Pessoas que desejam ingressar com ação judicial para recuperação dos valores.

Se você está avaliando a possibilidade de entrar com uma ação, será necessário entender qual tipo de saque aparece no seu extrato — e isso determinará quem deve apresentar as provas.


💡 Em resumo

Aqui estão os principais pontos para guardar:

✔️ O Tema 1300 do STJ determinou regras objetivas para a distribuição das provas nos casos de saques contestados do PASEP.

✔️ Quando o saque é via crédito em conta ou FOPAG → o titular deve provar que não recebeu.

✔️ Quando o saque é feito na agência → o banco deve provar que o saque foi regular.

✔️ O juiz aplicou essas regras no processo e deu 15 dias para as partes apresentarem suas provas.

✔️ A decisão traz mais clareza, segurança e justiça para quem está buscando recuperar valores do PASEP.


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Se você já teve algum problema com o PASEP ou conhece alguém passando por isso, compartilhe este artigo.
Sua experiência pode ajudar outras pessoas que também estão buscando seus direitos.

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Boa Esperança – MG – PROCESSO Nº: 5002398-02.2025.8.13.0071 – REABILITAÇÃO CRIMINAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança – PROCESSO Nº: 5002398-02.2025.8.13.0071 CLASSE: [CRIMINAL] REABILITAÇÃO (1291) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: ************* SENTENÇA Vistos, etc.

Trata-se de pedido de Reabilitação Criminal formulado por *********, devidamente qualificado nos autos, objetivando o sigilo dos registros de sua condenação, em conformidade com o disposto nos artigos 93 e seguintes do Código Penal e 743 e seguintes do Código de Processo Penal.

