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Mês: julho 2018 Page 1 of 3

VOCÊ TEM DIREITO AO PIS/PASEP?

Antes, cabe lembramos, que a próxima etapa de
saques começa no dia 8 de agosto,
para quem tem conta na Caixa ou Banco
do Brasil (BB), e no dia 14 de agosto, para quem não é cliente desses bancos.




Para
saber se você tem direito, é possível consultar pelo celular. Para isso, é
necessário baixar o aplicativoCaixa Trabalhador”. Acesse AQUI!

Com
este aplicativo você pode saber informações sobre Seguro-Desemprego, cotas do PIS
e Abono Salarial. Pode ainda acessar o calendário
de pagamentos, bem como visualizar a situação dos benefícios. O aplicativo
também reúne as perguntas mais frequentes sobre cada benefício para que você
não tenha dúvidas. Se precisar, use também o mapa e encontre a Caixa mais
próxima de você.

Para
isto você precisa inserir o número do Número de Identificação Social (NIS) e
clicar em “Acessar”. Logo em seguida, o aplicativo irá dizer se o trabalhador
tem direito ou não abono salarial.

Para saber o valor que será recebido, no
entanto, você precisará cadastrar uma senha, o que pode ser feito no próprio
aplicativo, no ícone “cadastrar senha”.

Leia também:
DESCUBRA COMO FAZER UMA BUSCA EM TODOS OS BANCOS ACHE DINHEIRO PERDIDO QUE É SEU POR DIREITO! Acesse AQUI

Para quem Trabalhou no setor privado, para saber
se têm direito a receber e qual é o valor, basta acessa o site da Caixa, com o
número do CPF ou o número do NIS. Também podem consultar o saldo pelo telefone
0800-7260-207, nas agências bancárias ou nos caixas eletrônicos, com o Cartão
Cidadão.
Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que
possui Cartão do Cidadão e senha cadastrada deve se dirigir aos terminais de
autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica.

Se você não possui o Cartão
do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa Econômica,
mediante apresentação de documento de identificação.


PASEP
Para funcionários públicos o pagamento do PASEP,
é liberado pelo Banco do Brasil (BB), nesse caso você deve verificar se houve
depósito em conta. Caso não tenha sido realizado, deve procurar uma agência do
BB com documento de identificação.
Relembrando que para ter direito ao benefício, é
necessário ter trabalhado, com carteira assinada, durante pelo menos 30 dias em
2017, com renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos.
Bem como, é preciso estar inscrito no PIS/PASEP
há pelo menos 5 (cinco) anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo
empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O valor do benefício
é de acordo com os meses trabalhados no ano-base, ou seja, ano anterior.
 De acordo com o calendário que
nós divulgamos aqui, quem nasceu entre julho e dezembro, receberá o benefício
ainda neste ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, o pagamento será
realizado somente no primeiro trimestre de 2019.


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REAPOSENTAÇÃO: uma nova forma de aumentar o valor da sua aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu
a um segurado o benefício da reaposentação
sem que ele precise devolver os valores recebidos na primeira aposentadoria.
Para se reaposentar,
o segurado precisa fazer a desaposentação,
ou seja, renunciar à atual aposentadoria e aposentar-se
novamente
, recalculando o valor do benefício que recebe somando o período
em que continuou contribuindo à Previdência após ter requerido o benefício anterior.

