VS | JUS

Mês: março 2017

Suspensão do direito de dirigir

As
hipóteses que pode haver a suspensão do seu direito de dirigir, estão
taxativamente previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Imagem extraída da internet
A exemplo disso é a possibilidade que, sempre
que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze)
meses, será obrigatoriamente instaurado o processo de suspensão do direito de
dirigir.

Defesa De Multa de faróis apagados nas rodovias. Recorra AQUI! 

Outras possibilidades, também previstas de forma expressa no CTB, são
aquelas infrações que, por si só, gera a instauração do famigerado processo de
suspensão. Tais como é o caso dos Art. 165 e Art. 165-A, do CTB, que têm como
penalidades – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze)
meses.
A suspensão é a interrupção temporária do direito que lhe foi conferido
pelo Estado, como forma de alerta da perda total desse direito (habilitação).

A norma legal que dispõe sobre uniformização do procedimento
administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de
dirigir, encontra-se atualmente em vigor na Resolução 182, publicada em
24.10.05 e Retificada em 22.12.05.
Ao responder um processo com essa natureza, é de suma importância que o
cidadão fique atento aos procedimentos capitulados na norma acima, vez que, o
descumprimento do ali disciplinado, gera a nulidade do processo administrativo.
Tens dúvidas sobre o assunto? Deixe sua pergunta abaixo nos comentários
que terei um enorme prazer em respondê-lo.
Gostou do assunto? Recomende, curta e compartilhe para que possamos
ajudar o maior numero de pessoas possível.
LEI SECA: MULTA POR RECUSAR TESTE DO BAFÔMETRO RECORRA AQUI!

DOS SANTOS, VALTER

Não me recusei a fazer o teste do “bafômetro”, mesmo assim fui multado!

Geralmente os policiais por gozarem de
presunção de veracidade em suas alegações, têm autuado os motoristas sem sequer
perguntar lhes se estes gostariam de submeter-se ao teste do “bafômetro”.
Diante disto, deparamo-nos constantemente com
motoristas enraivecidos por terem sidos autuados por supostamente “(…) Recusar-se
a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que
permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (…)”
sem sequer ter o agente da autoridade de trânsito sinalizado essa possibilidade.
Nesse sentindo, recomendamos que, ao passar
pelo dissabor de ser autuado sem haver ao menos ingerido bebida alcoólica, adote
a estratégia no sentido de verificar a disponibilidade de aparelho etilômetro na guarnição policial na data
dos fatos. Bem como se houve a solicitação via rede de rádio (COPOM) para que outra viatura
comparecesse ao local com o referido aparelho, o que poderá ser facilmente dirimido
com a juntada do Relatório de Serviço dos agentes na data do ocorrido, ao
processo administrativo para imposição de penalidade de trânsito.
Tal REQUERIMENTO deve ser obrigatoriamente atendido
pela autoridade de trânsito, sob pena do cerceamento do direito de defesa do
recorrente.

Gostaria de recurso com essa estratégia de
defesa? Acesse
AQUI!



Defesa De Multa de faróis apagados nas rodovias AQUI!


Mais de 1.300 Modelos de Recursos de Multas Atualizados, basta escolher o mais adequado a sua infração AQUI!

Recurso contra multa de trânsito na 2ª Instância – Cetran

No artigo anterior, (Minha primeira defesa da multa foi negada, eagora?) falamos do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa
de Recursos de Infrações (Jari). Caso este recurso seja indeferimento (não
aceitação), você dever recorrer apresentando recurso contra penalidade da multa
em 2ª instância, o qual dever ser endereçado ao Conselho Estadual de Trânsito
de São Paulo (CETRAN), onde particularmente entendemos haver a maior
possibilidade de êxito nos recursos.
Neste sentido, existem algumas vantagens de se recorrer ao CETRAN,
como a maior experiência dos julgadores recursais, exame mais aprofundado dos
recursos, maior probabilidade de acerto no cumprimento da jurisdição
administrativa, controle da atividade estatal e o aumento do prestígio do servidor
da JARI (primeira instância) ao se confirmar a decisão por ele proferida,
conforme destacamos abaixo.
Levando-se em consideração o fato dos conselheiros (julgadores de
segunda instância), que na maioria dos casos são os responsáveis pela nova
apreciação dos recursos, ascenderem aos graus superiores por merecimento ou por
tempo de serviço, admite-se que possuem maior experiência que os servidores que
analisaram a DEFESA PRÉVIA e os de primeira instância (JARI) e, portanto,
melhores condições de proferirem uma decisão mais justa e acertada que a
primeira.
  
