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Mês: maio 2018

ACERVO DE RECURSOS E DEFESAS DE TRÂNSITO

Trata-se de um ACERVO DE RECURSOS já utilizados em casos reais, em que obtivemos sucesso para nossos clientes.

O ACERVO DE RECURSOS E DEFESAS DE TRÂNSITO, é destinado a todos os motoristas e advogados atuante nessa promissora área.  Os recursos foram elaborados de forma técnica, com os corretos embasamentos jurídicos. 



São MODELOS de defesas de MULTAS DE TRÂNSITO, processo de SUSPENSÃO do direito de dirigir e CASSAÇÃO DA CNH, para todas as INSTÂNCIAS. E, já vêm com um misto de doutrina e jurisprudência. 

ACERVO DE RECURSOS é atualizado constantemente, pelos nossos especialistas em trânsito.

Estes preciosos modelos, propiciam grande possibilidade de êxito, pois já foram utilizados em casos reais. 


Efetue a compra e nos envie o comprovante, para liberarmos o seu acesso imediatamente ao ACERVO DE RECURSOS e DEFESAS DE TRÂNSITO


Você acessará o material por meio de um link que será lhe enviado, logo após a compra. Após isto, você encontrará os MODELOS DE RECURSOS/DEFESAS, basta escolher o que melhor se adéque ao seu caso, bastando inserir os seus dados e o local da infração. 



Todos os modelos são organizadas de forma clara e objetiva! 



Essa ferramenta valiosa, elaborada para auxiliar tanto motoristas como advogados, estarão disponíveis para acesso sempre que necessário. 


O trabalho duro nós já fizemos para que você não precise se preocupar com nada.

Compre com confiança! 

NÃO UTILIZE FORMULÁRIOS DISPONÍVEIS NOS SITE DOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, pois nesse documentos não têm espaços para você embasar as teses de defesa!

Com apenas R$ 100,00 você anula qualquer multa ou processo de SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO!


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Leia tambémMUDANÇAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO  DE TRÂNSITO!

Poupadores que perderam com planos econômicos já podem se cadastrar

Acesse a ADESÃO AQUI!
O STF acolheram a decisão do ministro Ricardo
Lewandowski de homologar o acordo no âmbito da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 165, que abrange os planos Bresser (1987), Verão
(1989) e Collor 2 (1991).



Leia tambémA NOVA PREVIDÊNCIA



Com a homologação, bancos e entidades
representantes dos poupadores devem disponibilizar uma plataforma digital aos
interessados em aderir ao acordo. Terão direito à reparação todas as pessoas
que ingressaram com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições
financeiras valores referentes às correções.
Já está no ar a página na internet que receberá
os pedidos de habilitação dos poupadores que tiveram perdas financeiras com
planos econômicos das décadas de 80 e 90.
Caberá aos próprios poupadores ou seus
representantes legais (advogados, defensores públicos ou herdeiros) fazer o
cadastro no site e incluir as informações
sobre o processo, que serão remetidas às instituições financeiras responsáveis
pelos pagamentos. Os dados serão conferidos e validados e a instituição
financeira poderá confirmar as informações, devolver ou negar o pagamento. Em
caso de negativa, o interessado poderá requerer uma nova análise.

A plataforma,
disponibilizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), FOI lançada
nesta terça-feira (22), às 9h30, em cerimônia no Palácio do Planalto com a
participação do presidente da República Michel Temer.



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Fonte: Agência Brasil

Como Consultar seu saldo do PIS

Consulte se seu saldo de Cotas abrangido pela MP 813/2017 e saiba como receber os valores.

Para consulta basta inserir CPF,  ou NIS / PIS / PASEP.
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Tenho “Passagem Criminal”, posso prestar concursos?

Muitas pessoas não sabem mais existe um procedimento jurídico que pode “limpar” seu nome e livrá-lo de certos aborrecimentos. 

Estamos falando da REABILITAÇÃO CRIMINAL. Tal instituto tem sua previsão legal no Código Penal (Art. 93 CP), e no Código de Processo Penal (art. 743 CPP). 

A Reabilitaassegurando o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação, ficando o candidato hábil a prestar qualquer concurso público ou a integrar qualquer categorial de classe profissional, como é o caso da OAB por exemplo. 

Em outra palavras, a reabilitação é – a declaração judicial de que o condenado se regenerou e é, por isso, restituído à condição anterior. 

Como bem ensina Jair Leonardo Lopes:

A reabilitação é a declaração judicial de que estão cumpridas ou extintas as penas impostas ao sentenciado, que assegure o sigilo dos registros sobre o processo e atinge outros efeitos da condenação. É um direito do condenado, decorrente da presunção de aptidão social, erigida em seu favor, no momento em que o Estado, através do juiz, admite seu contato com a sociedade (…)[1]. (grifo nosso

Assim, fica claro que o cidadão, pode após a reabilitação, passar a exercer cargos públicos, função ou mandato eletivo. 

Um dos princípios básicos da Constituição Federal, lei maior do nosso País, é que no Brasil não haverá penas de caráter perpétua. 

Logo, qualquer entendimento diverso,  mereceria pronto e certeiro repúdio, pois, nenhum cidadão ou lei esta acima da Carta Maior. 

Tens dúvidas sobre o assunto? Deixe sua pergunta abaixo nos comentários que terei um enorme prazer em respondê-lo

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