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Mês: agosto 2018 Page 1 of 5

VEJA COMO LOCALIZAR O NÚMERO DO SEU PIS/PASEP PELA INTERNET

É comum, as pessoas terem
dúvidas sobre
PIS (Programa de
Integração Social)
e PASEP (Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público).





O PASEP é como se fosse o PIS
para funcionários públicos. Ou ainda NIS
(Número de Identificação Social)
e o NIT (Número de Identificação do
Trabalhador), que “substituir” o PIS/PASEP.



Consulta de Cotas do PIS – clique AQUI!

Consulte sua cota do PASEP – clique AQUI!

O número
pode ser encontrado nos
extratos do FGTS
enviados pela Caixa Econômica Federal, no
Cartão
Cidadão
ou na própria carteira de trabalho. A diferença é que ele pode ser
gerado em duas bases de dados diferentes, por isso as variadas nomenclaturas.

O
número do
PIS é gerado no primeiro
emprego
registrado da pessoa. No ato do registro na carteira de trabalho insere-se
os dados do trabalhador no
PIS (Programa
de Integração Social)
. Com este ato gera o seu número de inscrição.




Enquanto
que o
NIS é gerado em uma base de
dados chamada Cadastro Nacional de Informações Sociais (
CNIS), que reúne os dados de quem recebe benefícios sociais como o Bolsa Família, por exemplo. Este único
número serve para fazer várias consultas:
FGTS,
abono salarial e seguro-desemprego, entre outros.

O PIS (Programa de Integração
Social
) o patrimônio desse programa é constituído de uma contribuição social
que as empresas fazem. Este dinheiro (contribuição financia) serve para o
pagamento do
seguro desemprego e do abono salarial. O Principal objetivo do
PIS é transferir renda ao
trabalhadores de baixa renda.

Agora que você já sabe
um pouco mais sobre o número do
PIS, vamos
aprender como consultá-lo pelo
CPF?

Uma das formas mais fácil
atualmente é a consulta por meio do
site
MEU INSS. Lá você encontra diversos
serviços, além de consultar o seu
PIS,
imprimir extrato do
CNIS, agendar
perícia, conferir o seu tempo de contribuição dentre outras coisas.

1 – Acesse o portal “Meu INSS“, conforme imagem abaixo:


2 – Clique em Entrar (no
canto superior direito);


3 – Selecione
Cadastre-se;

4 – Preencha os dados
solicitados (CPF, data de nascimento, nome, e-mail, celular, nome da mãe e
estado
);


5 – Clique em Próxima;

6 – Anote a senha que o
sistema vai criar para você;


7 – Informe seu CPF e a
senha;


8 – Faça o login e
altere a senha para uma de sua preferência;
9 – Acesse novamente, desta
vez com a sua senha.

Ao clicar no canto
superior direito
, você verá os dados do usuário, com seu nome, CPF e o NIT/PIS.
Prontinho! Você já conseguiu consultar o PIS pelo CPF.


Outra forma de saber o
número do PIS/PASEP é consultar a Carteira de Trabalho.




Agora que você já tem seu
número do
NIS (PIS) em mãos, é possível consultar o saldo de suas contas do FGTS
pelo
site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo oficial do FGTS. Ao digitar o número, não utilize pontos
ou hífen. Se você ainda não tiver uma senha, você poderá fazer o cadastro para
acessar seus dados. Saiba aqui
como
consultar o seu saldo do FGTS
. 



Veja também como consultar pelo aplicativo caixa trabalhador:


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Rendimento do FGTS, serão divididos entre todos os trabalhadores de todo o Brasil!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fechou 2017 com lucro de R$
12,46 bilhões
. Com isso, R$ 6,23
bilhões
, que correspondem à metade
do rendimento, serão divididos entre todos os trabalhadores que estavam com
saldo positivo na conta vinculada em 31 de dezembro do ano passado
.
Cerca de 258 milhões de contas vinculadas terão depósitos e 90,7 milhões de
pessoas serão beneficiadas. Os depósitos serão realizados até o próximo dia 31
de agosto.



