pagos pelo INSS ao cidadão incapacitado de trabalhar. A avaliação (exame) visa
atestar se o segurando continua sem condições de retornas às suas atividades.
Perícias
revisar mais de 1,5 milhão de benefícios de auxílio doença e aposentadoria
por invalidez até o final desse ano.
de fazerem a perícia
por perícia, poderá ser convocado a qualquer momento pelo INSS para avaliação
da incapacidade laboral (sob pena de suspensão do benefício – Art. 101 da Lei 8.213/91). Estão dispensados os
segurados com mais de 60 anos de idade ou quem possui 55 anos e está inválido
por mais de 15 anos (Art. 101, § 1º, Inciso I e II, da Lei 8.213/91).
de Revisão de 2 anos
reavaliação médico pericial obrigatória para benefícios por incapacidade de
longa duração.
Informações
médico-pericial comum. No entanto, no momento do atendimento, o médico perito
do INSS irá avaliar, com base nos documentos médicos apresentados, se o
benefício deverá ser prorrogado, cessado, encaminhado para o
procedimento de Reabilitação Profissional ou até mesmo transformado em uma Aposentadoria por Invalidez;
que agendem a perícia de revisão de 2 anos. Sendo assim, é fundamental manter o seu endereço de correspondência
devidamente atualizado no INSS;
não receba a correspondência de convocação, para que não ocorra a suspensão do
pagamento do benefício. (Acesse aqui para agendar sua perícia)
necessários
documento de identificação com foto e o número do CPF.
segurado apresente ainda, documentos
médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico
que foi indicado, a fim de que a perícia médica possa analisar e decidir sobre
a prorrogação do benefício.
a documentação médica do trabalhador. Inclusive aqueles que eventualmente
tenham advindos do SUS.
agendamento
o seguinte procedimento:
telefone 135;
de Marcação de Exame Médico Pericial para fins de Auxílio Doença e, em até cinco dias, agendar a data da
perícia.
recomendado que procure o seu médico (de preferência particular) a fim de que
seja atualizado os exames para comparecer à perícia municiado de documentos que
comprovem a permanência da incapacidade. No dia agendado o trabalhador tem
direito a um acompanhante durante a realização da perícia, que poderá ser o seu
próprio médico.
de agendamento
benefício ficará suspenso essa
suspensão é 60 dias para marcar a perícia. Após esse prazo, se o exame não for
agendado o benefício poderá ser
cancelado.
de ser reconhecida a recuperação
capacidade de trabalho do segurado e determinada a cessação da aposentadoria
por invalidez, teremos duas situações, levando-se em conta o tempo de
recebimento do benefício:
segurado que recebeu a aposentadoria
por até 5 anos, a recuperação da capacidade laboral foi total e poderá
retornar a sua antiga função, o benefício
cessará de imediato. E, se não foi possível retornar a antiga função, o benefício cessará após o número de meses que
correspondam aos anos de duração da aposentadoria por invalidez;
ou o beneficiário for declarado apto
para o exercício de atividade diversa da qual exercia antes do afastamento,
será permitido o retorno ao trabalho e o pagamento do benefício será mantido.
pagamento do benefício receberá o valor na seguinte forma:
recuperação da capacidade e determinada a cessação da aposentadoria;
de 50% no período seguinte de 6
meses;
de 75% nos próximos 6 meses,
sendo que após 18 meses o pagamento
cessará definitivamente.
prevê a manutenção dos pagamentos por
até 18 meses, sem prejuízo do retorno ao trabalho, pois o que cessou
foi o benefício e não os pagamentos.
de recurso à Junta de Recursos da Previdência Social
a ausência de incapacidade para o
trabalho, ou seja, atestado que o trabalhador está curado, e com isto determinando
a cessação da aposentadoria por
invalidez, deve ser interposto recurso
à Junta de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias contados da data
de recebimento da comunicação de decisão do INSS.
não tenha condições de retorno ao trabalho (doente e em acompanhamento médico),
recomendamos que além de interpor o recurso
à Junta de Recursos da Previdência Social é altamente recomendado que
ingresse igualmente na via Judicial por meio da propositura de ação judicial a
fim de que seja restabelecido o benefício.