Parecer do Ministério Público no ID 10551881396. DECIDO. O instituto da reabilitação criminal, previsto nos artigos 93 a 95 do Código Penal e regulamentado pelos artigos 743 a 750 do Código de Processo Penal, emerge como importante ferramenta de política criminal voltadas à ressocialização plena do indivíduo que foi condenado pela prática de delito, mas que, após o cumprimento integral de sua pena, demonstrou efetiva e duradoura regeneração moral e social. Sua finalidade precípua é restabelecer a dignidade do reabilitado, assegurando-lhe o sigilo dos registros criminais referentes à condenação extinta, neutralizando, assim, os efeitos secundários e extrapenais da pena que, sem tal medida, teriam o condão de perdurar indefinidamente na esfera civil e social, prejudicando o retorno do indivíduo à vida produtiva e comunitária. O deferimento da reabilitação criminal não se trata de mera faculdade judicial, mas sim de um direito subjetivo do condenado que comprova o cumprimento estrito dos requisitos estatuídos em lei. Os requisitos para o acolhimento do pedido, de natureza objetiva, encontram-se delineados nos incisos do artigo 94 do Código Penal, exigindo-se: o decurso de 2 (dois) anos, contados do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, sem que o condenado tenha sido novamente condenado por crime. Conforme a documentação acostada ao presente pleito, verifica-se que o requerente ************ foi condenado à pena de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, declarada extinta pelo Juízo da Execução em 13 de outubro de 2020 (ID 10441371988 e 10511669357), em razão de seu integral cumprimento. Considerando-se que o pedido de Reabilitação Criminal foi protocolado em 02 de maio de 2025, houve um lapso temporal de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses decorridos desde a extinção da punibilidade. Tal período supera o prazo mínimo bienal estabelecido pela legislação, demonstrando, quanto ao aspecto temporal, a satisfação plena da condição legal. A Certidão de Antecedentes Criminais do requerente (ID 10446496449 e ID 10546501737) corrobora a ausência de registro de nova infração penal em seu nome após a extinção da pena, atendendo assim a mais um pressuposto objetivo para o deferimento pleiteado. Quanto ao comportamento e à reinserção social, o requerente demonstrou ter mantido residência fixa na Comarca de Boa Esperança/MG, comprovada por contas de consumo em nome de sua companheira e atestada pelas declarações firmadas pelos seus vizinhos, como o *************, que, de maneira uníssona, afirmam conhecer ************ há vários anos e atestam que ele sempre manteve “conduta respeitosa, lícita, pacífica e de boa convivência” na comunidade em que reside. A prova de residência está, portanto, cabalmente satisfeita, demonstrando a estabilidade de sua vida pessoal e comunitária. Em relação à atividade laboral lícita, o requerente comprovou sua inserção no mercado de trabalho, atuando como auxiliar de serviços gerais. A Declaração de Conduta Profissional (ID 10546518471), emitida pela empresa *********- ME, certifica que ele trabalha em suas dependências desde 2020, ou seja, desde o ano de extinção de sua pena, mantendo “conduta lícita, exemplar, pontualidade e respeito”, exercendo a função de entregador no período noturno. Adicionalmente, a juntada de sua Carteira de Trabalho (ID 10546504881) confirma vínculos empregatícios subsequentes à sua condenação, denotando sua dedicação à atividade laborativa formal. Os documentos anexados, inclusive as fotografias de sua participação em eventos e reuniões escolares relacionadas aos seus filhos (ID 10546536247), revelam um quadro de regeneração que transcende a mera abstenção da prática de novos crimes, indicando uma positiva reintegração familiar e social. Em relação à reparação do dano, a condenação por ele ostentada se deu por crime de tráfico e associação para o tráfico, o que inviabiliza, em regra, a reparação patrimonial direta. Além disso, o requerente juntou Declaração de Impossibilidade Financeira (ID 10546523033) e Certidão Negativa de Imposto de Renda, razão pela qual há de se considerar cumprido o requisito, nos moldes da ressalva legal da “absoluta impossibilidade de fazê-lo”, que deve ser presumida diante das circunstâncias do caso concreto. Preenchidos os requisitos legais e diante do parecer favorável do Ministério Público, a pretensão merece acolhimento. Assim decidiu o e. TJMG: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A REABILITAÇÃO CRIMINAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença da reabilitação criminal quando preenchidos os requisitos legais previstos nos artigos 94 do Código Penal e 743 do Código de Processo Penal. Deve ser mantida a decisão que defere a exclusão, dos terminais dos Institutos de Identificação Criminal, de registro criminal relativo a processo cuja extinção da punibilidade do requerente ocorreu há mais de 02 (dois) anos. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJMG – Remessa Necessária-Cr 1.0000.25.032199-9/001, Relator(a): Des.(a) Doorgal Borges de Andrada , 4ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 19/03/2025, publicação da súmula em 24/03/2025) Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ****************** e DEFIRO a Reabilitação Criminal, nos termos dos artigos 93 e seguintes do Código Penal e artigos 743 e seguintes do Código de Processo Penal. Conforme o artigo 93 do Código Penal, o presente decisum tem os seguintes efeitos legais, que devem ser imediatamente observados: Determinar o sigilo judicial do processo e dos respectivos registros da condenação, de modo que não constem em folhas de antecedentes criminais ou certidões negativas fornecidas a terceiros, exceto nos casos expressamente previstos em lei, como para fins de reincidência ou para instruir processo de habilitação em concurso público. Transmitir ofício, com cópia desta decisão e do trânsito em julgado, aos órgãos competentes, incluindo o Instituto de Identificação, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a Vara de Execuções Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça e o Cartório Distribuidor desta Comarca, para que promovam as anotações e retificações necessárias e o devido sigilo dos registros da condenação objeto deste pedido, no prazo máximo de 10 (dez) dias, devendo o processo de reabilitação ser acautelado sob segredo de justiça. Determinar que o Requerente seja pessoalmente cientificado dos efeitos restritos da reabilitação e das condições legais de sua revogação, dispostas no artigo 95 do Código Penal. Proceda-se às comunicações e anotações necessárias, dando-se ciência ao Ministério Público. Ausente recurso voluntário, remetam-se os autos ao e. TJMG, em cumprimento ao disposto no art. 746 do Código de Processo Penal. Transitada em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e o devido registro de sigilo. P. R. I. C. Boa Esperança/MG, data e assinatura digitais. FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito

STF julga ações que podem mudar regras importantes da Reforma da Previdência: entenda o que está em jogo

Recurso Extraordinário nº 1.469.150 (APOSENTADORIA INTEGRAL POR INCAPACIDADE PERMANENTE)

STF vai decidir o futuro da aposentadoria por invalidez: No Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se em julgamento três ações que podem mudar pontos centrais da Reforma da Previdência de 2019. São temas que afetam diretamente aposentados, pensionistas e trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público, especialmente aqueles em situação de doença grave ou que trabalham expostos a agentes nocivos.

Vamos explicar este artigo — de forma simples e direta — o que está em discussão e como essas decisões podem impactar a vida de milhões de brasileiros.


1. O que está sendo julgado pelo STF?

O Supremo vai analisar três pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019):

✔️ 1. Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

✔️ 2. Mudanças na aposentadoria especial (idade mínima e conversão de tempo)

✔️ 3. Fim da isenção previdenciária para servidores aposentados e pensionistas com doença grave

As ações já contam com votos favoráveis e contrários, e o resultado pode mudar profundamente o sistema previdenciário.


2. Por que o tema é tão importante?

Segundo dados apresentados pela AGU ao Supremo, as regras atuais ajudariam a reduzir um déficit atuarial previsto antes da reforma. Porém, para juristas e entidades de classe, essas mudanças criaram injustiças que afetam sobretudo segurados vulneráveis — como doentes graves, trabalhadores expostos a riscos e aposentados com baixa renda.

Em outras palavras: o STF decidirá entre manter as regras da reforma ou corrigir distorções que prejudicam quem mais precisa.


3. Aposentadoria por incapacidade permanente: o que pode mudar

Hoje, quem se torna permanentemente incapaz após 2019 recebe a aposentadoria calculada assim:

  • 60% da média salarial
  • +2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres)
  • Somente é integral (100%) em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional

Na prática, isso fez com que muitos segurados com doenças graves recebessem menos do que ganhariam se estivessem em auxílio-doença, o que é considerado injusto por especialistas.

O ministro Luís Roberto Barroso já votou pela mudança e foi acompanhado por outros ministros no julgamento anterior. Agora, o processo será reiniciado, mas é provável que a Corte confirme o entendimento de que o redutor é inconstitucional.

Se o STF derrubar o redutor, a aposentadoria por incapacidade poderá voltar a ser integral (100%).


4. Aposentadoria especial: idade mínima e fim da conversão do tempo

A reforma alterou profundamente esse benefício, que é destinado a quem trabalha exposto a agentes nocivos (como ruído, químicos, eletricidade, entre outros).

As principais mudanças foram:

➡️ Criação da idade mínima:

  • 55 anos (atividades de alto risco)
  • 58 anos (risco médio)
  • 60 anos (risco baixo)

➡️ Fim da conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13/11/2019

Isso significa que, se um trabalhador não completar exatamente os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, o tempo simplesmente não vale nada para fins de aposentadoria, como se fosse um trabalho comum — o que especialistas consideram inconstitucional.

O placar atual no STF está empatado:

  • 2 votos para manter a reforma
  • 2 votos para derrubar as mudanças

O voto que faltar poderá definir o futuro de milhões de segurados.


5. Contribuição previdenciária de servidores aposentados com doença grave

Outro tema sensível envolve servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças graves. Antes da reforma, esses segurados tinham isenção de contribuição previdenciária acima do teto do INSS.

Com a reforma, o benefício foi reduzido, fazendo com que muitos aposentados em situação frágil voltassem a contribuir.

O argumento da ação é claro:
é injusto exigir contribuição de quem já está doente e vive com renda reduzida em razão da incapacidade.