Veja também
A reaposentar
é aconselhável à daqueles que se aposentaram
proporcionalmente
, mas continuaram trabalhando
e contribuindo com o INSS
. Ao completar o tempo integral, desfazem a
aposentadoria (inicial) proporcional e se reaposenta
com o valor integral.
Falta um consenso (entendimento) entre os juízes
para saber (nesses casos) se o benefício pode
ser concedido sem a devolução dos valores
recebidos no período. O tema encontra-se
no Supremo Tribunal Federal (STF), para ser julgado.
Com o julgamento favoravelmente ao segurado, em
que concedeu-lhe a reaposentadoria
sem a necessidade de devolução do dinheiro recebido no período, o INSS recorreu,
ajuizando recursos (embargos infringentes) em que pedia a prevalência do voto
vencido, que exigia a devolução dos valores. O recurso foi julgado pela 3ª
Seção do tribunal, que reúne as 5ª e 6ª Turmas, que é competente para julgar matéria
previdenciária.
O voto vencedor foi do desembargador federal
Rogerio Favreto, com novo entendimento no Tribunal sobre a matéria. Para o
julgador, a desaposentação aceita
pelo Tribunal é um grande avanço, contudo, nas palavras dele “a efetividade real na vida dos segurados
gera inquietude, em especial pela dificuldade na devolução dos valores
recebidos regularmente por longos períodos
”.
O Desembargador (Favreto) entende que a desaposentação deve ter uma “finalidade protetiva, devendo contemplar
os infortúnios da vida, decorrentes de eventos futuros e incertos, na busca de
uma melhor proteção social aos cidadãos
“.
Veja o processo AQUI
Autos nº 50222401220114047000 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – TRF)
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COMO REGULARIZAR SEU CPF PARA NÃO FICAR SEM RECEBER SEUS BENEFÍCIOS DO INSS

Se você possui pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode regularizar a situação de forma prática e fácil. Tanto pela internet ou em uma unidade de atendimento, dependendo da situação cadastral do documento.

Veja como regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 – AQUI

Em virtude da situação que atravessamos por conta regularização do CPF para receber o AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600, atualizamos este artigo com duas postagem oficiais da Receita Federal do Brasil. Sendo uma do Instagram e outra do Twitter, vejam! 

 

Ver essa foto no Instagram

A Receita Federal já recebeu 84 mil solicitações de inscrição ou regularização do CPF por e-mail. Os cidadãos que demandaram inscrição no CPF por e-mail receberão resposta em até 48h após a solicitação. A Instituição relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Por fim, a Receita Federal esclarece que após contato com a Caixa Econômica Federal foi informado que a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências relacionadas à Justiça Eleitoral estará refletida nos sistemas daquela instituição a partir de hoje (15/4). Saiba mais: https://bit.ly/2wLyJfi #cpf #COVID19 #RFB #canaisvirtuais #auxilioemergencial

Uma publicação compartilhada por Receita Federal (@receita_federal) em

A Receita relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial.

Saiba mais: https://t.co/OC4gXOLpT7#cpf #COVID19 #RFB pic.twitter.com/SSWB6a9qp6

— Receita Federal (@ReceitaFederal) April 15, 2020


A Receita Federal já recebeu 84 mil solicitações de inscrição ou regularização do CPF por e-mail.

Os cidadãos que demandaram inscrição no CPF por e-mail receberão resposta em até 48h após a solicitação.

A Instituição relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial.

Por fim, a Receita Federal esclarece que após contato com a Caixa Econômica Federal foi informado que a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências relacionadas à Justiça Eleitoral estará refletida nos sistemas daquela instituição a partir de hoje (15/4). Saiba mais: AQUI

Créditos da imagem: http://receita.economia.gov.br/



Com o CPF irregular, a pessoa NÃO pode abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo. 
LEIA TAMBÉM:
Como resolver? 

O primeiro passo é descobrir como está o CPF por meio de  uma consulta da Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito na página da Receita Federal. Pela internet, a consulta é gratuita.
É possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos
Também pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00
No exterior, a regularização do CPF suspenso pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146.
Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos. Veja como regularizar AQUI! “Imposto de Renda Passo a Passo”
Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.
Situação cadastral 

Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:
REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.
CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.
NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

EMPREGADAS DE EMPRESAS RECEBEM O SALÁRIO-MATERNIDADE DIRETAMENTE DO EMPREGADOR

Empregadas em regime celetista por
empresas públicos ou privados não precisam recorrer ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) para ter acesso ao benefício.

Mulheres que vão ter um filho e trabalham para empresas públicas ou privadas
podem ficar tranquilas
. O salário-maternidade
é um direito garantido a todas as contratadas em regime celetista, contribuintes
da Previdência Social
. Mas, diferentemente de outros casos em que é
necessário recorrer ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS)
, as seguradas que trabalham em
empresas devem solicitar o complemento
de renda diretamente ao empregador
.