Leia também: Material Completo Para Correção Do FGTS 
Este é o segundo ano em
que 50% dos lucros do FGTS são distribuídos entre os trabalhadores e,
também, os rendimentos do fundo ficarão
maiores do que a inflação
. Enquanto a inflação oficial de 2017 ficou em
2,95%, o rendimento do FGTS fechou em 5,59%. O índice de distribuição do
resultado foi de 1,72%.
Essa divisão passou a
valer com a criação da Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017, que teve
como um dos objetivos melhorar os rendimentos das contas vinculadas, os quais,
desde 2008, apresentavam correção menor do que a inflação. A quantia que cada trabalhador terá depositada na conta
vinculada vai depender do saldo em 31 de dezembro
. A partir de 31 de agosto
de 2018, os trabalhadores poderão consultar os valores no site da Caixa. Outra opção de atendimento aos
trabalhadores é pelo APP FGTS ou,
ainda, por meio do SMS FGTS.

Como sacar?
O saque desse dinheiro, no entanto, seguirá as regras de saque atuais do FGTS. Ou seja, ele só poderá
ser retirado, entre outros, em casos como demissão
sem justa causa
, aposentadoria, aquisição de casa própria ou pagamento das prestações do financiamento
habitacional
. As pessoas que sacaram o FGTS em 2018, e tinham saldo em 31
de dezembro de 2017, terão direito ao crédito também da quantia correspondente
à divisão dos lucros.



Leia também: Material Completo Para Correção Do FGTS 
Uso do FGTS para compra de Órteses e Próteses
Os recursos já está
liberado uma nova modalidade de saque do
dinheiro do fundo de garantia
. Foram publicadas no Diário Oficial da União
as regras para uso do FGTS na
aquisição de órteses e próteses
. Elas valem para trabalhadores com
deficiência que tiverem prescrição médica.    
A possibilidade foi dada
pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015,
conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Faltava, no entanto, a regulamentação, o que ocorreu com a publicação do Decreto nº 9.345, de 16 de abril de
2018.
O uso do FGTS para compra de órteses e próteses
seguirá os seguintes critérios:
– Trabalhador com deficiência
É aquele que tenha impedimento de longo prazo (dois anos), de natureza física ou sensorial, que necessite de acessibilidade e inclusão social para
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
demais pessoas.
– Documento de comprovação
Laudo médico que
ateste a condição de pessoa com deficiência, a espécie, o grau ou o nível da
deficiência, que mencione a classificação padrão OMS (CID) e que prescreva órtese ou prótese a ser adquirida com saldo da
conta vinculada do FGTS.
– Como usar o benefício
Para que o trabalhador
possa solicitar o saque, o médico
responsável pelo tratamento deverá
emitir o Laudo de Avaliação
na página www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos,
indicar o nome da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o tipo e o nível da deficiência,
o código da órtese e/ou prótese, o nº de inscrição no CRM ou RMS, e a
assinatura sob carimbo/identificação do médico.
Caso o médico não tenha
acesso à internet durante o atendimento ao trabalhador com deficiência, poderá
imprimir e preencher manualmente um formulário
padrão do Laudo de Avaliação – Deficiência Física ou Sensorial, que será
disponibilizado para download no portal
da Caixa
.
Após a emissão do laudo,
o trabalhador deve comparecer à qualquer
Agência da Caixa e apresentar
, além dos documentos de identificação e de comprovação do vínculo empregatício, o Laudo de Avaliação impresso.
O titular da conta do FGTS poderá usar novamente o benefício para o mesmo motivo dois anos a contar da data do
débito
.



Veja abaixo todas as possibilidades para saque dos valores na conta:

Leia também: Material Completo Para Correção Do FGTS 
Com informações da
Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal.

PIS/PASEP: ano-base 2017 – trabalhadores têm direito a sacar ABONO-SALARIAL

O Abono
Salarial
é financiado por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é vinculado ao Ministério do
Trabalho, mas mantido principalmente pelas contribuições
mensais de empresas e órgãos públicos
.
Ele é pago todos
os anos aos trabalhadores que se
enquadram nas regras do PIS/PASEP
como complemento de renda.