O relator é o ministro Edson Fachin, que costuma ter entendimento favorável aos segurados.


6. O que esperar do julgamento?

Essas decisões do STF podem:

  • Melhorar o cálculo da aposentadoria por incapacidade
  • Reduzir injustiças na aposentadoria especial
  • Devolver isenções a servidores aposentados doentes
  • Aumentar a proteção previdenciária de milhões de pessoas

Como o impacto é grande — tanto social quanto financeiro — o julgamento é considerado um dos mais importantes desde 2019.


Conclusão: fique atento, pois as decisões podem beneficiar você

As ações tratam de temas que afetam diretamente aposentados, pensionistas e trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. A depender do resultado, pode haver:

  • Readequação de benefícios já concedidos
  • Revisões judiciais
  • Mudança no planejamento previdenciário para quem ainda não se aposentou

Aqui no blog, continuarei acompanhando todos os desdobramentos e trazendo explicações claras e atualizadas para que você saiba exatamente como essas decisões podem impactar sua vida.

***

É quase um 14º salário: Isenção do Imposto de Renda – O que muda e como isso afeta aposentados e trabalhadores

Com zero de Imposto de Renda, uma pessoa com salário de R$ 4,8 mil pode fazer uma economia de R$ 4 mil em um ano. É quase um 14º salário. E o mais importante: a compensação não virá de cortes na educação ou na saúde, mas da taxação dos super-ricos, que ganham mais de R$ 1 milhão por ano e hoje não pagam nada ou quase nada de imposto.


Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: o que muda para você a partir de 2026

Nos últimos dias, uma mudança histórica chamou a atenção de milhões de brasileiros: a aprovação da nova lei que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Se você é aposentado, pensionista ou trabalhador CLT, essa novidade coloca dinheiro direto no bolso — e promete dar um alívio real nas contas do dia a dia.

Neste artigo, explico o que mudou, quem será beneficiado e como essa isenção impacta sua vida na prática.


📌 O que mudou?

A partir de janeiro de 2026, trabalhadores e aposentados que recebem até R$ 5 mil por mês deixarão de ter qualquer desconto de Imposto de Renda no contracheque ou no benefício.

Isso significa que dezembro de 2025 será o último mês com IR descontado para quem está dentro dessa faixa.

👉 Para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, o imposto também será reduzido — não é isenção total, mas o valor a pagar ficará menor do que hoje.


💰 Quanto isso representa no seu bolso?

Segundo o governo, uma pessoa que recebe R$ 4.800 por mês pode economizar cerca de R$ 4 mil por ano.

É quase um 14º salário, sem que você precise fazer nada além de seguir sua vida normalmente.


🧮 De onde virá o dinheiro para compensar a isenção?

O governo afirma que o alívio para trabalhadores e aposentados não virá de cortes na saúde, educação ou programas sociais.

A compensação acontecerá através da taxação dos super-ricos, ou seja:

  • pessoas que ganham acima de R$ 1 milhão por ano,
  • que muitas vezes possuem patrimônio no exterior, jatinhos, mansões e pagavam muito pouco imposto.

Esses contribuintes — que representam cerca de 0,1% da população — passarão a contribuir com uma alíquota de 10% sobre a renda.

A lógica é simples:
✔️ quem ganha pouco paga menos;
✔️ quem ganha muito paga mais;
✔️ o sistema fica mais equilibrado.


⚖️ Por que essa mudança é considerada histórica?

O presidente destacou que, em mais de 100 anos da existência do Imposto de Renda no Brasil, a estrutura tributária beneficiou uma pequena elite financeira que pagava proporcionalmente muito menos que trabalhadores e aposentados.

Enquanto isso:

  • quem vive do salário paga até 27,5%,
  • quem vive de renda (juros, lucros, aplicações) pagava apenas 2,5% em média.

A nova lei busca corrigir esse desequilíbrio, colocando mais justiça no sistema e reduzindo desigualdades.


💡 Como isso afeta seu dia a dia?

