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Mês: outubro 2018 Page 1 of 3

Converter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em benefício definitivo.


Tem direito ao benefício (por acidente ou
doença) o trabalhador que for considerado na perícia médica da Previdência
Social incapacitado para exercer as suas atividades que lhe garanta o sustento.

O segurado que recebe aposentadoria por
invalidez é obrigado a passar por perícia médica a cada dois anos, se não, o
benefício será suspenso. Ou seja, a aposentadoria deixa de ser paga.

Para receber o benefício, o trabalhador tem
que contribuir para o INSS por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Já para
os casos de acidentes, esse prazo de carência não é necessário, mas é obrigatório
está inscrito na Previdência Social.




BENEFÍCIO
POR INCAPACIDADE X CARÊNCIA

Há discussões se período de gozo de benefício
por incapacidade deve ser computado como carência. Existem muitas decisões
favoráveis a este entendimento, inclusive a súmula 102 do TRF-4.

Por força da Instrução Normativa INSS/PRES 86/2016, apenas os beneficiários da Região Sul do Brasil obtinham a contagem
mais benéfica.

Contudo, o Ministério Público Federal no Rio
de Janeiro, ingressou com uma Ação Civil Pública para obrigar o Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) a garantir a todos os segurados do país, para
fins de carência, o tempo em que receberam benefício por incapacidade
(auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com
período de contribuição. Acesse a ação AQUI!


Passo
a passo para solicitar aposentadoria por invalidez causada por acidente do
trabalho.

AUXÍLIO-DOENÇA
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Causados por Acidentes de trabalho (para o
segurado empregado)

O benéfico pode ser solicitado pelo site MEU INSS, devendo o segurando em
qualquer caso providenciar as seguintes documentações:

Número de Identificação do Trabalhado NIT
(PIS/PASEP)

Toda a documentação médica. (Tudo sobre a
vida médica do segurado)

Documentos pessoais (RG ou Carteira de Trabalho)


Juntamente
com os formulário
:

É de relevada importância que o segurado
providencie, ainda a seguinte documentação:

1 – Parecer da Perícia Médica atestando a
incapacidade que pode ser física ou mental para o trabalho (art. 59 da Leinº 8213/91)

2 – Documentos que comprove a qualidade de
segurado de acordo com (art. 15 da Lei nº 8.213/91 e art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).

No caso de cessão do benefício na operação
pente fino, reunir-se com o seu advogado, a fim de verificar se não é o caso
contribuir com apenas mais um mês a requerer o benefício da aposentadoria
definitiva. Ou invés de ingressar na justiça pedindo restabelecimento.

DEFESA DE MULTA: recusa em fazer teste de bafômetro não é prova de embriaguez

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirma que recusa em fazer teste de bafômetro não é prova de embriaguez.

O recorrente foi autuado acusado de dirigir embriagado. Contudo, em nenhum momento se recusou a realizar os testes de alcoolemia e que mesmo assim foi lavrado o auto de infração. 

Igualmente, em nenhum momento o policial informou que ele poderia ser autuado apenas foi informado de que sua habilitação ficaria retida.

É sabido que a verificação do estado de embriaguez, ao menos para cominação de penalidade administrativa, pode ser feita por outros meios de prova que não o teste do etilômetro.

Igualmente, a jurisprudência exige que a embriaguez esteja demonstrada por outros meios de prova, não podendo ser decorrência automática da recusa em realizar o teste.

Veja as explicações em vídeo sobre a DEFESA DA AUTUAÇÃO:
Confira a Ementa do julgamento abaixo


ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. TESTE DO BAFÔMETRO – RECUSA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EMBRIAGUEZ POR OUTROS MEIOS. AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE


1. O art. 277 do CTB dispõe que a verificação do estado de embriaguez, ao menos para cominação de penalidade administrativa, pode ser feita por outros meios de prova que não o teste do etilômetro. 


2. A despeito das discussões acerca do art. 277, § 3º, CTB, a jurisprudência exige que a embriaguez esteja demonstrada por outros meios de prova, não podendo ser decorrência automática da recusa em realizar o teste. 