O salário-maternidade
só deve ser requisitado ao INSS por
funcionários ou funcionárias de Microempreendedor Individual (MEI)
,
domésticas, pessoas que adotam
crianças ou possuem guarda judicial para fins de adoção
, e em casos de morte que deem direito ao pagamento para
o cônjuge.
O objetivo do salário-maternidade
é garantir a renda de pessoas que
precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento de
uma criança
.
Em caso de parto, quem vai pagar é a empresa. Futuramente, essa
empresa será reembolsada mediante compensação na hora de pagar seus tributos
patronais. O valor será abatido. Em todos os outros casos, quem paga é o
próprio INSS
”, esclarece o coordenador-geral de Reconhecimento de
Direitos do INSS, Moisés Moreira.

Leia também:
FINANCIAMENTO HABITACIONAL – 10 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER
O benefício é pago por um período de 120 dias. O
cálculo do valor varia de acordo com o tipo de trabalho e o salário.
Como funciona – Para pedir o benefício basta acessar o Meu INSS ou ligar para o
telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita de
telefone fixo para todo o território nacional. No caso de celular, o custo é o
mesmo de uma ligação local para telefone fixo. Para mais informações sobre o
salário-maternidade, acesse: inss.gov.br.
Com
informações do www.mds.gov.br/area-de-imprensa
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DEMORA NA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS.

Basta
fazermos uma pesquisa na internet, para constatarmos a aflição das pessoas que
passam pela perícia médica do INSS. A demora no resultado é tanta que tem gente
buscando ajuda em todos os sites relacionados ao tema, a exemplo disto é o
grande número de reclamações que recebemos em nosso FACEBOOK (@professorvalterdossantos).



Advogados
especialistas na área tem recomendado inclusive que se faça (IMPETRE) Mandado
de Segurança, buscando uma decisão mais rápida a fim de que solucione o
problema.
A
falha no sistema, que era para ser mais célere, dado o avanço tecnológico, tem
feito com que os segurados manejem ações na justiça não só contra a estatal
mais também, contra os médicos que prestam serviço para o órgão, como foi o
caso de um segurado, que buscou a responsabilização civil de um médico que
atuou como perito judicial em processo no qual o autor perseguiu benefício
previdenciário na justiça federal.
A
demora para apresentar o laudo pericial não foi a causa determinante das
dificuldades financeiras que o autor experimentou, mas sim a decisão
administrativa do INSS que revogou o benefício de auxílio-doença, obrigando-o a
buscar seu restabelecimento na via judicial.
Com
esse entendimento, os Desembargadores integrantes da Nona Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, rejeitaram a ação que buscava reparação
de danos morais e materiais proposta por um segurado do INSS, contra um médico
que demorou mais de seis meses para
entregar o laudo pericial
, exame necessário para comprovar sua
incapacidade laboral e obter antecipação de tutela em demanda que moveu contra
o INSS na Justiça Federal buscando a concessão de auxílio-doença.

Apesar da decisão em segundo grau ser
desfavorável, os julgadores sinalizaram, ser possível a responsabilização de
médicos que atuam como peritos do INSS
. Uma vez que, ocorrer violação do dever legal,
prática de ato ilícito ou abuso de direito. Hipóteses em que haveria a sua
responsabilidade no campo subjetivo, sendo comprovado dano, cabendo à parte
autora a demonstrar o dolo ou culpa verificada pela negligência, imprudência ou
imperícia ou, ainda, quando o médico atentar contra o Código de Ética. Que é
quando os médicos descumprem qualquer dos deveres profissionais, aí sim, pode
gerar responsabilização, inclusive perante o órgão de classe (CRM).
Consignando
nos seguintes termos:
“Diante disso, é possível
responsabilizar tanto do perito, pelo desempenho da função de auxiliar do
juízo, como o Estado, a ser analisada caso a caso, quando provocado pelo
interessado.”