A partir de janeiro:

  • o que hoje é desconto no contracheque vira dinheiro no seu bolso;
  • você terá mais liberdade para decidir como usar esse valor.

Com a renda maior, será possível:

✔️ quitar dívidas,
✔️ adiantar parcelas,
✔️ aumentar o consumo,
✔️ fazer compras planejadas,
✔️ reforçar a ceia de fim de ano,
✔️ guardar um pouco a mais para emergências.

E tem mais: a Receita Federal estima que esse dinheiro extra na economia vai injetar R$ 28 bilhões só em 2026, gerando mais empregos e movimentando comércio, indústria e serviços.


📊 E para os aposentados?

Para aposentados que ganham até R$ 5 mil, o benefício é direto:

  • não haverá mais desconto de IR no benefício mensal;
  • aumenta o valor líquido recebido;
  • melhora o poder de compra — ponto essencial para quem vive com orçamento apertado.

Além disso, continuam valendo as isenções específicas por doença grave, que podem garantir dispensa total do IR mesmo para quem recebe mais que R$ 5 mil.


🌎 Por que essa mudança importa para o país?

Segundo o governo, o Brasil:

  • voltou ao ranking das 10 maiores economias do mundo,
  • reduziu a fome,
  • registrou a menor inflação acumulada da história recente,
  • tem a menor taxa de desemprego em anos,
  • retomou crescimento em programas sociais e educacionais.

A atualização do IR é apresentada como mais um passo dentro dessa agenda social, buscando reduzir a desigualdade e fortalecer a classe trabalhadora.

Mas o discurso também deixa claro: outras mudanças virão. O objetivo declarado é ampliar justiça tributária e garantir que a riqueza produzida pelo povo seja compartilhada de forma mais equilibrada.


✔️ Conclusão: mais justiça, mais renda e mais oportunidades

A nova isenção do Imposto de Renda representa:

  • mais dinheiro no bolso de aposentados e trabalhadores,
  • um passo importante para corrigir distorções históricas,
  • estímulo à economia,
  • avanço no combate à desigualdade.

Se você ganha até R$ 5 mil, se prepare:
➡️ 2026 começa com dinheiro extra no seu contracheque ou benefício.

***

Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício – não mais subsiste tal espécie de recurso de ofício

Processo 0027845-80.2025.8.26.0050 (processo principal 0035959-91.2014.8.26.0050) – Reabilitação – Roubo – Justiça Pública – XXX interpôs pedido de reabilitação criminal.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente a fls. 215.

É o Relatório, D E C I D O.

O requerente foi processado e condenado às penas de 06 anos, 11 meses e 12 dias de reclusão e ao pagamento de 24 dias-multa, por incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, no artigo 180, caput, na forma do artigo 69, todos do C. Penal, em regime fechado.

Por v. Acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, foi dado parcial provimento ao recurso defensivo, para reduzir sua penal para 6 ano e 4 meses de reclsuão, em regime inicial fechado, somados a 23 dias-multa, fixados no mínimo legal.

Nestes termos, de acordo com o que prescreve os artigos 93 e seguintes do Código Penal e atendidos todos os requisitos dos artigos 94 do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal, e ante a manifestação favorável do Ministério Público a fls. 215,

DEFIRO o pedido de reabilitação criminal formulado por XXX, assegurando a ele o sigilo dos registros sobre seu processo e condenação, na forma do artigo 93 do Código Penal.

Expeçam-se os ofícios de praxe, conforme artigo 747 e 748 do Código de Processo Penal.

Deixo de remeter os autos à Superior Instância, a despeito do disposto no artigo 746 do Código de Processo Penal, por perfilhar entendimento segundo o qual não mais subsiste tal espécie de recurso de ofício, conforme os seguintes arestos: TACrimSP, RT 601/347 e 606/352; TJMG, RO 5.368, RT 607/420 (in Código de Processo Penal Anotado. Damásio E. de Jesus. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 547). P. R. I. C., arquivando-se com as cautelas de estilo.