3. Hipótese em que o agente da fiscalização multou o condutor após sua negativa em realizar o teste. O referido auto em questão não descreve minimamente qualquer sinal de ingestão de bebida alcoólica pelo infrator, razão porque não prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo.



(TRF-4 – AC: 50046061020154047114 – RS – 5004606-10.2015.404.7114, Relator: FERNANDO QUADROS DA SILVA, Data de Julgamento: 24/01/2017, TERCEIRA TURMA)


Para adquirir o modelo mencionado no vídeo acesse AQUI!



Leia também – outras decisões:



VEJA O PASSO A PASSO PARA REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL

A Aposentadoria especial, é o benefício
concedido ao segurado do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que
comprovar a sua exposição à agentes nocivos (prejudiciais) a sua saúde pelo
período exigido, que pode ser (15, 20 ou 25 anos) conforme o caso. Além do
tempo de trabalho.
Em outras palavras, é uma compensação financeira
ao trabalhador que exerceu suas atividades em condições inadequadas.
É importante que se comprove a exposição por
meio do formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento deve ser fornecido
pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), este último deve ser expedido
por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Terá direito a aposentadoria especial, o
trabalhador filiado a previdência a partir de 25 de julho de 1991, desde que
comprove 180 contribuições mensais.
Já para os trabalhadores que se filiaram antes
da data acima, devem seguir a tabela progressiva.
Atenção:
Segundo a lei nº 10.666/2003, a perda da
qualidade de segurado do INSS, não será considerada para concessão do
benefício.
Soma
dos períodos
Para o trabalhador que exerceu duas ou mais
atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem atingir
o prazo mínimo para o benefício da aposentadoria
especial
, poderá somar estes períodos observado a tabela de conversão:
Observações:
Na primeira tabela, índices
de conversão de tempo de trabalho para quem tiver exercido mais de uma
atividade especial ao mesmo tempo; na segunda tabela para os demais casos
Será considerado a legislação da época da
prestação das atividades em condições especiais, para caracterização e
comprovação dessas atividades. (Decreto nº 4.827 de 3 de setembro de 2003).
Em outra palavras, a caracterização e a
comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto
na legislação em vigor na época da prestação do serviço.
As regras de conversão de tempo de atividade sob
condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo
aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.
Veja o passo a passo para requerer a aposentadoria especial.
A aposentadoria
especial
pode ser solicitada pelo site MEU INSS.
Documentos
Recomenda-se ao segurando e/ou ao seu procurador
providenciar a seguinte documentação:
Documento de identificação (Carteira de
identidade, RG ou Carteira de Trabalho);
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Documento que comprove o exercício de atividade
e/ou tempo de contribuição para período anteriores a julho de 1994, que pode
ser a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Laudo Técnico Pericial para todos os períodos de
atividade exercida em condições especiais após 28/04/1995.
Exigências cumulativas para a aposentadoria especial:
A aposentadoria
especial
será concedida, para o trabalhador que cumprir as exigências da Lei,
ou seja, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou
25 (vinte e cinco) anos, (art. 57, da lei 8.213/91).
Observação: se a
comprovação referir-se a ruído, deverá apresentar laudos para todo o período,
inclusive anteriores a 28/04/1995.

Formulário preenchido com
as informações sobre atividade exercida em condições especiais – Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP).

Veja quem tem direito à correção dos saldos do FGTS referente aos planos econômicos

Milhões de trabalhadores e herdeiros têm direito
à correção dos saldos do FGTS e não
sabem!
 

Já tivemos a oportunidade de manifestarmos sobre
os dois temas: correção dos saldos do
FGTS
no Plano Collor 2 e Validade da aplicação
da Taxa Referencial – TR
como índice de correção monetária dos depósitos
efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.





Devido os dois assuntos envolver o mesmo objeto,
ou seja, a correção do FGTS,
causa muitas dúvidas aos trabalhadores. Deixando-os confusos sobre o tema.

