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Mês: março 2020 Page 1 of 4

VEJA QUEM IRÁ RECEBER PRIMEIRO O AUXÍLIO DE ATÉ R$ 1.200 (ORDEM DE PRIORIDADE)


Cronograma do auxílio de R$ 600: Pagamentos devem
ser feitos primeiros para quem recebe o Bolsa-Família e terá direito ao
auxílio.

 

 

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que
os trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do
governo devem ficar por último no cronograma de pagamento do auxílio
mensal de R$ 600
.

 

 De acordo com o ministro, a ordem de pagamentos
deve ser
:

 

– trabalhadores informais que
recebem o Bolsa-Família

 

– informais que estão no
cadastro único (banco de dados onde o governo federal tem registrados os nomes
das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais)

 

– microempreendedores individuais
e contribuintes individuais

 

– informais que não estão em
cadastro nenhum

 

<<Método prático
para construção de carteira de ações tributárias>>

 

De acordo com o ministro, beneficiários do
Bolsa-Família
que estão aptos a receber os R$ 600 receberão primeiro porque
o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada.

 

Acho que é o mais fácil e mais rápido,
porque nós temos que fazer duas coisas muito importantes: a primeira,
agilidade, porque as pessoas precisam, e a segunda, segurança
”, afirmou
Onyx.

 

<<Método
prático para conquistar seus primeiros clientes em proteção de dados pessoais>>

 

Então nessa linha serão primeiro os
beneficiários do Bolsa-Família, logo depois os informais do cadastro único,
porque nós temos o registro, é de fácil averiguação. Depois os MEIs
(microempreendedores individuais) e os contribuintes individuais do INSS, e por
fim, os informais, esses que vão precisar de um sistema novo
”,
completou.

 

Ainda de acordo com Onyx, na semana que vem o
governo deve ter mais detalhes sobre como e quando será feito o pagamento. Ele
disse que a data provável para o início dos repasses é a partir da segunda
semana de abril.

  

<<Benefícios por Incapacidade na
Prática>>

Se a primeira leva será do Bolsa-Família e
o Bolsa-Família é pago a partir do dia 16 de cada mês, então muito
provavelmente os primeiros pagamentos serão nessa data. Eu acho que é uma data
razoável e segura para as pessoas
”, afirmou Onyx.

 

Veja também: modelos de Petições na área
Previdenciária com modelos de Aposentadoria Especial, Aposentadoria por idade,
Auxílio-doença, Auxílio-Reclusão, LOAS, Pensão por morte, Recursos
Previdenciário, entre outros – acesse aqui
!



 

Para ler a matéria na íntegra acesse G1

 

Créditos da imagem: Freepik

QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE ATÉ R$ 1.200

 O auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores
informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo
coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas
poderá ser prorrogada.


                                                                     <<Método prático para construção de carteira de ações tributárias>>


O benefício será destinado a todos cidadãos
maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na
condição de trabalhadores informais
, microempreendedores
individuais (MEI)
ou contribuintes da Previdência Social.
Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário
mínimo
 per capita ou três salários mínimos no
total
e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do
seguro-desemprego
.
Para cada família beneficiada, a concessão
do auxílio ficará limitada a dois membros
, de modo que cada grupo
familiar poderá receber até R$ 1.200
. Os pagamentos dependem agora de regulamentação
do Poder Executivo
.

Os benefícios do Bolsa Família são os únicos
que não excluem a possibilidade de receber o auxílio
. Nesse caso,
quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no
programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar
essa distribuição de renda emergencial
.
Pagamentos
Os pagamentos serão feitos
pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal)

em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor
em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação
de documentos e não terão taxas de manutenção
. Será possível fazer uma
movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.