(grifamos)
A demora do médico foi tão grande que
ele perdeu inclusive os honorários periciais e ainda recebeu uma multa
.
O
pedido de indenização por danos morais e materiais, foi em função do médico ter
extrapolado o prazo determinado pelo Juizado Especial Federal Cível da Subseção
de Santo Ângelo-RS.
O
médico sequer contestou as alegações da demora, tendo sido intimado várias vezes
para apresentar o laudo, situação que culminou com a sua destituição, aplicação
de multa e perda dos honorários periciais.
Os
julgadores reconheceram que o autor enfrentou situação difícil por não
conseguir que o processo tramitasse em prazo razoável, que, atualmente,
constitui direito constitucional fundamental, especialmente porque a entrega do
laudo pericial era necessária para a apreciação do pedido de antecipação de
tutela que concederia a renovação do auxílio previdenciário ou a concessão de
aposentadoria por invalidez ao homem.
Entretanto,
não foi aceito o pedido de indenização porque o juiz de primeiro grau concedeu ao
autor o direito à prorrogação do benefício e com isto poderia ensejar o enriquecimento
ilícito do segurado. Veja:
“(…) tenho que o pedido não merece procedência porque a
sentença proferida no Juizado Especial Federal Cível da Subseção de Santo
Ângelo-RS, acostada às fls. 115/120, reconheceu ao autor o direito à
prorrogação do benefício, com efeitos retroativos, alcançando-lhe renda mensal
e, ainda, condenou o INSS a pagar as parcelas vencidas e vincendas, o que se
confunde com o pedido deduzido pelo autor nesta demanda, encontrando óbice no
princípio que veda o enriquecimento ilícito (arts. 884/886 do Código Civil).”
Diante
dessa análise, segundo os Desembargadores, não houve prejuízo patrimonial para
o segurado, e, em razão disso não poderia ser indenizado pelo médico. Senão
vejamos fragmento da decisão nos exatos termos proferidos no acórdão:
Diante
disso, não se verifica o alegado prejuízo patrimonial, sendo descabido o pleito
indenizatório. Sequer se argumente que o demandado poderia ser responsabilizado
pelos juros e correção monetária incidentes sobre as dívidas contraídas pelo
autor e impagas em decorrência do afastamento do trabalho e término do
benefício previdenciário, pois experimentando situação de dificuldade competia
ao requerente manter cautela no gerenciamento de suas finanças, não podendo ser
atribuída a terceiro a responsabilidade por débitos livremente assumidos e não
honrados no tempo e no modo devidos
.” (grifo nosso)
Os
julgadores fizeram questão de confirmar que de fato houve transtornos
enfrentados pelo segurado, em razão da demora na entrega do laudo e, por
consequência, bem como consignou que houve falha na prestação jurisdicional do Estado
para com o cidadão. Confira nos termos do julgado:
Relativamente
aos danos morais, por mais que sejam inequívocos os transtornos enfrentados
pelo autor, a demora na entrega do laudo e, por consequência, da prestação
jurisdicional não foi causa de dano, pois o acúmulo de serviço que sobrecarrega
todos os atores envolvidos na cena judiciária, incluídos os peritos e os demais
órgãos auxiliares da justiça desafiam o Estado a encontrar solução para
melhorar a entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável, sem resultado
satisfatório.
” (grifei)
Com informações disponíveis
site por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul. Clique aqui para ler a decisão.

Apelação 0361505-21.2014.8.21.7000.


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ABONO SALARIAL – Confira o calendário de pagamentos do PIS/PASEP 2017

Benefício
referente ao ano de 2017 estará disponível para trabalhadores a partir de
26/07/2018 julho
.




Os pagamentos do PIS/PASEP ano-base
2017

começam no próximo 26 de
julho
.  

Os trabalhadores da iniciativa privada,
vinculados ao PIS, vão receber o benefício de acordo com o mês de nascimento
. Os
que fazem aniversário de julho a
dezembro
, terão o benefício disponível ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, poderão realizar os saques em 2019. Confira a tabela – Acessando AQUI!




Para os funcionários públicos,
as datas seguem o
final da inscrição no programa.
Quem tem
final de zero a quatro, terá o
dinheiro disponível ainda neste ano. Já os com
final de 6 a 9 sacam em 2019. Em qualquer situação, o
dinheiro
ficará à disposição do
trabalhador até 28 de junho de 2019
, prazo final para o recebimento.

QUEM TEM DIREITO?
O PIS é sacado na Caixa e o Pasep no Banco do
Brasil. (CONSULTE AQUI) Os correntistas destes bancos terão o benefício creditado em conta. O
valor que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses
trabalhados no ano passado.

Tem direito ao abono salarial quem trabalhou formalmente por pelo menos um
mês em 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos
. Além
disso, é preciso estar inscrito
no PIS/PASEP
há pelo menos cinco anos e ter tido
seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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!

