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Mês: junho 2017

ACERVO DE DEFESAS DE MULTAS DE TRÂNSITO


Este e-Book contempla informações pertinente à elaboração da sua primeira defesa contra multas de trânsito, contra a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir e contra a imposição da penalidade de cassação da carteira nacional de habilitação (CNH).

O objetivo é facilitar o entendimento sobre o tema, apontando a legislação pertinente ao caso, com linguajar simples e com textos intuitivos para facilitar a leitura.


Imagem meramente ilustrativa


Ao adquirir o E-book “DEFESA DA AUTUAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO” você terá acesse ao link do nosso ACERVO DE RECURSOS E DEFESAS DE TRÂNSITO, como peças editáveis de MODELOS de defesas de MULTAS DE TRÂNSITO, contra o PROCESSO de SUSPENSÃO do direito de dirigir e CASSAÇÃO da CNH, para todas as INSTÂNCIAS administrativas. Confira o detalhamento AQUI

 Vantagens 
e-Book foi elaborado de forma a possibilitar que qualquer pessoa possa “montar” a defesa da autuação, pois já vem com o passo a passo para elaborar a sua primeira defesa contra multas de trânsito.

1 – Compra do e-Book (livro eletrônico – digital)

Após realizar a compra do eBook (livro eletrônico – digital), a HOTMART irá lhe enviar um arquivo em formato PDF;

2 – Após a compra

Eu vou receber as informações de confirmação da compra, e vou lhe enviar um LINK com modelos de DEFESAS DA AUTUAÇÃO, em formato Word totalmente editável;

3 – Acervo de defesas da autuação

Acervo de defesas da autuação é atualizado constantemente, pelos nossos especialistas em trânsito. Estes preciosos modelos, propiciam grande possibilidade de êxito, pois já foram utilizados em casos reais.

SOBRE O ACERVO DE DEFESA E RECURSOS

Trata-se de um ACERVO DE DEFESA E RECURSOS já utilizados em casos reais, em que obtivemos sucesso para nossos clientes.

 

ACERVO DE RECURSOS E DEFESAS DE TRÂNSITO, é destinado a todos os motoristasdespachantesestudantesestagiários e advogados que pretendam atuar nesta promissora área.

 

São recursos elaborados de forma técnica, com os corretos embasamentos jurídicos.

 

Consta no acervo: MODELOS de defesas de MULTAS DE TRÂNSITO, contra o PROCESSO de SUSPENSÃO do direito de dirigir e CASSAÇÃO DA CNH, para todas as INSTÂNCIAS administrativas. E, já vêm com um misto de doutrina e jurisprudência em formato Word, e, portanto, editável. 

 

Buscamos atualizar constantemente, o acervo, sempre que houver mudanças nas normas de trânsito.

 

Estes preciosos modelos, propiciam grande possibilidade de êxito, pois já foram utilizados em casos reais.

 

Efetue a compra e nos envie o comprovante, para liberarmos o seu acesso imediatamente ao ACERVO DE RECURSOS e DEFESAS DE TRÂNSITO.

 

Você acessará o material por meio de um link que será lhe enviado, logo após a compra. Após isto, você encontrará os MODELOS DE RECURSOS/DEFESAS, basta escolher o que melhor se adéque ao seu caso, bastando inserir os seus dados e o local da infração.

 

Todos os modelos são organizados de forma clara e objetiva!

 

Essa ferramenta valiosa, elaborada para auxiliar tanto motoristas como advogados, estarão disponíveis para acesso sempre que necessário.

 

O trabalho duro nós já fizemos para que você não precise se preocupar com nada.

 

NÃO UTILIZE FORMULÁRIOS DISPONÍVEIS NOS SITE DOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, pois nesses documentos não têm espaços para você embasar as teses de defesa!

 

Com apenas R$ 60,00 você pode anular qualquer multa ou processo de SUSPENSÃO ou CASSAÇÃO da CNH!

 

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Obs.: Ao efetivar a compra, você receberá um ARQUIVO em formato PDF com instruções valiosas. Na sequência vamos lhe enviar um e-mail contendo o LINK de acesse aos modelos de DEFESAS E RECURSOS em formato Word (editável).

ARQUIVO DO BLOG

Justiça cancela multa de trânsito por falta de fundamentação da decisão administrativa


Formulários, siglas e taxas 

Pilotar com viseira do capacete levantada, qual é a multa?


PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DO DPVAT É 3 ANOS

Multa de trânsito durante o processo de habilitação Como não pagar uma multa de trânsito 

Como recorrer de uma multa de trânsito?