Contratos Intermitentes
Trabalhadores em contratos intermitentes
que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio, enquanto
durar essa condição
. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas
cotas do benefício
.
Verificação de Renda
A verificação de renda para receber
o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania.
Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20
de março poderão participar por autodeclaração.
Fonte: Agência Senado
Créditos da imagem: pixabay

EXCELENTE NOTÍCIA! APROVADO AUXÍLIO DE R$ 1200 A PESSOAS DE BAIXA RENDA | AMPLIADOS OS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA BPC!


…não será
computado, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada,
a outro idoso ou pessoa com deficiência

 

O Plenário aprovou o Projeto de Lei 1066/2020,
que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a
pessoas de baixa renda em razão da epidemia de coronavírus. A matéria vai a
sanção.
 

Aprovado o Projeto de Lei 1.066/2020, que dispõe
sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade
social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC),
e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o
período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, a que
se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Altera a Lei
nº 8.742
, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais
de caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade
ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), e estabelece medidas
excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 Art. 20.

……………………………………………………………………….

 

§ 3º Considera-se incapaz de
prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda
mensal
per capita seja:

 

I – Igual ou inferior a 1/4 (um
quarto) do salário mínimo, até 31 de dezembro de 2020;

 

II – Igual ou inferior a 1/2 (meio) salário
mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021
.

……………………………………………

<<A NOVA PREVIDÊNCIA>> 


§ 14. O benefício de prestação
continuada
ou o benefício previdenciário no valor de até um
salário mínimo concedidos a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com
deficiência
não
será computado, para fins de concessão do Benefício de Prestação
Continuada
, a outro idoso ou pessoa com deficiência
da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.

 

§ 15. O Benefício de Prestação Continuada será
devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos
exigidos nesta Lei.” (NR)

 

Art. 20-A. Em razão do estado de
calamidade pública previsto pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020
, e da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19),
o critério de aferição da renda mensal per capita familiar previsto no inciso
I do § 3° do art. 20
poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário
mínimo
, na forma de escalas graduais, definidas em regulamento, de
acordo com os seguintes fatores, combinados entre si ou isoladamente:

 

§ 1º Para concessão do benefício
de que trata o art. 20
, o critério de aferição da renda mensal per
capita
familiar previsto no inciso I do §3º do art. 20 deste artigo
poderá ser ampliado para até 1/2 (meio) salário mínimo, na forma
de escalas graduais, definidas em regulamento, de acordo com os seguintes
fatores, combinado entre si ou isoladamente:

 

I – o grau da deficiência;

 

II – a dependência de terceiros
para o desempenho de atividades básicas da vida diária;

 

III – as circunstâncias pessoais e
ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares que podem reduzir a
funcionalidade e a plena participação social da pessoa com deficiência
candidata ou idoso;

 

IV – o comprometimento do orçamento
do núcleo familiar de que trata o § 3º do art. 20
, exclusivamente com gastos
com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos
do idoso ou pessoa com deficiência, não disponibilizados gratuitamente pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), ou com serviços não prestados pelo Serviço Único
de Assistência Social (SUAS), desde que comprovadamente necessários à
preservação da saúde e da vida.

 

§ 2º O grau da deficiência e o nível
de perda de autonomia, representado pela dependência de terceiros para o
desempenho de atividades básicas da vida diária, de que tratam,
respectivamente, os incisos I e II do §2º deste artigo, serão aferidos, para a
pessoa com deficiência, por meio de índices e instrumentos de avaliação
funcional a serem desenvolvidos e adaptados para a realidade brasileira,
observados os termos dos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho
de 2015.

 

Para ler a íntegra acesse AQUI!


VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!




Créditos da imagem: pixabay

PESSOA DE BAIXA RENDA NÃO PRECISA ESTAR EM NENHUM CADASTRO PARA RECEBER R$ ATÉ 1.200

Auxílio aos trabalhadores Informais “Ninguém será
deixado para trás”


O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que
ninguém será deixado para trás nesta crise.


O ministro disse que o governo está olhando para
cada segmento que foi atingido por esta segunda onda, que ele avalia ser a onda
econômica. Essa é a parte que cabe ao seu ministério.