***

Justiça confirma: Banco do Brasil é responsável por falhas nas contas do PASEP — entenda o que isso significa para você


📘 Entenda o caso

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou recentemente um agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra uma aposentada, em uma ação indenizatória que discute falhas na gestão da conta PASEP.
O banco questionava sua responsabilidade, a competência da Justiça Estadual e alegava ainda que o direito da autora estaria prescrito.

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Na decisão, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do processo, negou o recurso do Banco do Brasil, confirmando que:

  1. O Banco é parte legítima para responder pelas falhas nas contas do PASEP.
  2. A Justiça Estadual é competente para julgar esse tipo de ação.
  3. O prazo de prescrição é de 10 anos, contados a partir do momento em que o correntista toma ciência dos desfalques — e não da data do saque.

Essa decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.150, que pacificou o assunto em todo o país.


💡 O que está em jogo

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado para formar uma poupança aos servidores públicos, com valores depositados em contas individuais administradas pelo Banco do Brasil.
Com o passar dos anos, muitos beneficiários perceberam diferenças, saques indevidos ou falta de atualização correta nos saldos dessas contas.

Em ações como a aposentada, os servidores buscam indenização e correção dos valores, alegando má gestão por parte do banco — que teria deixado de aplicar os rendimentos determinados pelo Conselho Diretor do fundo.


⚖️ O que decidiu o Tribunal

A decisão rejeitou todos os argumentos do Banco do Brasil, reafirmando pontos cruciais para quem tem valores vinculados ao PASEP:

🏦 1. O Banco do Brasil é responsável pelos valores do PASEP

Apesar de o Banco alegar que apenas “guardava” o dinheiro, a Justiça reconheceu que ele atua como administrador do programa — portanto, responde por falhas, saques indevidos ou ausência de atualização dos rendimentos.

Essa posição já está consolidada no STJ, que entende que a má gestão ou movimentações irregulares nas contas do PASEP configuram responsabilidade direta do Banco do Brasil.


⚖️ 2. A Justiça Estadual é competente para julgar

O Banco do Brasil tentou transferir o processo para a Justiça Federal, sob o argumento de que o PASEP é vinculado à União.
O Tribunal, porém, foi categórico: como o processo não envolve diretamente a União, a competência é da Justiça Estadual.

O entendimento está amparado nas Súmulas 556 do STF e 42 do STJ, que determinam que causas envolvendo sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil) devem tramitar na Justiça Comum Estadual.

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⏰ 3. O prazo de prescrição é de 10 anos

Outro ponto importante: o Banco alegou que a autora teria perdido o prazo para reclamar, baseando-se no prazo de 5 anos usado em ações contra a União.

Mas o Tribunal reforçou que, por se tratar de uma ação contra o Banco do Brasil — que tem natureza de pessoa jurídica de direito privado — o prazo é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.

E mais: esse prazo só começa a correr a partir do momento em que o correntista toma conhecimento do problema, isto é, quando tem acesso ao extrato completo e percebe o desfalque.
Essa interpretação é conhecida como “teoria da actio nata”, adotada pelo STJ no julgamento do Tema 1.150.


🧾 Tema 1.150 do STJ — o que diz e por que é importante

O Superior Tribunal de Justiça reuniu vários processos sobre o mesmo assunto (PASEP) e definiu teses de aplicação obrigatória.
Essas teses ajudam a uniformizar as decisões no país. Veja o que ficou decidido:

  1. 📌 O Banco do Brasil é parte legítima nas ações que tratam de falhas na administração das contas do PASEP.
  2. 📌 O prazo de prescrição é de 10 anos, com base no artigo 205 do Código Civil.
  3. 📌 Esse prazo começa a contar a partir da ciência dos desfalques, e não da data do saque ou do último depósito.

Em resumo, o STJ reconheceu que os servidores públicos que tiveram prejuízos nas contas do PASEP ainda podem buscar reparação, desde que o problema tenha sido descoberto há menos de dez anos.


