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Mês: junho 2018 Page 1 of 2

Fator Previdenciário – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Deixo para você abaixo as informações, conforme
mencionada no vídeo, com links de acesse aos serviços oficiais do governo.
Antes vamos fazer um resumo do que vem a ser o
fato previdenciário.
O que é?
Segundo informação constante no site do INSS, o cálculo
do valor de aposentadorias é a forma como os sistemas do INSS estão programados
para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor
inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função da sua aposentadoria.
É interessante verificar por meio de profissional hábil, se essas informações
estão condizentes com a realidade. Uma segunda opinião é sempre muito salutar.
Pois o próprio INSS, ressalta que “não há
qualquer intervenção manual no cálculo do valor do benefício, uma vez que este
valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e
remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS –
Cadastro Nacional de Informações Sociais.
” Daí a importância de se fazer um
cotejo dessas informações.
Cabe ressaltar que, com as mudanças no
instituto, a aposentadoria pode ser concedida de forma automática, em até dez
minutos. Dessa forma, o segurado pode deixar de pagar contribuição para começar
a receber uma nova renda.

Fator previdenciário
Para descobrir, basta somar a IDADE e no TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO
, que deve resultar em 95 pontos, para os homens, e 85 pontos,
para as mulheres. Acesse a tabela progressiva AQUI
Para acesse o CNIS – Cadastro Nacional de
Informações Sociais, basta clicar AQUI!
A Central de Serviços, encontra-se concentrada
atualmente em um único site, para acesso aos serviços do INSS, clique AQUI!

PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PIS-PASEP

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro receberá o
benefício ainda no ano de 2018; valor do abono varia de R$ 80 a R$ 954.


CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS – EXERCÍCIO 2018/2019. Acesse AQUI!




Consulte sua cota do PIS: AQUI!
Consulte sua cota do PASEP: AQUI!



QUEM TEM DIREITO

O Abono Salarial foi assegurado aos trabalhadores pelo art. 239 da Constituição
Federal

Para ter direito, o trabalhador precisa:

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos; 

Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários
mínimos durante o ano-base; 

Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30
dias, no ano-base considerado para apuração;

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa
Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).


Base legal

CLT Art. 239:
 A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da
promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o
programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo”.

CLT Art. 238 § 3º
Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de
Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o
pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das
contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos
programas, até a data da promulgação desta Constituição”.


Legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), acesse AQUI!






COMEÇARÁ A SER PAGO
NO FIM DO MÊS DE JULHO

De acordo com o calendário, quem nasceu nos meses de julho a
dezembro receberá o benefício ainda no ano de 2018.

Já os nascidos entre janeiro e junho receberão no primeiro
trimestre de 2019.

Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do
trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

O valor do ABONO varia de R$ 80 a R$ 954,
dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2017. 

Acesse a tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 954,00AQUI


CALENDÁRIO PIS:

CALENDÁRIO PASEP:

AONDE RETIRAR?

Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na
Caixa Econômica Federal.

….e os servidores públicos, no Banco do
Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do
PIS/PASEP.


Para acessar o calendário clique AQUI




Não sabia que tinha PIS? Veja outras ‘fortunas’ esquecidas nos bancos – ACESSE AQUI

DESCONTO NA COMPRA DE VEÍCULOS PARA APOSENTADOS

Os aposentados têm direitos a uma série de benefícios
assegurados por lei, conforme vocês verão a seguir.

No
caso de aposentadoria por idade, que atualmente é de 65 anos se homem e 60 anos
se mulher, o governo é obrigado a lhes possibilitar benefícios como direito a
assistência social, gratuidade no transporte coletivo, descontos em eventos
culturais, direitos a programas habitacionais, direito à renda entre diversos
outros.


Contudo,
esse direitos não são divulgado na forma que deveria. E, isto faz com que os
aposentados fiquem com dúvidas ou muitas das vezes sequer têm conhecimento
desse benefícios.

Um
dos principais benefícios é exatamente sobre os descontos concedidos pelo
governo ou pelas montadoras ou concessionárias para a aquisição de um veículo 0
km.

Cabe
lembrar que esses não está restrito apenas para aposentados, muitos brasileiros
têm direitos a esses benefícios conforme determina a Lei. Um exemplo são os portadores
de deficiência e alguns profissionais, como taxista.

No
caso dos aposentados, os descontos para a compra de um carro zero quilometro (0
km), existe previsão legal constante Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que
garante a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na
aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros,
bem como por pessoas portadoras de deficiência física.

No
Brasil temos mais de 100 milhões de pessoas hábeis a conseguir adquirir um
veículo com isenção de impostos e não sabem disso.