Tenho recebido diversos questionamentos nesse
sentido. A par disto, resolvemos esclarecer ainda mais a questão acerca da
correção do FGTS
O primeiro ponto é compreender que são duas
coisas distintas

Vejam, a correção dos saldos do FGTS no Plano Collor 2,
refere-se aos trabalhadores que possuíam registro na carteira entre 1986 a 1992
têm direito a receber os expurgos inflacionários das perdas dos Planos
Econômicos no FGTS, o Plano Collor I e II, – Plano Verão e Plano Bresser. 

Isto foi objeto de análise, no julgamento do (Recurso Extraordinário (RE 61150) e se restringe aos planos econômicos
acima mencionados.

Enquanto que, o outro julgamento, é tratado na Ação
Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 5090), em que discute se a aplicação da Taxa Referencial – TR é válido como índice de correção
monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS, a partir da edição da Lei 8.036/1990.

O caso foi julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), no Recurso Especial (REsp nº 1614874/SC),
que manteve a TR como índice de
atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Entretanto, a decisão final será do Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar a (ADI 5090), a qual está pautada para ser julgada em 13 de maio de 2021.

Como
receber a correção dos saldos do FGTS no Plano Collor 2?


Para a liberação dos Planos Econômicos do FGTS
sem Ação Judicial, o trabalhador deve fazer a requisição junto à Caixa Econômica
Federal, apresentando na oportunidade, extratos das contas vinculadas ao FGTS, apontando os respetivos saldos.

Extratos; físico ou na internet



A correção deve ser feita com base no art. 4º, da lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que autoriza os créditos de complementos de atualização
monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
ou seja, de 16,65% sobre o saldo existente em dezembro de 1988. Esse percentual
corresponde à diferença entre o reajuste aplicado (22,35%) e o que deveria ter
sido pago (42,72%). Quem começou a trabalhar após janeiro de 1989 não tem
direito aos 16,65%.

Caso a caixa econômica
negue o pagamento, o trabalhador deve ingressar com ação na justiça a fim de
obrigá-la a efetuar os pagamentos.


Fonte: STF (Com adaptações feitas pelo Professor Valter dos Santos)


***
 
***

INSALUBRIDADE DIMINUI O TEMPO PARA A APOSENTADORIA E AUMENTA SEU SALÁRIO EM ATÉ 40%

Limpeza de banheiro gera direito a adicional de insalubridade em grau máximo

Este foi o entendimento dos ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que concedeu a uma auxiliar de limpeza (higienização de um Hospital em Belo Horizonte MG), as diferenças relativas ao adicional de insalubridade em seu grau máximo.

 A decisão foi com base na Súmula 448 do TST, que diferencia a limpeza de banheiros de uso coletivo daquelas realizadas em residências e escritórios.


Leia tambémDiante das inúmeras mudanças trazidas com o Novo CPC, os modelos utilizados na advocacia contenciosa necessitam de urgente readequação. Acesse AQUI

GRAU MÉDIO (20%) x ADICIONAL DE 40%.
A trabalhadora entrou com uma reclamação trabalhista, na qual afirmou que recebia o adicional em grau médio (20%), mas relatou que fazia limpeza de banheiros em locais de grande circulação, o que caracterizaria insalubridade em grau máximo, portanto, teria direito ao adicional de 40%. Pediu, assim, o recebimento das diferenças.

AGENTES BIOLÓGICOS
Segundo o ministro Alberto Bresciani, relator do Recurso de Revista da empregada, explicou que a discussão diz respeito ao contato com agentes biológicos na limpeza de banheiros de uso coletivo de hospital. Segundo o relator, o TST tem se posicionado no sentido de que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho quando se tratar de estabelecimento empresarial ou de local de acesso de grande número de pessoas. “Não se pode comparar a limpeza e a coleta do lixo dos banheiros de um hospital à realizada em banheiros de escritórios e residências”, concluiu.