O recurso ao CETRAN deve ser interposto sempre que a penalidade de multa
for indeferida (negada), pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

O prazo para apresentação do Recurso em 2ª instância
é de 30 dias, contado da publicação ou da notificação da decisão da JARI
(resultado do recurso em 1ª instância).



Acesse modelos de Recursos AQUI!

Você sabe fazer seu recurso de multa de trânsito?

Os órgãos de trânsito divulgam na mídia e em seus sites que
o autuado não precisa contratar um profissional para fazer sua defesa das
multas de trânsito.
Contudo, isto tem um propósito. Ao induzir o cidadão a
fazer sua própria defesa, eles estão certos de que receberão defesas de pessoas
comuns e sem o conhecimento técnico. Logo, sem o devido embasamento legal, o
que facilita a vida dos julgadores ao indeferir (negar) mais de 95% dos
recursos feitos por pessoas que não utiliza o devido rigor técnico nos
recursos.
Entretanto, esse cenário mundo quando a defesa é confiada
a um profissional com conhecimento sobre a legislação de trânsito, bem como do
emaranhado de resoluções e normativas.
Pois, ao utilizar-se do rigor das normas, obriga o
administrador público a agir conforme a os procedimentos administrativos e
dentro da lei. Bem como a decidir de forma motivada (fundamentada), o que, por
conseguinte, faz com que a defesa/recurso seja analisada por agentes públicos
com o mínimo de conhecimento da matéria.
Tenho visto que na maioria das vezes que o cliente me
mostra uma defesa que fora indeferida (negada), são negativas padronizadas e
sem fundamentação plausível, o que eles fazem para todas as defesas. O que por
evidente é ilegal.
    
A maior dúvida
dos clientes é concernente a possibilidade de ganhar um recurso, ou mesmo um
processo de suspensão/cassação e continuar dirigindo. Eu tive a mesma dúvida no
início, pois quando comecei a estudar não conhecia ninguém que sabia elaborar
recursos administrativos. Lembro que, mesmo sendo ainda um iniciante no direito
de trânsito, a cada decisão dos órgãos de trânsito que eu lia, exclamava: “Meu Deus, como somos otários! Eles usam
essas estratégias o tempo todo contra nós, sem sequer percebermos!
”.

Foi ai que comecei a utilizar-se das técnicas do direito
administrativo para forçar os julgadores a ter que motivar (embasar) suas decisões,
e não simplesmente indeferir (negar) os recursos, o que certamente tem
dificultado para os administradores ao negar um recurso de trânsito.
Solicite seu recurso personalizado acessando o link abaixo!

Defenda-se de Multas de Trânsito

Defesa De Multa de faróis apagados nas rodovias.

A
defesa abaixo, trata-se de um modelo de defesa utilizado em casos reais em que
obtivemos sucesso com estes argumentos de defesa. Bastando para tanto fazer as
alterações que se adapte ao seu caso.
O Modelo
de 
DEFESA por,
deixar de manter acesa a luz baixa, de dia, nos túneis providos de iluminação
pública e nas rodovias
c/c pedido de arquivamento
do auto de infração pedido de documentos
oficial que comprove as exigências legais do art. 90, do CTB (SINALIZAÇÃO),
apresentada à PRF pela falta de placas essencial e necessária para que os
motoristas possam ser informados a respeito de tal norma para aquele
determinado trecho de rodovia,
fundamento na Lei nº 9.784/99, Lei nº
9.503/97 e Resolução 299/2008 do CONTRAN.


