Segundo
matéria publicada pelo portal g1, o presidente do PL (Partido Liberal) Valdemar Costa Neto, foi
preso por porte ilegal de armas de fogo. Mas, será que o simples fato da DESCOBERTA
INESPERADA
de uma arma
em sua residência, configura crime, de acordo com a legislação do Brasil?  

 

Segundo
noticiado pela imprensa, a arma encontrada no apartamento do presidente do PL, estava com o registro vencido.
Assim, se as investigações comprovarem esse fato, não há que se falar em
cometimento de crime
porte ilegal de arma
por parte de Valdemar Costa Neto.

 

É
certo que para possuir uma arma de fogo, o proprietário deve antes registrá-la. Procedimento
que serve de autorização para que o cidadão possa portá-la, exclusivamente, no
interior de sua residência ou domicílio, ou no seu local de trabalho, desde que
seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

 

Dito
isso, no caso que envolve Valdemar Costa Neto, a Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende que a posse de arma de fogo de uso permitido
com registro vencido não é crime.
Pois, no julgamento da Ação
Penal n. 686/AP
, decidiu que, “se o agente já procedeu o
registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que
autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto,
não caracteriza ilícito penal
”.

 

Ou
seja, no caso em análise, o simples fato da arma estar com o registro vencido, não
é crime. É meramente irregularidade administrativa. O procedimento correto a
ser adotado pelas autoridades responsáveis, é apenas a apreensão do objeto e
aplicação de multa por vencimento do registro da arma.

 

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