Pagamento do PIS de 2016 começa em 26/07/2018.

Aberto novo prazo para saque do abono salarial
ano-base 2016.

Trabalhadores poderão sacar o dinheiro de 26 de julho a 30 de dezembro; quase 2
milhões de trabalhadores não sacaram o benefício.




O governo abriu novo período para pagamento do
abono salarial ano-base 2016. Com a
prorrogação, os trabalhadores poderão retirar o dinheiro a partir de 26 de julho até 30 de dezembro. Vale
lembrar que o pagamento do benefício referente ao ano-base 2017 também começará
a ser pago no dia 26 de julho.

O valor que cada trabalhador tem para sacar
depende de quanto tempo ele trabalhou formalmente em 2016. Quem trabalhou o ano
todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem
trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é R$ 80.


Os trabalhadores da iniciativa privada devem
procurar a Caixa. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet (veja
aqui) ou no telefone 0800-726 02 07.
Para os servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também
fornece informações pessoalmente, pela internet (
veja AQUI) e pelo telefone 0800-729 00 01.

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COMO CALCULAR O QUE VOCÊ VAI RECEBER QUANDO É DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA

Todos os Créditos  – Camila Pati  – disponível em:  www.msn.com

Exceto nos casos em que o empregado possua
estabilidade no emprego – por exemplo, o dirigente sindical, a gestante ou
alguém com estabilidade decorrente de acidente do trabalho – a empresa pode
demitir seus empregados a qualquer momento, ainda que eles não tenham cometido
nenhuma falta.






Veja tambémA concessão das aposentadorias pela Previdência Social passa por profundas mudanças nos critérios de elegibilidade, de cálculo e de acumulação.

Essa forma de despedida é
conhecida como 
dispensa sem
justa causa
 e
dá ao empregado o direito a receber uma série de verbas: aviso prévio, saldo de 
salário, 13º salário proporcional aos
meses trabalhados, 
férias vencidas e não usufruídas
acrescidas de , férias proporcionais aos meses trabalhados acrescidas de ,
indenização pela rescisão, saque do 
FGTS e seguro desemprego.
aviso
prévio
 pode ser trabalhado ou indenizado, a critério do
empregador. Se trabalhado, o empregado presta serviço normalmente durante seu
período de vigência e recebe o salário correspondente a ele. Se indenizado, o
funcionário é dispensado de trabalhar no período do aviso prévio e ainda assim recebe
o valor referente ao salário desse período.
saldo do
salário
 corresponde aos dias trabalhados no mês da
rescisão e ainda não recebidos na forma de salário. Exemplo: se a dispensa
ocorrer no 10º dia do mês, o trabalhador dispensado terá direito ao valor
correspondente a dez dias de remuneração, a título de saldo salarial. Deve-se
dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de
dias trabalhados (salário/30
x nº de dias trabalhados
).
13º
salário proporcional
, por sua vez, é calculado a partir da
multiplicação dos meses trabalhados no ano por um mês de salário, dividindo o
resultado por 12. Observa-se que se o empregado trabalhou ao menos 15 dias no
mês, já entra para o cálculo do 13º salário proporcional (salário/12 x nº de meses trabalhados no ano).
Em relação às férias, quando o funcionário
completa um ano de serviço ele ganha o direito a tirar férias. Diz-se que,
nesse caso, ele completou um “período aquisitivo” de férias. Completado esse
período, ele tem mais um ano para usufruir dessas férias. Esse segundo período
de um ano é conhecido como “período concessivo” de férias. Se na dispensa, o
empregado já adquiriu o direito de usufruir de férias, mas ainda não o fez, ele
receberá o valor desse período como verbas rescisórias, lembrando que as férias
sempre são pagas acrescidas de de seu valor (salário +
1/3
). Além disso, se já se passou mais de um ano do momento que
o empregado adquiriu o direito às férias e ele ainda não as usufruiu, elas
devem ser pagas em dobro ((salário+1/3)
x2
).
Já as férias proporcionais se
referem aos meses trabalhados dentro de um período aquisitivo, mas que ainda
não completaram um ano. Por exemplo, se o período aquisitivo de férias se
inicia em março e o empregado trabalha até agosto, ele terá, direito à
proporção de 5 meses trabalhados. Ou seja, multiplica-se o valor do salário por
5 e divide-se o resultado por 12. Lembrando, mais uma vez, que as férias devem
ser acrescidas de (salário
+1/3 / nº de meses no período aquisitivo
).
Por fim, o valor referente à
indenização pela rescisão corresponde a 40% da quantia depositada a título de
FGTS na conta vinculada do empregado durante o contrato de trabalho. Os
depósitos do FGTS, por sua vez, devem ser realizados mensalmente pelo
empregador na proporção de 8% sobre o valor de seu salário.



