O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
concedeu a antecipação de tutela e determinou a implantação, em até 45 dias, da
aposentadoria por tempo especial a um segurado de 63 anos que foi operador de
retroescavadeira e de trator na região metropolitana de Porto Alegre. Na
decisão publicada na última sexta-feira (29/5), o relator do caso na Corte,
desembargador federal João Batista Pinto Silveira, ressaltou a importância de
antecipar o pagamento do benefício como estipulado na sentença da 3ª Vara
Federal de Gravataí (RS).

 


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O segurado ajuizou a ação previdenciária contra o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo o reconhecimento de
tempo especial referente a 53 meses em que trabalhou com máquinas de escavação
e agricultura. O autor também solicitou que a aposentadoria fosse paga com
retroativos desde abril de 2006, quando protocolou o primeiro pedido
administrativo na autarquia.

 

Em janeiro, o juízo de primeiro grau julgou a
favor do pedido, determinando a concessão de aposentadoria pelo total de 35
anos e 5 meses trabalhados pelo segurado, reconhecendo o tempo especial de 4
anos e 5 meses.

 

Após quatro meses desde a publicação da sentença,
o autor recorreu ao Tribunal pela antecipação da tutela, sustentando que passa
por problemas de saúde, está desempregado e não tem como prover o sustento de
sua família.

 

No TRF4, o relator determinou a urgência da
concessão do benefício, observando a probabilidade do direito já reconhecido em
primeira instância e o perigo de dano ao segurado pela demora do pagamento.

 

“O requisito do perigo de dano é evidenciado pelo
fato de a parte autora padecer de moléstia incapacitante, além de estar com
idade avançada da parte autora, bem como estar desempregada, estando, portanto,
comprometida a manutenção de sua subsistência, considerando-se, sobretudo, a
dificuldade de recolocação no mercado profissional enfrentada por trabalhadores
de sua idade”, salientou Pinto Silveira.

 

Fonte: TRF4