No
caso dos idosos, apesar do desconto não está relacionado com a idade, sabemos
que com o passar dos tempos, começa aparecer algumas sequelas físicas ou motora,
desenvolvida com a idade, tais como: problemas nas articulações, quadril,
coluna, entre inúmeras outras doenças típicas da idade que afeta diretamente a locomoção
dessas pessoas.

Cabe
ressaltar que, para iniciar o processo de aquisição, essas restrições devem ser
atestadas por algum médico.

Reforça-se,
que não é apenas o próprio idoso aposentado que pode comprar com isenção. Caso
ele não seja condutor do veículo, alguns de seus responsáveis, como familiares
ou cuidadores, também podem fazer a aquisição.

Como comprar um carro com isenção de impostos no
Brasil?

Inicialmente o interessado deve a atualização da
CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que será objeto do próximo artigo….

Quando posso sacar meu FGTS?

Olá meus caros assinantes e visitantes deste blog! Ao ler este singelo
artigo, prestem atenção nos links que disponibilizamos, pois estes lhes levarão
diretamente para as páginas oficiais aonde os serviços serão prestados. No
exemplo de hoje, colocamos links para vocês acessarem os serviços referente ao
FGTS, com direcionamento que facilitam a busca de informações, sobre a
documentação necessária, solicitação do Cartão do Cidadão, como sacar e onde
sacar o FGTS. Deixem suas dúvidas e sugestões embaixo nos comentários.



O FGTS pode ser sacado em diversas situações,
para saber quais acesse AQUI!


Como sacar
Lembrando que para consultar informações sobre
FGTS e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você
precisa do Cartão do Cidadão. Para saber como fazer o cartão clique
AQUI!
Antes de tudo, separe Todos os Documentos necessários para realizar o saque
e confira sua Solicitação de Saque.
Onde sacar
o FGTS
?
Nas salas de autoatendimento das agências, é
possível realizar o saque do FGTS sem o Cartão do Cidadão, informando apenas o
número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.
​O saque de valor igual ou
inferior a R$ 3.000,00 pode ser
feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de
atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que
possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações o saque dos recursos
pode ser realizados em qualquer agência da Caixa.



Portador de doenças graves consulte a list de Documentos necessários AQUI!

Perguntas frequentes AQUI! Todas as respostas sobre perguntas do FGTS AQUI!

Não sabia que tinha PIS? Veja outras ‘fortunas’ esquecidas nos bancos

A revista VEJA em publicação memorável faz um alerta que só em abono do PIS existem 1,08 bilhão de reais disponíveis para saque até o dia 29 de junho.


A reportagem afirma que “mais de 326 milhões de reais em prêmios lotéricos não foram resgatados em 2017″.

Ressalta que os brasileiros “esquecem” verdadeiras fortunas nos bancos. Só em abono do PIS existem 1,08 bilhão de reais disponíveis para saque até o dia 29 de junho. Se essa quantia não for resgatada até lá, o dinheiro será então transferido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – e o trabalhador perde direito ao benefício.


Mas não é apenas o abono do PIS que deixa de ser sacado (veja condições aqui). Ganhadores de prêmios lotéricos fazem suas apostas, mas esquecem de buscar o dinheiro. Levantamento da Caixa mostra que 326 milhões de reais em prêmios da loteria não foram buscados por seus ganhadores em 2017.

Veja abaixo alguns recursos que podem ser “esquecidos” e o que acontece com eles se não forem resgatados:

Abono salarial do PIS

Todo trabalhador cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) há cinco anos ou mais e que recebeu salário mensal de até dois mínimos em 2016 tem direito de receber o abono. O pagamento referente ao ano-base 2016 vai até 29 de junho. Tem direito também quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não. 

Quanto?

Só em 2017, mais de 326 milhões de reais em prêmios lotéricos não foram resgatados.


Para onde vai?

Depois de 90 dias, a contar da data do sorteio, o prêmio prescreve e é direcionado para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Nota Fiscal Paulista

No Estado de São Paulo, o programa existe desde 2007 e devolve até 20% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo estabelecimento aos consumidores. Para participar, é preciso informar o CPF ou o CNPJ no ato da compra. Além dos créditos referentes aos gastos, há sorteios que podem chegar a um milhão de reais. Os créditos podem ser usados para abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou creditados diretamente na conta corrente ou poupança do contribuinte. A liberação dos valores que serão devolvidos acontecem duas vezes por ano. Em abril, o contribuinte resgata créditos dos documentos fiscais referentes ao primeiro semestre do ano anterior e, em outubro, referentes ao segundo semestre. Não retornam créditos de estabelecimentos não tributados pelo ICMS.

Quanto?

