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10 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA

10 perguntas mais frequentes dos segurados sobre a
concessão do benefício

 

 

Veja também:

Restituição da
Multa de 10% do FGTS

Exclusão do ICMS
da Base de Cálculo do PIS/COFINS

Restituição de
ICMS na Fatura de Energia Elétrica

Restituição da
Multa de 10% do FGTS

seguem perguntas e respostas com esclarecimentos
sobre a concessão de auxílio-doença durante esse período.

 

 1- Como sei se tenho direito ao
auxílio-doença?

 <<SEJA FELIZ VOCÊ, PROTAGONISTA DA SUA VIDA!>>

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado
deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No
entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há
carência para receber o benefício. Confira mais detalhes em https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/auxilio-doenca-comum-ou-acidente-de-trabalho/

 

2- Como faço para receber auxílio-doença
enquanto as agências do INSS estiverem fechadas por causa da pandemia do
coronavírus?
    


Neste momento em que há suspensão do atendimento
presencial, bem como da perícia médica, quem requerer o auxílio-doença deve
enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que
seja feita antecipação no valor de R$ 1.045.

 

Caso o atestado esteja em conformidade, após
verificação pela perícia médica federal, o INSS faz o processamento do pedido e
procede com o pagamento da antecipação do benefício, que será feito junto com o
calendário de pagamento mensal.

 

O passo a passo de como enviar o atestado pode ser conferido no
link a seguir: www.inss.gov.br/video-veja-como-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss/.

 <<Como Controlar os Sintomas da Ansiedade Reprogramando a Mente em 3 Etapas>>

3- Fiz perícia antes do fechamento das
agências do INSS, mas não recebi o resultado. Como saberei se tenho direito ao
benefício?

 

O segurado que faz qualquer requerimento junto ao
INSS deve acompanhar o status da análise do benefício pelo Meu INSS ou
pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

 

4- Tinha perícia agendada, mas foi
cancelada por causa do fechamento das agências. O que faço?

 

Basta entrar no aplicativo Meu INSS para
fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a
antecipação do auxílio-doença,
no valor de R$ 1.045.

 <<Drogasil – farmácia>>

5- Como faço para registrar o atestado
médico?

 

Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss
ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção “Agendar Perícia”.
Selecione “Perícia Inicial” e quando aparecer a pergunta “Você
possui atestado médico?
”, responda sim e anexe no portal.

 

Para mais detalhes, acesse o vídeo
explicativo
de como anexar o atestado no portal do INSS.

 

6- Preciso prorrogar meu auxílio-doença.
O que devo fazer?

 

Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os
pedidos de prorrogação de auxílio-doença
serão feitos automaticamente pelo INSS, enquanto durar o fechamento das
agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19). A regra está prevista na Portaria
552
. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão
efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que
a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.

 

Para resguardar o direito do segurado, o INSS
também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por
decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou
ainda, via recurso médico.

 

7- Por quanto tempo posso receber a
antecipação de um salário mínimo?

 

A antecipação para o auxílio-doença, no
valor de R$ 1.045, será paga pelo período de três meses, incluindo as
possíveis prorrogações.

8- Meu auxílio-doença foi prorrogado automaticamente, mas
já estou apto para voltar ao trabalho. Como cancelo a prorrogação?

 

Nestes casos o segurado que teve a antecipação
liberada, mas está apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta a
pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.

 

9- Recebi um salário mínimo de
antecipação, mas meu auxílio-doença
teria um valor maior. Vou receber a diferença?

 

 Se o
segurado tiver direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após o
reabertura das agências do INSS, serão emitidas as orientações de como proceder
para solicitar a diferença de valores.

 

10- Serei comunicado caso tenha que
comparecer a uma perícia
médica
para manter o benefício ou receber o complemento do valor devido?

 

 Quando
houver o retorno do
atendimento presencial o INSS
notificará os segurados sobre os
procedimentos necessários para realização de perícia. Isso acontecerá pelo Meu
INSS
ou por contato telefônico feito pelos atendentes da Central 135. Por
isso é importante manter todos os dados de contato atualizados. Para isso,
basta acessar o Meu INSS e conferir se os contatos telefônicos e email estão
corretos.

 

Além disso, toda informação importante para o
segurado do INSS é publicada na página oficial do órgão (www.inss.gov.br).



 Fonte: INSS

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  1. Bom dia,professor. Meu nome e Emílio, sou advogado, acompanho suas publicações.
    Devido minha admiração pelo seu trabalho venho convidá-lo a propagar uma denúncia sobre as sentenças judiciais na esfera rural.
    Como deve ser de ciência do senhor,hoje os trabalhadores rurais,que tentam se aposentar judicialmente acabam esbarrando o critério de miserabilidade como um pré-requisito ilegal e até imoral. Gostaria de entrar em contato com o senho. Por whatsapp ou e-mail, para explicar melhor isso!
    Aguardo retorno.

  2. O meu pai é aposentado, ele era funcionário da União, só que estão descontando R$ 432,00. Eu quero saber se é direito ter desconto ou não, isso porque o salário bruto dele é R$ 4921,82?

  3. Olá Kállyse! Precisamos compreender a que se refere esse desconto. Como vem descrito no holerite esses descontos?

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