Que tem
direito
?
Para ter
direito ao benefício
é necessário ter
trabalhado
formalmente durante pelo
menos 30 dias
no ano-base (neste caso, 2017), com renda mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.908).
Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter seus dados declarados corretamente pelo
empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
A quantia a receber
é proporcional
ao tempo trabalhado
no ano-base.
Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor
cheio, que corresponde a um salário mínimo (R$ 954).
Já quem trabalhou durante um mês receberá o
equivalente a 1/12 desse valor, e assim sucessivamente.
Os trabalhadores
que estavam vinculados a alguma empresa
da iniciativa privada
devem procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou casa lotérica para receber.
Já os servidores
públicos
recebem no Banco do Brasil.
Nos dois casos, quem for correntista
desses bancos
deve ter o valor
depositado na conta bancária
.
O recurso não
sacado retornará ao FAT, que, além
do abono, também custeia o Seguro
Desemprego
e financia programas de Desenvolvimento
Econômico
.
Consulta Abono Salarial/PIS consulte AQUI

Consulta Abono Salarial/PASEP consulte AQUI!

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PIS/ PASEP – MUITOS TRABALHADORES TÊM DIRETO E AINDA NÃO FIZERAM OS SAQUES

Falta um mês do fim do
prazo, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagaram para os trabalhadores
que têm direito ao saque das cotas do
PIS/
PASEP
, que desde o dia 8 de
agosto
foi ampliado para todas
as idades.




De acordo do Ministério
do Planejamento, cerca de 14,3 milhões de cotistas têm até o dia 28 de setembro
para resgatarem R$ 26,9 bilhões em recursos nas agências bancárias.

Quem tem direito
O saque é para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada que
trabalharam com registro formal entre
1971 e 4 de outubro de 1988
e que ainda não sacaram os valores.

Relembrando
Inicialmente, a
liberação foi feita para mulheres e
homens
com mais de 62 anos e 65 anos,
respectivamente. No início deste ano, o governo federal reduziu a idade mínima
de saque para 60 anos. E,
recentemente, liberou o resgate para
todas as idades
. Mas, neste último caso específico, os saques do
dinheiro será permitida somente até 28
de setembro
.



Leia tambémA NOVA PREVIDÊNCIA




Fim do prazo
A partir de 29 de setembro, o benefício voltará a ser concedido somente
aos trabalhadores que atenderem a um dos seguintes critérios: idade igual ou acima de 60 anos, aposentados, pessoas em
situação de invalidez
(inclusive seus dependentes), herdeiros de cotistas e participantes no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Como fazer a consulta

Os trabalhadores da iniciativa privada que quiserem saber se
têm algo a receber das cotas do PIS devem fazer a consulta pelo site aqui

No caso dos servidores públicos, que fazem jus
ao Pasep, a verificação pode ser feita pela página aqui

Para ter acesso à
informação, o interessado pode informar o CPF
ou o Número de Identificação do Trabalhador (NIS, PIS ou PASEP).

O que são as cotas
As cotas do PIS/PASEP foram depositadas pelos
empregadores (empresas privadas e governos) em nome dos trabalhadores, no período entre 1971 e 1988. Essas
contas, porém, tornaram-se inativas a partir da Constituição Federal, de 4 de
outubro de 1988. A partir daí, os trabalhadores que tinham esses saldos
passaram a receber apenas rendimentos anuais.

Até 2017, o saque do
fundo só era permitido nos casos de aposentadoria, idade a partir de 70 anos,
casos de invalidez (inclusive de dependentes), morte do cotista (o que habilita
o herdeiro a sacar) e algumas doenças graves específicas.
              