Até o dia 30 de abril, foram distribuídos quase 16 bilhões de reais a cerca de 20 milhões de contribuintes.


Para onde vai?

O prazo para resgate dos valores expira em cinco anos. Passado esse tempo, o valor retorna para o Estado. Procurada, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não informou quanto já foi “esquecido” pelos contribuintes nem qual o destino exato do montante.


Restituição do Imposto de Renda

Depois de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física todos os anos, o contribuinte tem direito ou à restituição ou a obrigação de pagar o valor devido naquele exercício. A restituição do Imposto de Renda fica disponível no banco durante um ano. Para saber se existe algum valor residual para resgate, é preciso consultar o lote ou o Extrato do Processamento da DIRPF. Os serviços de consulta e solicitação de Pedido de Pagamento de Restituição estão disponíveis no site da Receita Federal. Segundo a Receita Federal, em média, 3,5% das restituições são devolvidas para o órgão após ficarem disponíveis no banco para reagendamento.

Quanto?

Procurada, a Receita não informou quais valores não foram retirados.


Para onde vai?

O prazo para solicitar o crédito é de cinco anos. Caso não seja reclamado, o montante é devolvido à Receita Federal e retorna à conta da União no Tesouro Nacional.


Existem outras fontes que geram pagamento em dinheiro ao contribuinte, mas que nem todos conhecem. Esse é o caso do seguro DPVAT, pago a todas as vítimas de acidente causado por veículo automotor. Veja abaixo:

DPVAT

O seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), obrigatório a todos os proprietários de veículos, beneficia motoristas, passageiros e pedestres com cobertura no país inteiro. Para requerer a indenização, as vítimas ou seus familiares devem se dirigir a um dos mais de 8.000 postos de atendimento autorizados da Seguradora Líder com a documentação necessária.


Quanto?

A solicitação de indenização por morte (13.500 reais) e o reembolso de despesas médicas e hospitalares (até 2.700 reais) podem ser feitas até três anos após o registro do acidente. No caso de invalidez permanente (até 13.500 reais), o prazo é contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral. Em 2017, mais de 380 mil indenizações foram pagas, sendo que 74% foi para invalidez permanente. O número representa redução de 18% referente ao mesmo período de 2016. Entre os beneficiados, 74% das indenizações foram para donos de motocicletas, apesar de representar 27% da frota nacional.

Para onde vai?

Do total arrecadado, 45% são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), para custear os procedimentos médico-hospitalares decorrentes da assistência a vítimas de acidentes. Outros 5% são repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para a realização de campanhas e outras iniciativas no âmbito da Política Nacional de Trânsito. Os 50% restantes são destinados ao pagamento de indenizações e despesas operacionais e administrativas derivadas da operação do seguro obrigatório.


FGTS inativo

Todo trabalhador com registro em carteira tem direito ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mensalmente, a empresa empregadora deposita o equivalente a 8% do valor do salário na conta do FGTS, benefício criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Porém, quando o funcionário pede demissão, ele só pode sacar o dinheiro se a conta ficar inativa por três anos – prazo contado a partir do mês de aniversário do titular da conta.





COMO SACAR O ABONO SALARIAL

De acordo com a Lei n. 7.859/1989, é assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:


I – perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;

II – estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

1 – Observe o calendário de pagamento

Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.


Leia também: Conheça a tese da Exclusão do ICMS sobre PIS/COFINS– Da teoria à prática 


Conheça a tese da Cobrança do Saldo do PASEP dos Servidores Públicos – acesse aqui



2 – Separe a documentação necessária
​Você deve apresentar um documento de identificação com foto.

3 – Saque
Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.



Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1,00 e movimentação.


4 – CONDIÇÕES

​Para consultar informações sobre Abono Salarial e Cotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.

Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Acesse AQUI!

5 – DOCUMENTAÇÃO
​Documento oficial de identificação
CTPS modelo informatizado – Carteira de Trabalho e Previdência Social
Número de inscrição no PIS/PASEP.

Confira a relação dos documentos válidos para identificação do trabalhador sem o cartão do cidadão. Acessando AQUI!

NOVOS VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO

Atenção motoristas de
todo o Brasil, as multas de trânsito devem ficar mais caras.




Os valores das multas leves, médias, graves e gravíssimas
serão reajustados entre 52% e 66%. Os condutores que dirigirem embriagados ou
se recusarem a fazer o teste do bafômetro pagarão multa de quase R$ 3 mil, além
de ter a carteira suspensa por um ano.




o valor a ser pago por infrações classificadas como
gravíssimas passará de R$ 191,54
para R$ 293,47. Já as multas
consideradas graves serão ajustadas para R$
195,23
. Anteriormente, o valor dessa penalidade era de R$ 127,69. Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$
88,38
.
Gravíssimas R$ 293,47;
Graves R$ 195,23;
Média R$ 130,16

Leves R$ 88,38

TABELA COM VALORES DAS MULTAS 2018 -ACESSE AQUI!