Acesse o modelo de defesa nesse LINK: DEFESA DA AUTUAÇÃO

O motorista flagrado com produtos contrabandeados, poderá ter o documento de habilitação recolhido e o direito de dirigir suspenso

Sabe-se que a penalidade de suspensão do direito de dirigir
encontra sua previsão legal no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual estabelece que: sempre que o motorista atingir a contagem de 20 (vinte)
pontos, no período de 12 (doze) meses terá seu direito de dirigir suspenso. Ou ainda, aquelas infrações que por si só já suspende o direito de dirigir. 

http://compre.vc/v2/5d19ef95

A exemplo disto é o caso da infração prevista no Artigo 165-A, (Recusar-se a ser submetido a teste,
exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência
de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277).



As situações acima apesar do CTB não mencionar expressamente, entendemos
ser assegurado evidentemente, o contraditório e a ampla defesa nos termos da Resolução
n.º 182 de 09 de setembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Entretanto, atente-se! Pois tramita na Câmara dos Deputados o Projeto
de Lei nº 1.530, de 2015. Que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao
contrabando, o qual prevê que aquele motorista que for flagrante com produtos
contrabandeados (como cigarros por exemplos) terá o documento de habilitação
recolhido e o direito de dirigir suspenso.




Minha primeira defesa da multa foi negada, e agora?

RECURSO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – PARA (JARI)



Em nosso artigo anterior falamos da DEFESA da Autuação, que é o
primeiro procedimento de defesa que deve ser adotado pelo autuado, quando é
notificado do cometimento de uma possível infração.

Hoje tentaremos de forma simplificada, tecer breves comentários
acerca do próximo procedimento defensivo, caso o autuado tenha sua primeira
defesa indeferida (negada) pelo órgão autuador. 
 Se isso aconteceu com você, o próximo passo é apresentar um recurso
direcionado à
JARI, onde deve ser argumentado uma tese de defesa com base no
mérito, consistente nos fatos que aconteceram e que no seu entendimento seria
possível e razoável a anulação da imposição de uma penalidade.
Lembre-se que nesse momento defensivo, diferentemente da Defesa Da
Autuação, não há espaço para focarmos nos erros formais. Tais como aqueles
constantes no preenchimento do Auto de Infração.
No recurso de primeira instância (JARI), devemos buscar
embasamento legal que agasalhe a nossa pretensão, tais como aquelas constantes
nas resoluções do CONTRAN, bem como os institutos consagrado na Constituição
federal, e evidentemente no procedimento do processo.
Entenda: Todo
processo há que seguir um caminho (rito), que nós chamamos em essência de
procedimento. Se o órgão administrativo responsável pela instauração de um
processo de trânsito descumprir esse procedimento o processo obrigatoriamente
deve ser anulado.
Não entendeu? Eu lhe explico!
Vejamos o exemplo da Resolução nº 299, de 04 de dezembro de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe sobre a padronização dos
procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª
instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito.
Suponha que você requeira junto ao órgão de trânsito, a extração
de cópias dos autos findo de um processo para verificar alguma informação, uma
data de aplicação de uma penalidade de suspensão por exemplo. E o órgão lhe
negue tal informação sob o argumento de que esse processo não existe mais (isso
aconteceu comigo) – o seu processo atual deve ser anulado, pois assim determina
o Art. 7º da Resolução acima in verbis
Os processos de defesa e de recurso,
depois de julgados e juntamente com o resultado de sua apreciação deverão
permanecer com o órgão autuador ou a sua JARI.
Veja que no caso acima o órgão de trânsito não cumpriu um
procedimento básico, que impossibilitou a minha pretensão de defesa, vez que,
no processo que lá estava poderia ter a justificativa para livrar o autuado de
uma penalidade de trânsito.
Outro procedimento clássico e corriqueiramente ignorado, é a falta
de notificação do autuado para que ele apresente sua defesa, o que evidentemente
justifica a nulidade do procedimento por ser um erro primário da administração
pública, a qual com todo um poderio estatal à sua disposição não pode por
evidente punir o administrado sem ao menos lhe franquear a mínima possibilidade
de defesa. Alem do mais os atos da administração Pública deve ser pautado na
estrita legalidade.
Gostou do aperitivo?

Clique no link abaixo que temos milhares de modelos de defesa com
fortes argumentos defensivos.