Assista ao vídeo sobre a matéria 
Para ingressar com AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, é recomendado que seja cumprido todo o tempo de contribuição na atividade especial, igualmente, deve-se apresentar provas da exposição aos agentes nocivos ou perigosos. Caso não exista laudo referente ao seu local de trabalho, sugere-se a utilização de outros meios de prova, como documentação referente ao recebimento da insalubridade ou periculosidade, declaração de seu superior com detalhes da atividade desenvolvida. Em alguns casos, pode ser proposta ação contra o empregador visando a elaboração de tais laudos. Recomendamos ainda, que seja sempre protocolizado o pedido administrativo do benefício antes de ingressar com ação na justiça.

Com informações do síte do TST (Processo: RR-11773-05.2016.5.03.0024)

DESCUBRA QUAL A MELHOR APOSENTADORIA PARA SEU CASO!

Muitas são as dúvidas acerca dos tipos de aposentadorias existentes atualmente. Diante disto explicaremos abaixo as modalidades em vigor atualmente no Brasil. Confira:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
Será
concedida a aposentadoria por tempo de contribuição, aos trabalhadores
vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
Lembrando
que para este caso não precisam ter uma idade mínima, bastando comprovar 35
anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, além da
carência de 180 meses.
Cabe
observar que a situação dos servidores públicos é diferente, pois estes estão vinculados
aos seus Regimes Próprios de Previdência, que, além do tempo de contribuição,
precisam ter 60 anos, se homem ou 55 anos, se mulher.
FATOR PREVIDENCIÁRIO: FÓRMULA
95/85
A
Lei n.º 9.876/1999 criou o chamado fator
previdenciário
, em razão da não aprovação da idade mínima para o RGPS, que
por sua vez não impede a concessão da aposentadoria
por tempo de contribuição
, mas o cálculo é feito de tal forma que,
quanto menos idade e menos tempo de contribuição a pessoa tem, mais baixo fica
o valor do benefício. Na maioria das vezes, essa “perda” corresponde a 30% ou
40% do valor da média corrigida dos salários contribuídos durante a vida
laboral.



Leia também


Tudo que você precisa,saber sobre a previdência… Chega de Sofrer com INSS.
APOSENTADORIA POR IDADE
A
Lei Orgânica da Previdência Social – Lei n.º 3.807/1960, criou a aposentadoria
por idade, – e hoje mantida pela Lei n.º 8.213/1991, é devida ao segurado que,
cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos
de idade, se mulher.
Para
explicar melhor essas situações gravamos um vídeo em nosso canal no YouTube com
os esclarecimentos necessários para os trabalhadores compreender melhor essa
situação. Assista-o abaixo!


Para
aquelas pessoas que querem continuar com uma fonte de renda a mais, disponibilizamos
abaixo uma excelente oportunidade no seguimento de ENERGIA SOLAR: SETOR AVANÇA NO BRASIL E TEM OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS – este Setor tem espaço para empreendedores que desejam inovar e criar novos serviços confira AQUI!

Calendário de pagamento PIS-Pasep 2018-2019 já começou!

Já começou o pagamento do Abono Salarial.

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Todo trabalhador que preencher os requisitos abaixo têm direito ao Abono Salarial.

Requisitos:

– Estar cadastrado no PIS/PASEP há mais de 5 anos;

– Ter recebido da empresa (empregador) salário (mensal média) de até 2 salários mínimos durante o ano-base 2017, ou seja não pode durante o ano de 2017 ter recebido mais de R$ 1.908 ,00 (um mil novecentos e oito reais) como média salarial;

– Ter trabalhado de forma remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2017) considerado para apuração;

– Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Confira o calendário do abono salarial (PIS/PASEP
2018-2019), ano-base 2017:
Lembrando que o abono
salarial do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, aos trabalhadores da
iniciativa privada. 

Confira abaixo o calendário de pagamento do PASEP

Lembrando que o
PASEP é pago pelo Banco do Brasil, aos funcionários públicos.