ART. 261, DO CTB SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR



COMO NÃO PAGAR UMA MULTA DE TRÂNSITO

Você sabia que em caso seja autuado por infrações leve ou média, pode solicitar que multa seja convertida apenas em uma advertência?

Saibam que ao menos no Estado de São Paulo, motorista que cometem infração leve ou média não precisam necessariamente pagar a multa. Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituida por uma advertência.

QUAL A VANTAGEM?

Com isso, você não precisará pagar a multa. Além disso, não terá pontos registrados na CNH.

O procedimento está em vigor desde 2014, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. (Art. 256,  inciso I, do CTB).

O Detran é apenas um dos órgãos que permitem transformar multas em advertências, outro exemplo é a CET-SP.

DOS REQUISITOS

Para pleitear a substituição, o motorista não pode ter reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.

O requerimento pode ser feito online, no site do Detran. Ele tem de ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após a notificação da autuação.

Esse prazo, é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação. (Art. 281, inciso II, do CTB).

É  importante ressaltar que essa solicitação seja feita de forma subsidiaria em sua defesa previa (colocar em um dos pedidos) pois, a análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, simplesmente pedir a advertência sem o auxilio de um profissional (ESPECIALISTA EM DEFESA DE TRÂNSITO) não significa que ela será concedida.





“DEFESA – MULTA DE TRÂNSITO”

Trata-se de modelos de recursos já utilizado em casos reais e que
obtivemos sucesso nos recursos.
DEFESA – MULTA DE TRÂNSITO” é um instrumental de aplicação
destinado a todos os motoristas, que tenha sido autuado injustamente. Estes modelos
já vêm com um misto de doutrina, legislação e jurisprudência, e como se não bastassem,
estes preciosos modelos, propicia grande possibilidade de êxito na esfera
administrativa, pois já fora utilizado em casos reais.
Agora você tem em mãos “DEFESA – MULTA DE TRÂNSITO”, não deixe de
acessar o material suplementar aqui no Ambiente Virtual, tão logo seja
confirmado o pagamento. Você receberá por meio de um LINK do DROPBOX para
acessar todo o acervo de recursos/defesa, basta escolher o que mais se adéque ao
seu caso, bastando inserir os dados pertinentes e informações adicionais.

DEFESA – MULTA DE TRÂNSITO”, já vêm organizados de forma clara e
objetiva!

Essas ferramentas valiosas, elaboradas para auxiliar tanto motoristas
como advogados, estarão disponíveis para acesso sempre que necessário.
Boa Defesa!

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Comentários à Notificação da Autuação de Trânsito

Os procedimentos a serem adotados pela autoridade de trânsito, quando da Notificação da Autuação de Trânsito ao infrator.
A Resolução nº 619, de 06 de setembro de 2016, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação
das multas por infrações, (…), nos termos do inciso VIII do art. 12 d o
Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O condutor/proprietário ao infringir supostamente a legislação de
trânsito, ele é autuado pelo agente da autoridade de trânsito, momento em que lavrar-se-á
o auto de infração, do qual constará todos aqueles requisitos elencados no
artigo 280 do CTB. (Conforme determina a Súmula 312 do STJ)
Lavrado o auto de infração, a autoridade de trânsito deverá
analisar o auto de infração elaborado pelo seu agente, e julgá-lo a sua consistência.
Sé então, após convalidar o ato do agente de trânsito é que a autoridade de
trânsito aplicará a penalidade cabível.
Lembrando que se a autoridade de trânsito se considerar
inconsistente ou irregular o auto de infração deverá arquivar e julgar o seu
registro insubsistente.     Nos termos do parágrafo único do artigo 281 do
CTB.
Do mesmo modo, o auto de infração será arquivado e seu registro
julgado insubsistente, se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não for
expedida a notificação ao condutor/proprietário.
Referida notificação, será expedida ao proprietário do veículo ou
ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil,
que assegure a ciência da imposição da penalidade.
A resolução nº 622, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica.
Portanto,
ao tomar conhecimento de que lhe está sendo imposta uma penalidade por
supostamente haver infringido à legislação de trânsito, observe se fora
cumprido esse procedimento estabelecidos pela legislação acima citadas e exerça
seu direito de defesa!

CNH provisória: posso tomar multa enquanto estiver com a permissão para dirigir (PPD)?