Como recorrer de uma multa de trânsito?

DEFESA DA
AUTUAÇÃO

Quando o proprietário/condutor é acusado de cometer uma infração de trânsito, ele é AUTUADO “MULTADO” e por isso, o órgão de trânsito com circunscrição sobre o local do cometimento da possível infração, deve (eu disse DEVE) lhe enviar um documento chamado Notificação de Autuação por Infração à Legislação de Trânsito. Como recorrer de uma multa de trnsito
Ou Auto de Infração (via amarela).
Como recorrer de uma multa de trnsito
Ao receber a Notificação de Autuação por Infração à Legislação de Trânsito, você deve apresentar um recurso chamado Defesa da Autuação.
Notificação de Infração, é o documento que notifica o infrator (in tese) de que fora contra ele lavrado o Auto de Infração por desrespeito à legislação de trânsito, o qual deve descrever a ocorrência da infração (Art. 280, do CTB), para que ele possa apresentar Defesa Prévia — (Primeira defesa nas Autuações de trânsito).
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I – tipificação da infração; II – local, data e hora do cometimento da infração; III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; IV – o prontuário do condutor, sempre que possível; V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Importante salientar que essa a notificação deve ocorrer no prazo de 30 dias da data do cometimento da infração, sob pena de decadência do direito da Administração de punir o infrator, ficando, pois, cancelada a infração.
TESES DE DEFESA (Indicar os erros encontrados na autuação)
Na Defesa da Autuação você pode indicar erros (formais) que possam ser verificados na Notificação de Autuação por Infração à legislação de Trânsito ou no Auto de Infração (via amarela), tais como:
a) divergências do veículo (placa, marca, espécie, modelo, características – clone ou dublê);
b) incorreção do local da infração (via inexistente, cruzamento inexistente, numeral inexistente na via);
c) erros da infração (enquadramento, artigo do CTB, descrição da infração);
d) erros da autuação (impossibilidade da ocorrência da infração com o tipo de veículo; infração incorreta por estar fora da área do Rodízio ou da, sinalização inexistente no local da infração e etc.
Procedimentos:
Recomendamos que o você apresente Defesa da Autuação (uma para cada Auto de Infração), a qual deverá ser endereçada ao Diretor/Coordenador do órgão de trânsito, este órgão vem indicado no cabeçalho da Notificação, uma vez iniciado o procedimento de defesa no processo administrativo de trânsito TODOS os recursos deverá ser dirigidos ao mesmo órgão que o Autuou.
Entenda:
O você deverá ingressar com novos recursos, endereçados ao mesmo órgão. Entretanto, deverá requerer seja remetido à instância superior. Ou seja, os demais à JARI e ao CETRAN.
Documentos a serem anexados:
a) Cópia simples (frente e verso) do documento de identidade (RG, CNH, etc.) do requerente para comprovar sua assinatura, ou reconhecer firma em cartório;
b) Cópia simples (frente e verso) do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro do Veículo (CRV);
c) Cópia simples da Notificação da Autuação de Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito; d) Procuração (quando o requerente não é o proprietário nem o condutor indicado do veículo);
e) Cópia simples do CNPJ e do Contrato Social (apenas para pessoa jurídica);
e f) outros documentos que entender necessários para a análise do Recurso.
O prazo para enviar o Recurso de Defesa da Autuação é o que consta no campo Data LimiteIndicação do Condutor/Defesa Autuação na Notificação da Autuação;
DISTRIBUIÇÃO/PROTOCOLO
Recomendo, por ser mais cômodo encaminhar o recurso de defesa da autuação com os documentos acima citados pelos correios, sempre com AR, busque essas informações (endereço) em sua cidade.



Está maravilhosa obra intitulada “Defesas no
Código de Trânsito Brasileiro”, é um instrumental de estudos e aplicação
destinado a todos os usuários do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a
todos os operadores. Esta magnífica obra é um misto de doutrina, legislação e
jurisprudência, e como se não bastasse, também apresenta preciosos MODELOS,
propiciando assim maior êxito tanto na esfera ADMINISTRATIVA QUANTO NA JUDICIAL.

Desenvolvido em WordPress & Tema por Anders Norén