Leia também: Veja como trabalhar ganhar dinheiro com o seu celular ou computador (Negocio Online) 

CONTRATO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS CONFORME O CÓDIGO DE ÉTICA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Pelo
presente instrumento particular de

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
, as
partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, justa e contratada a
presente operação ora objeto deste contrato, mediante cláusulas, termos e
condições seguintes:
I – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
Pelo
presente Contrato de Honorários Advocatícios, de um lado (Nome do Advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na
OAB/SP 220.010, com escritório na Avenida, 60 – Jardins, CEP 01378-005,
Sorocaba/SP, Telefone: (1) 953.382.021, e-mail: va0421@gmail.com, onde recebem
notificações e intimações, doravante denominado(s) simplesmente CONTRATADO(s),
e de outro lado, como CONTRATANTE o(a)
cliente BUENO, brasileira, casada,
datilógrafo, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 000.000.348-05, titular da carteira de
identidade RG nº 00.000.000 SSP/SP,
residente e domiciliada na Rua Wey, n. 245 – Vila Guimarães, CEP 10000-000,
Sorocaba/SP, ajustam
entre si, com fulcro no artigo 22 e seguintes da Lei nº 8.906/94, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
II – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula

– O presente contrato traz regras no que tange à prestação de serviços
advocatícios, consiste em ingressar com ação em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – I.N.S.S.
Cláusula

– O(a) CONTRATANTE, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva
comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, outrossim, reconhece
que fora informado(a) de forma clara e inequívoca, em relação aos eventuais
riscos da sua pretensão e das consequências que poderão advir da demanda.
Cláusula

– O(a) contratante fornecerá aos Contratados os documentos e meios necessários
à comprovação processual do seu pretendido direito, como eventuais contratações
de outros profissionais hábeis a viabilizar a sua pretensão jurídica.
III
– DOS HONORÁRIOS (Art. 48 Res. n. 02/2015, CFOAB)
Cláusula

– Pelo serviço prestado fica acordado entre as partes a título de honorários
profissionais que os contratados perceberão 30% (trinta por cento) sobre os benefícios atrasados a que fizer jus, bem como 50% (cinquenta por cento) sobre os seis primeiros benefícios que
forem implantados pelo INSS.
Cláusula

– Os valores referentes ao contrato serão pagos em espécie ou através de
depósito bancário na conta bancaria indicada pelos CONTRATADOS, cujos dados são
informados neste ato.
Cláusula

– Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora
contratados, no caso de(a) o Contratante vir a revogar ou cassar o mandato
outorgado ao(s) Contratado(s) ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem
que estes tenham, para isso, dado causa. Conforme preceitua o art. 14 da Lei
8.906/94.
IV
– A EXTENSÃO DO PATROCÍNIO
Cláusula 7ª – A representação
dar-se-á até a última instância jurídica no país, sempre com autorização
expressa do contratante.
Cláusula 8ª – Em caso de
desistência ou renúncia por alguma das partes obrigatoriamente deverá ocorrer o
aviso expresso com antecedência mínima de trinta dias.
V
– DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula

– Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou
indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários
estimados com a anuência do(a) Contratante.
Cláusula
10ª

– Os honorários de condenação (sucumbência), se houver, pertencerão aos
Advogados, sem exclusão dos que ora são contratados, de conformidade com os
artigos 23 da Lei nº 8.906/94 e 35, parágrafo 1º, do Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cláusula
11ª

– Os Advogados Contratados fica(m) autorizado(s) a deduzir, dos valores
recebidos para o Contratante, a importância referente a honorários e despesas,
mediante prestação de contas, conforme preceitua o artigo 35, §2º, do Código de
Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cláusula 12º – É de responsabilidade do contratante o pagamento de
custas, despesas processuais, perícias e demais serviços cobrados na Justiça.
Cláusula
13ª

– A representação dar-se-á até a última instância jurídica no país, sempre com
autorização expressa do contratante.
IV
– DO FORO
As partes elegem o Foro da
cidade e Comarca de Sorocaba/SP, para dirimir quaisquer litígios oriundos do
presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Estando as partes justas e
contratadas, firma o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Sorocaba/SP, 17 de outubro de 2018.
Contratante ___________________________________________
                                                        VALTER DOS SANTO
Contratados:
Testemunhas:
____________________________________