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Vamos
rememorar que o benefício devido ao trabalhador que comprovar 35 anos de
contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Ou seja, se, na data do requerimento de sua
aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for de 95 pontos
(homem) e 85 pontos (mulher), você poderá optar pela não incidência do fator
previdenciário no cálculo da aposentadoria. Lembrando que o tempo mínimo de
contribuição é de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres. Quer saber
mais? Acesse: Aposentadoria urbana AQUI! Aposentadoria rural AQUI! Se tiver dúvidas sobre esse assunto deixe nos comentários que responderemos assim que possível.


Leia também: Imagine Ter Acesso Aos “Verdadeiros Segredos, Táticas, Estratégias, CheckLists Avançados” Dos Maiores Empreendedores Digitais Mundiais – garanta sua aposentadoria AQUI!

Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva – Não há idade mínima
Exigência para concessão integral
35 anos para homem
30 anos para mulher
Soma da idade + tempo de contribuição
85 pontos (mulher)
95 pontos (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

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PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMA TERCEIRO JÁ COMEÇOU A SER PAGA

INSS | Gente não esqueçam que os depósito
já estão sendo realizado na folha de pagamento desde o dia 27 de agosto e
continuará até o dia 10 de setembro. A primeira parcela corresponde a 50% do
valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro
de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente. Mais informações.
Relembrando
Aposentados e pensionistas já começaram a receber a antecipação da primeira parte
do abono anual, conhecido como 13º salário. O depósito será realizado na folha
de pagamento mensal do INSS, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018.

Os
benefícios previdenciários que dão direito ao abono. Acesse aqui a tabela com os valores por
Estado.
Quem recebe – Por lei, tem direito ao 13º
quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por
morte
, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono
anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei
Orgânica da Assistência Social
BPC/LOAS e Renda Mensal VitalíciaRMV)
não têm direito ao abono anual.


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ANTECIPAÇÃO DO CRÉDITO DA DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS FGTS

Crédito dos resultados
estava previsto para dia 31, mas já está disponível para os trabalhadores.





A Caixa antecipou a distribuição dos créditos (resultados) do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (
FGTS), prevista inicialmente para dia 31 de agosto. Com isso, todos os 90,72 milhões de trabalhadores beneficiados
já tiveram creditados os valores em mais de 258 milhões de contas vinculadas
.



Canais exclusivos de
informação



A Caixa criou um serviço exclusivo no site www.resultadosfgts.caixa.gov.br para facilitar o atendimento ao
trabalhador que tem direito ao benefício. Todos os trabalhadores já podem visualizar o valor que foi
creditado.

O valor de distribuição de resultado creditado nas contas vinculadas serão incorporados ao saldo das contas do FGTS.


Outra opção de
atendimento aos trabalhadores é o próprio
site
da CAIXA, pelo
app FGTS  (veja como consultar aqui) ou ainda por
meio do
SMS FGTS.
 Saques das contas do FGTS  

Os trabalhadores poderão
sacar os valores de crédito da distribuição de resultados de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 8.036/90,
como nos casos de demissão sem justa
causa
, aposentadoria, e término de contrato por prazo determinado,
entre outros.



Veja abaixo todas as possibilidades para saque dos valores na conta:


Conheça a tese da Correção do FGTS – Da teoria à prática 


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eSocial: Já esta disponível a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários

O eSocial
está sendo implantado desde o primeiro semestre deste ano contemplando 5 fases.
No primeiro momento foi a vez das empresas com faturamento superior a R$ 78
milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a
partir de 8 de janeiro de 2018.




A Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários
e de Outras
Entidades e Fundos (DCTFWeb) está
disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados desse primeiro grupo
em ambiente de produção restrita. A
partir de 27 de agosto a nova declaração
, que substitui a Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de
terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme
disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de
2018.

Os testes realizados nesse período permitiram
que as empresas fossem se adaptando ao novo programa. Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas
visa simplificar e racionalizar o cumprimento
das obrigações
já previstas na legislação
trabalhista
, previdenciária e tributária. Além disso, é importante destacar
também que o sistema permite o aumento do controle e da qualidade das
informações prestadas a essas instituições beneficiando inclusive os
trabalhadores, na medida em que garante maior efetividade na concessão de
direitos assegurados, tais como: benefícios
previdenciários, FGTS, seguro desemprego e abono salarial
.