Loja iPlace

Calendário de saques do PIS/PASEP


Participantes com saldo de cotas do PIS podem sacar, conforme calendário
divulgado, abaixo.





REGRA DATA
Pagamento aos cotistas com idade a partir de 57 anos 18/06/2018
Interrupção dos pagamentos (ATUALIZAÇÃO DOS VALORES) 30/06/2018 a 07/08/2018
Crédito em conta para todos os correntistas do BB/CEF 08/08/2018
Pagamento para todos os cotistas 14/08/2018

QUEM PODE SACAR
Veja quem pode retirar as cotas do PIS/PASEP


Participantes que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o
saldo da conta individual de participação, de acordo com a MP 813/2018
convertida em Lei.



CONSULTA PASEP
Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque
das cotas do PASEP no Banco do Brasil​.​ Consulte AQUI!



HERDEIROS
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento aos dependentes será pelo
evento morte, com a apresentação dos documentos listados Caixa Econômica Federal AQUI, Banco do Brasil AQUI!.



CONSULTA DE COTAS DO PIS
Consulte se seu saldo de Cotas é abrangido pela legislação vigente e
saiba como receber os valores AQUI!




SAQUE DE COTAS DO PIS
Clientes CAIXA terão a facilidade de receber o dinheiro
automaticamente na sua conta corrente ou poupança.



O QUE SÃO COTAS DO PIS
As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador
no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.



Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa privada, cadastrado no
PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta
data, tem direito a receber Cotas do PIS.



SENHA INTERNET
Para consultar, além do número do NIS, você também precisará da senha
internet.


Confira como criar a sua: Acesse AQUI.



Comentários à Notificação da Autuação de Trânsito

Os procedimentos a serem
adotados pela autoridade de trânsito, quando da Notificação da Autuação de
Trânsito ao infrator.

A Resolução nº 619, de 06 de setembro de
2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, estabelece e normatiza os
procedimentos para a aplicação das multas por infrações de trânsito, (…), nos
termos do inciso VIII do art. 12 d o Código de Trânsito
Brasileiro
 – CTB.
O condutor/proprietário ao supostamente infringir a
legislação de trânsito, é autuado pelo agente da autoridade de trânsito,
momento em que lavrar-se-á o Auto de Infração, do qual constará todos aqueles
requisitos elencados no artigo 280 do CTB.
Lavrado o auto de infração, a autoridade de trânsito
deverá analisá-lo, e julgar a sua consistência. Só após convalidar o ato do
agente de trânsito é que a autoridade de trânsito aplicará a penalidade
cabível.
Lembrando que se a autoridade de trânsito, considerar inconsistente ou irregular o auto de infração este será arquivar e seu registro julgado
insubsistente, nos termos do parágrafo
único
 do artigo 281 do CTB.
Do mesmo modo, o auto de infração será arquivado e seu
registro julgado insubsistente, se, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias
, não for expedida a notificação ao
condutor/proprietário.
Referida notificação, será expedida ao proprietário do
veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio
tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade. (Conforme
determina a Súmula 312 do STJ).
A resolução nº 622, de 6 de setembro de 2016, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica.

Portanto, ao tomar conhecimento de que lhe está sendo
imposta uma penalidade por supostamente haver infringido à legislação de
trânsito, observe se fora cumprido esse procedimento estabelecido pela
legislação acima citadas e exerça seu direito de defesa!



EM CASO DE FALECIMENTO DO EMPREGADO QUEM PODE SACAR O FGTS?

 Em caso de falecimento do trabalhador titular de
conta vinculada do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, os
herdeiros legalmente habilitados, podem receber os saldos existentes nas contas,
bastando fazer a solicitação diretamente à Caixa Econômica Federal.
 


No caso de não aparecer herdeiros para receber os
valores, o FGTS fica recolhido na Caixa Econômica Federal.
Cabe lembra que o FGTS, criado pela Lei
nº 5.107
, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de
1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido
e administrado por um Conselho Curador.

COMO FAZER?

Basta comparecer ao INSS e solicitar uma DECLARAÇÃO
de dependência econômica. Feito isto, compareça à Caixa Econômica Federal,
juntamente com a Carteira de Trabalho e Previdência Social, certidão de óbito,
para solicitar o saque dos valores.

Acesse o site do INSS aqui!


Acesse o site do FGTS AQUI!


Site da Caixa Econômica Federal AQUI!

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