💬 O que essa decisão representa para os aposentados e pensionistas

A decisão é muito relevante para aposentados, pensionistas e servidores públicos, especialmente para quem sacou o PASEP há anos e só recentemente descobriu inconsistências no saldo.

Ela reforça que:

  • O Banco do Brasil pode ser responsabilizado por erros na gestão das contas;
  • O direito de reclamar não está automaticamente prescrito, já que o prazo começa apenas quando o correntista descobre o problema;
  • Não é preciso acionar a União nem recorrer à Justiça Federal para buscar a correção dos valores.

Isso abre caminho para que muitos servidores possam revisar suas contas e recuperar valores que lhes são devidos.


🧮 Exemplo prático

Imagine um servidor que sacou seu PASEP em 2012, acreditando que o valor estava correto.
Anos depois, ao pedir o extrato detalhado da conta, ele percebe que os rendimentos aplicados foram menores do que os previstos.
Segundo a decisão do STJ e do TJRS, o prazo de 10 anos só começa a contar a partir da data em que ele teve acesso ao extrato — e não desde 2012.
Ou seja, ele ainda pode ingressar com ação judicial para buscar o que perdeu.


🚨 Atenção: bancos podem ser punidos por recorrer de forma abusiva

O Tribunal também fez um alerta ao Banco do Brasil: recorrer de forma genérica e repetitiva em casos que já têm entendimento pacificado pode ser considerado “litigância predatória”, isto é, uso indevido do direito de recorrer apenas para atrasar processos.

Esse tipo de conduta pode gerar multa e sanções, conforme o Código de Processo Civil e a Resolução 159/2024 do CNJ.


📊 Conclusão

A decisão confirma e reforça o que a Justiça brasileira vem entendendo sobre o PASEP:

✅ O Banco do Brasil é responsável por eventuais falhas na gestão das contas;
✅ O prazo para pedir revisão é de 10 anos, a partir do momento em que o problema é descoberto;
✅ A Justiça Estadual é competente para julgar essas ações;
✅ E os beneficiários não precisam incluir a União no processo.

Para milhares de servidores públicos e aposentados, essa decisão significa uma nova oportunidade de revisar os valores do PASEP e buscar uma reparação justa por perdas acumuladas ao longo dos anos.


📣 Fique atento e compartilhe

Se você é servidor público, aposentado ou pensionista, pode valer a pena solicitar o extrato completo da sua conta PASEP junto ao Banco do Brasil e verificar se há diferenças nos valores.

👉 Deixe seu comentário abaixo contando se você já conferiu seu extrato ou teve problemas com o PASEP.
📲 Compartilhe este artigo com outros servidores que possam ter direito à revisão — a informação é o primeiro passo para garantir seus direitos!

FONTE: Agravo de Instrumento Nº 5317335-87.2025.8.21.7000/RS

Causas de extinção da punibilidade no Direito Penal brasileiro

A questão apresentada é sobre causas de extinção da punibilidade no Direito Penal brasileiro. O enunciado pede para identificar a alternativa que NÃO é uma causa de extinção da punibilidade, ou seja, a EXCEÇÃO.

Vamos analisar cada alternativa com base no Código Penal (CP) e na legislação penal vigente.


🧠 Análise da Questão e das Alternativas

A lista taxativa das causas de extinção da punibilidade está prevista, principalmente, no art. 107 do Código Penal.

Alternativa A) Pela prescrição, decadência ou perempção.

  • Prescrição: Está expressamente prevista no art. 107, inciso IV, do CP. É a perda do poder de punir do Estado pelo decurso do tempo. É uma das causas mais comuns.
  • Decadência: Prevista no art. 107, inciso IV, do CP. É a perda do direito de ação privada ou de representação (nos crimes de ação penal pública condicionada) pelo decurso do tempo (geralmente 6 meses).
  • Perempção: Prevista no art. 107, inciso V, do CP (juntamente com a renúncia). É a perda do direito de prosseguir com a ação penal privada por inércia do querelante (a vítima ou seu representante).
  • Conclusão: ESTA É UMA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Alternativa B) Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.