Aposentado que volta a trabalhar: saiba seus direitos

Todo trabalhador precisa contribuir com previdência.
Logo, até mesmo o aposentado que volta a trabalhar, é obrigado a contribuir com
a previdência, de acordo com a sua categoria profissional e faixa salarial.
Direitos:
Por outro lado, se, após a aposentadoria o
trabalhador continuar trabalhando na mesma empresa que deu entrada na
aposentadoria, têm o direito a receber, mensalmente, o FGTS, a ser depositado
diretamente em sua conta particular, e não mais em conta vinculada à Caixa
Econômica Federal.
Cabe lembrar que o depósito pelo empregador é obrigatório,
independentemente do funcionários ser aposentado ou não.
Além do FGTS, faz jus ainda a salário-família,
salário-maternidade e reabilitação profissional.

veja também:

Multa de trânsito: Como apresentar defesa de autuação (1ª defesa).

Defesa de
Autuação
Neste caso (1ª defesa), ou seja, defesa de
autuação ou defesa prévia, deve-se proceder da seguinte forma:
Quando o condutor ou proprietário
do veículo recebe a Notificação da Autuação pelos correios (carta/notificação),
ou a segunda via do Auto de Infração de Trânsito – AIT (via amarela), deve
fazer uma análise, a fim de constatar irregularidades ou divergência das características
do seu veículo, (veículo autuado).

Imagem 1:

Exemplo um veículo clonado – disponível na internet
Cabe
lembrar que, caso receba a notificação pelos correios, poderá, requerer, cópia
do Auto de Infração de Trânsito – AIT ou cópia ampliada da foto do veículo
autuado por equipamento eletrônico junto ao órgão de trânsito responsável pela
autuação, (eles são obrigados a lhe fornecer). Isto possibilitará uma melhor
avaliação das informações.

A peça (requerimento) de defesa, de acordo com o
art. 3º, da Resolução nº 299, de 04 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, deverá ser apresentado por escrito, no prazo
estabelecido (MUITA ATENÇÃO AOS PRAZOS), contendo os seguintes dados:
I – nome do órgão ou entidade de trânsito
responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (encontra-se
cabeçalho da notificação).

Imagem 2:


No exemplo acima, o órgão responsável é o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN. a defesa deverá ser enviada para este órgão. 
II – nome, endereço completo com CEP, número de
telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
(qualificação completa, nos moldes do art. 319
do CPC)

Imagem 3:


III – placa do veículo e número do auto de
infração de trânsito; (número do auto de infração de trânsito, conforme imagem
abaixo)

Imagem 4:
IV – exposição dos fatos, fundamentos legais
e/ou documentos que comprovem a alegação;

Imagem 5:
Neste caso, narrar os fatos tais como dia, hora,
e o que aconteceu.
Por exemplo: “este conduto ou proprietário, devido o calor e o sol muito sai para passear
pelas ruas desta cidade, quente quando transitava, pela Avenida Paulista, na
altura do número 1000, foi abordado por policiais militares, os quais após solicitarem
a documentação pessoal deste recorrente, (frise-se documentação regular), mesmo
assim, lavraram o auto de infração n…., utilizando para tanto, o embasamento
legal do artigo 230, do CTB, ou seja, ‘Conduzir o veículo: (…) XIX – sem
acionar o limpador de pára-brisa sob chuva’
.
Na hipótese retratada acima, o AIT seria irregular,
tendo em vista que na data e horário estava um sol de rachar. (juntar
documentação que comprove essa alegação. Pode ser recorte de jornais, print de sites de meteorologia.
Imagem 6:

V – data e assinatura do requerente ou de seu
representante legal. (ASSINATURA IGUAL CONSTA NA SUA CNH).
 Imagem 7:
A defesa deverá ser protocolizada no órgão ou
entidade de trânsito autuador (verificar imagem 2🙂 ou enviada, pelos correios, (sempre com aviso de
recebimento – AR), para o seu endereço. (observar o disposto no artigo 287 do
C.T.B).

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