Entenda regras para multas, suspensão da CNH e 1ª habilitação

Quando
um cidadão é aprovado nos exames para obter a habilitação para conduzir
veículos automotores, ele recebe a Permissão para Dirigir (PPD), um documento
provisório.
Após
01 (um) ano pode-se solicitar a emissão da CNH DEFINITIVA os permissionários
que, neste período não tenham cometido infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser
reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos doze meses.
Perceba que o legislador não fez
qualquer menção quanto às infrações LEVE. Isto significa dizer que estando com
a PERMISSÃO para dirigir, pode-se cometer números infinitos de infrações LEVE?.
SÓ QUE NÃO! A legislação nos responde
isto de maneira simples, pois, com 20 pontos, no entanto, um motorista já poderá
ter a CNH suspensa, mediante a instauração do processo administrativo para
suspensão do direito de dirigir, segundo (Art. 261, I, do CTB) Código de
Trânsito Brasileiro, — sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte)
pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art.
259.
Logo, mesmo sendo apenas infrações de
natureza LEVE, o permissionário, ficaria impedido de solicitar sua
CNH
DEFINITIVA, pois contra ele haveria a possível penalidade de SUSPENSÃO do
direito de dirigir.
Lembrando
SEMPRE! Que para haver a cassação ou suspensão do direito de dirigir, há a necessidade de se verificar se,
efetivamente, já ocorreu a decisão FUNDAMENTADA da autoridade de trânsito
competente, em processo administrativo, nos termos do artigo 265 do CTB, não
sendo suficiente a simples instauração do processo
.
   
Em conclusão, salientamos que o
permissionário poderá dirigir com o documento vencido por no máximo 30 (trinta)
dias. A permissão poderá ser trocada para CNH definitiva a partir do 1º dia
útil após o vencimento, desde que no prontuário do condutor não conste
bloqueio, registros de infrações graves, gravíssimas ou reincidência em
infração média.
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Fui multado não recebi a notificação, posso recorrer? Para onde enviar minha defesa da multa de trânsito?

Muitas vezes, o cidadão ao consultar a placa
do seu veículo, ou o prontuário da sua habilitação (CNH), tem a desagradável surpresa
de perceber que constam multas de trânsito em seu nome.
Contudo, nunca fora notificado da autuação.
Perdido e sem o conhecimento prático, se pergunta, e agora? Para aonde devo enviar
minha defesa da multa de trânsito?
ATENÇÃO!
Foi autuação por infração à legislação de
trânsito e, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da
autuação. Esse auto de infração deverá ser arquivado e seu registro julgado
insubsistente.
Em outras palavras — aplicada a penalidade, a
autoridade de trânsito deverá expedir a notificação ao proprietário do veículo
ou ao infrator, e enviar-lhe por remessa postal ou por qualquer outro meio
tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
ENTENDA:
Tratando-se de pedido de ANULAÇÃO do auto de infração de trânsito, em razão da inobservância
do disposto nos artigos 281, inciso II,
e 282, “caput”,
ambos do Código de Trânsito Brasileiro, ou
seja, ausência de dupla notificação,
essa multa é NULA e a pretensão deve
ser exercida contra o ente com competência para executar a fiscalização, autuação
e aplicação de medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (órgão que lhe autuou). 

Desta forma, enviando ou não as notificações,
são responsáveis para figurar no pólo passivo do recurso/defesa o
Diretor/Coordenador de trânsito do Órgão Autuador (Departamento de Trânsito Municipal
ou Estadual).
Referida autoridade ostenta poderes para
corrigir o ato acoimado de ilegítimo, pois exerce as atribuições elencadas nos artigos 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro.
Cabe esclarecer que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI — é
órgão colegiado responsável pela apreciação dos recursos interpostos contra PENALIDADES IMPOSTAS por órgão ou
departamentos executivos de trânsito (artigo
16 do CTB
), e não pelo julgamento dos autos de infração e, tampouco, pela
aplicação de penalidades.
Por essa razão, seu presidente não pode
figurara como o a autoridade a ser direcionada a defesa contra a falta de
notificação da autuação e imposição de penalidade (dupla notificação).
Noutros termos, você só irá recorre à Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações — JARI, (órgãos colegiados) responsáveis pelo julgamento dos recursos
interpostos CONTRA PENALIDADES já impostas
de forma “legal” pelos órgão
executivos de trânsito.
No caso da falta de notificação, não há falar
em autuação ou imposição de qualquer penalidade, pois essa autuação sequer
cumpriu os requisitos mínimos para nascer o ato administrativo. Não podendo ser
interpostos recursos à Juntas Administrativas de Recursos de Infrações — JARI, (órgãos colegiados), e sim defesa
 prévia que deverá ser enviada por FALTA DA NOTIFICAÇÃO, ao
Diretor/Coordenador de trânsito do Órgão Autuador (Departamento de Trânsito Municipal
ou Estadual).

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