  • Renúncia: Prevista no art. 107, inciso V, do CP. É o ato unilateral de quem tem o direito de propor a ação penal privada de não exercê-lo. Ocorre antes do início do processo.
  • Perdão Aceito: Previsto no art. 107, inciso V, do CP. É o ato do querelante (quem move a ação privada) de perdoar o réu (o querelado), o qual deve aceitar o perdão. Ocorre após o início do processo.
  • Conclusão: ESTA É UMA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Alternativa C) Pela embriaguez involuntária completa.

  • A embriaguez involuntária completa é uma causa de exclusão da culpabilidade (especificamente da imputabilidade, conforme o art. 28, § 1º, do CP), pois o agente não tem capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.
  • A exclusão da culpabilidade leva à absolvição do réu, mas não é listada como uma das causas de extinção da punibilidade do art. 107 do CP. É uma diferença técnica crucial:
    • Exclusão da Culpabilidade/Ilicitude: Foge ao crime (fato atípico, lícito ou culpável), resultando em absolvição.
    • Extinção da Punibilidade: O crime existiu, mas o Estado perde o direito de aplicar a pena por razões de política criminal.
  • Conclusão: ESTA NÃO É UMA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Alternativa D) Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.

  • A retratação do agente é admitida como causa de extinção da punibilidade em casos específicos previstos em leis especiais ou no próprio Código Penal.
    • Exemplos Clássicos: O crime de Falso Testemunho ou Falsa Perícia (art. 342, § 2º, do CP) permite a extinção da punibilidade se o agente se retrata ou declara a verdade antes da sentença no processo em que prestou o depoimento falso.
  • Conclusão: ESTA É UMA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (embora restrita a casos legais).

✅ Resolução e Gabarito

O enunciado pede o EXCETO (aquilo que NÃO é causa de extinção da punibilidade).

  • A, B e D são causas de extinção da punibilidade (ou previstas no art. 107 do CP ou em legislação especial).
  • A embriaguez involuntária completa (Alternativa C) é uma causa de exclusão da imputabilidade/culpabilidade, e não de extinção da punibilidade.

Portanto, a alternativa que não é causa de extinção da punibilidade é a C.

Gabarito: C


📝 Dica do Professor para Concursos

Em questões de Direito Penal para concursos, é fundamental ter em mente a diferença entre:

  1. Exclusão da Ilicitude/Antijuridicidade (ex: legítima defesa, estado de necessidade).
  2. Exclusão da Culpabilidade/Imputabilidade (ex: embriaguez involuntária completa, doença mental, erro de proibição inevitável).
  3. Extinção da Punibilidade (ex: prescrição, perdão, morte do agente – art. 107, CP).

As duas primeiras hipóteses levam à absolvição porque o fato não configura um crime completo. A terceira hipótese (Extinção da Punibilidade) reconhece que houve um crime, mas o Estado, por razões diversas, perde o direito de punir. Essa distinção é frequentemente utilizada para montar “pegadinhas” como a desta questão!

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Direito ao Esquecimento Processual: O que o Comunicado CG 1108/2014 exige das Unidades Criminais

COMUNICADO CG Nº 1108/2014

(Processo 2014/93671) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da área criminal que, após a decisão de procedência na reabilitação criminal, deverá ser anotado no processo o segredo de justiça, a fim de se evitar a publicidade dos registros do processo e da condenação, conforme artigo 93 do Código Penal e no “Histórico de Partes”, o evento código 262 – “Reabilitação Concedida”.
(dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.operacional@tjsp.jus.br)

REABILITAÇÃO – SENTENÇA – EXEMPLO: Processo 0001628-24.2025.8.26.0236 (processo principal 1500236-82.2019.8.26.0236) – Reabilitação 

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