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COMEÇA PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA COM REAJUSTE (AUMENTO).

Mais de 13,5 milhões de famílias vão sacar o
benefício.

Leia também
O pagamento
do Bolsa Família do mês de julho segue até o dia 31
. Esse é o primeiro
mês de pagamento com reajuste de 5,67% do valor do benefício médio. O que cada beneficiário recebe varia
conforme o número de pessoas da família, a idade dos integrantes e a renda
declarada pelo titular no Cadastro
Único
para Programas Sociais do Governo Federal (acesse informações do Cadastro
Único AQUI!). Ao se
inscreverem no programa, as famílias
assumem compromissos
nas áreas de educação
e saúde. De acordo com a
diretora de Condicionalidade substituta do Ministério do Desenvolvimento
Social, Ana Paula Guimarães, esses compromissos são conhecidos como condicionalidades e têm o papel de contribuir para o acesso das famílias à
educação e à saúde
.
Lembrando que crianças e adolescentes
entre 6 e 17 anos
, têm que estar
matriculados e ter frequência escolar
. Responsáveis das famílias devem
levar as crianças menores de sete anos para tomar as vacinas recomendadas pelas equipes de saúde, medir
e fazer o acompanhamento do desenvolvimento, e as gestantes devem fazer o
pré-natal e ir às consultas nas unidades de saúde.
O pagamento
segue o calendário
definido pelo Ministério do Desenvolvimento Social,
com a liberação dos saques de forma escalonada. Para saber o dia em que o beneficiário poderá sacar, basta
conferir o Número de Identificação
Social, o NIS
, impresso no cartão do programa. Os que terminam com o final 1 podem sacar no primeiro
dia do pagamento, os com final 2 no
segundo dia
e assim por diante. Os recursos ficam disponíveis para saque por um período de três meses. O
programa é voltado para famílias
inseridas no Cadastro Único para Programas do Governo Federal e que tenham
renda mensal por pessoa de até R$ 89
, além daquelas com renda familiar mensal por pessoa de até
R$ 178
, desde que tenham gestantes,
crianças ou adolescentes.
Nunca é demais relembrar que crianças e adolescentes que recebem o
Bolsa Família precisam estar matriculadas e manter a frequência na escola
.

Fonte: http://www.voz.gov.br/

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Mais de 178 mil beneficiários do INSS são convocados para perícia

Mais de 178 mil beneficiários do INSS são convocados para perícia.


Segurados que recebem auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez para a
revisão de benefícios por incapacidade do
Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).




A lista
com o nome dos convocados foi publicada na Seção 3, páginas 108 a 506, do
Diário Oficial da União (DOU), cloque AQUI para ler alista completa.



LEIA TAMBÉM
A concessão das aposentadorias pela Previdência Social passa por profundas mudanças nos critérios de elegibilidade, de cálculo e de acumulação.

Foram
chamados os beneficiários não encontrados por alguma inconsistência no endereço
e quem recebeu a carta, mas não agendou a perícia no prazo determinado. Quem
teve o nome publicado no DOU tem 15 dias corridos para tomar ciência da
publicação e mais 5 dias para agendar a perícia pelo telefone 135. Ou seja, o
prazo para o agendamento se encerra no dia 4 de maio de 2018.



AcesseCURSO – A NOVA PREVIDÊNCIA – Com Juiz Victor Souza, da Justiça Federal do Rio de Janeiro – Domine todas as alterações, regras de transição, cálculos e descubra as oportunidades que surgirão nos próximos meses.

Caso a
perícia não seja agendada, o pagamento ficará suspenso até o convocado
regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias
para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será
cessado.


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