Para as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) a obrigatoriedade de ingressar no eSocial terá início em novembro
de 2018
. No entanto, os empregadores desse grupo que já tiverem interesse
em ingressar no eSocial já podem ter
acesso ao sistema. É importante deixar claro que somente os MEI que possuam empregados – e que hoje
totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão
prestar informações ao eSocial.


Com relação às demais empresas privadas do País
– que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial tornou-se obrigatório em 16 de julho.

Para ajudar a esclarecer dúvidas foi
disponibilizado para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central
de Atendimento 0800 730 0888. Esse
número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas
operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos
para o eSocial, além da utilização
dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O
horário de funcionamento é de 7:00 as 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.

Obrigatório no País desde janeiro de 2018, o eSocial é a nova forma de prestação de informações do mundo do
trabalho
que entra em vigor no Brasil. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra
Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de
Previdência e INSS.

A iniciativa permite que todas as empresas
brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas
e previdenciárias de forma unificada
e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas
com essas ações. Segundo o Comitê Gestor, o foco do programa é garantir o
ingresso de todo o mundo do trabalho do País no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o
ambiente de negócios no Brasil.

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acompanhando todos os artigos sobre Direito
de Trânsito
, INSS, Receita Federal, e Direito Trabalhista.

Fontes: – com informações da Receita Federal do
Brasil


ATENÇÃO! SALÁRIO-MATERNIDADE DA SEGURADA EMPREGADA EM EMPRESA DEVE SER SOLICITADO DIRETO PELO EMPREGADOR

Em caso de dúvida,
acesse Meu INSS ou ligue para o 135
De acordo com
informações constante no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício do Salário-Maternidade, no caso de seguradas
empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente
pelo empregador.
Isto significa que essas
seguradas não precisam pedir o
benefício ao INSS. O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes
empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.
Exceções
A exceção, isto é, as
seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS, aplica-se aos seguintes casos:
– Empregada MEI (Microempreendedor Individual) para saber sobre  serviços para o pequeno empreendedor que já é ou pretende abrir seu negócio próprio. Soluções inteligentes e rápidas para atender TODAS as necessidades do MEI. Acesse aqui!
– Empregada Doméstica
– Empregada que adota
criança
– Casos de falecimento
da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o
cônjuge viúvo.
Para pedir o benefício,
basta acessar o Meu INSS  ou ligar para o 135.
Importante mencionar que,
desde maio, não é mais preciso agendamento para solicitar o Salário-Maternidade
das seguradas urbanas. Ao solicitar o benefício, a segurada já tem o protocolo
de requerimento garantido e só vai a agência se for chamada.

Saiba mais sobre o Salário-Maternidade no inss.gov.br.

PRIMEIRA PARCELA DO 13º COMEÇA A SER PAGA NA SEGUNDA-FEIRA (27)

Benefícios serão depositados de 27 de agosto a 10 de
setembro
na folha de pagamento
mensal do INSS



Defenda sua Aposentadoria – acesse AQUI!
Aposentados e pensionistas começam a receber a antecipação da primeira parte do
abono anual, conhecido como 13º salário,
a partir da próxima segunda-feira (27). O depósito será realizado na folha de
pagamento mensal do INSS, de 27 de
agosto a 10 de setembro
, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018.
Em todo o país, 29,7
milhões de benefícios receberão a primeira parcela do 13º, totalizando R$ 20,7
bilhões, referentes aos benefícios previdenciários que dão direito ao abono. Acesse atabela com os valores por unidade da federação.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício,
exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o
valor será calculado proporcionalmente.
A segunda parcela do abono será creditada na folha de novembro. É
sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.
Quem recebe – Por
lei, tem direito ao 13º quem,
durante o ano, recebeu benefício
previdenciário
de aposentadoria,
pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão
ou salário-maternidade. No caso de
auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional
ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei
Orgânica da Assistência Social
– BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) NÃO
têm direito ao abono anual.

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