Sobre a proposta de pagar R$ 600 que foi aprovada
na Câmara, e ainda precisa passar pelo Senado e ter um decreto, ele explicou
como esses recursos serão repassados.


Essa é a grande questão, porque o cadastro único
não pega todos os informais. Ele disse que será desta forma: o trabalhador
poderá ir à Caixa e apresentar os seus dados e sua declaração, dizer o quanto
recebe e o quanto ganha, e que não está no Bolsa Família nem no BPC.

Guedes explica que não é preciso correria,
aliás, nem pode haver correria. A Caixa ainda vai divulgar os critérios
dos repasses
, usando mecanismos já usados na distribuição das contas do
FGTS.

Vai ser por períodos, pegar
os nascidos de janeiro a março, por exemplo, e cada grupo poderá
ir em uma agência da Caixa e receber os valores. Eles vão organizar de uma
forma que não tenha atropelo nem aglomeração, mas não
precisará estar em um cadastro.
Segundo o ministro, a partir daí é
que se fará o cadastro
.


Primeiro, ele quer que a pessoa receba. Depois
é que vai ver se pode ter acontecido algum erro de autodeclaração.
O mais importante agora é atingir e atender à
emergência. Outra coisa que ele falou é que o pacote tem como objetivo
principal que chegue à economia real
.




Créditos da imagem: freepik

Auxílio Emergencial de R$ 600 aos trabalhadores Informais

A proposta visa o pagamento de R$ 600, por três
meses, a pessoas de baixa renda, já foi aprovada na Câmara, e será analisada
pelo Senado.



Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir,
ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

 ser maior
de 18 anos de idade;
 não ter
emprego formal; 
 não
receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro
programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
 ter renda
familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três
salários mínimos (R$ 3.135,00); e
 não ter
recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.





O candidato deverá também cumprir uma das
condições abaixo:

 exercer
atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
 ser
contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS);

 ser
trabalhador informal inscrito no CadÚnico;

 ter
cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

 Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago
por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança
social digital.

Obs.:  O Ministério da Cidadania ainda vai divulgar
os critérios para realizar os pagamentos.

APROVADO AUXÍLIO DE R$ 600 PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA | VEJA A FORMA DE PAGAMENTO de Joh Mariano

Governadores e prefeitos que determinar paralisação do trabalho fica responsável pelos encargos trabalhistas?

Bolsonaro diz que prefeitos e governadores terão
que pagar indenização a trabalhador por paralisação | Presidente citou previsão
na CLT


O presidente Jair Bolsonaro disse em 27-03-2020,
que prefeitos e governadores que decretaram fechamento do comércio por causa da
pandemia do coronavírus terão que pagar indenização a trabalhador por
paralisação.
O presidente disse haver previsão na CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) para que se cobre da autoridade que determinou
o fechamento.
Tem um artigo na CLT que diz que todo
empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar seu estabelecimento por
decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é
o governador e o prefeito, tá ok?
”, disse Bolsonaro.
O artigo
486 da CLT
diz que “no caso de paralisação temporária ou definitiva
do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou
pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da
atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do
governo responsável”
.
O dispositivo está assim redigido:
Art. 486
– No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato
de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou
resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento
da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
No entanto, juristas entendem que não será
possível a aplicação deste artigo facilmente e será preciso um grande debate.
“Este artigo certamente vai ser invocado pelo
comércio, pelas empresas, para dizer que uma situação alheia à vontade deles,
que é, no caso, o governo ter feito que eles tivessem o problema na relação de
trabalho. Porém, tem uma série de fatores que podem ser ponderados para ver se
vai dar para aplicar a letra fria deste artigo. Estamos falando de uma situação
de calamidade pública, de uma situação sem precedentes, de segurança das
pessoas, da coletividade, então, parte do governo tem uma qualificação muito
mais voltada para a a preservação da vida humana do que a questão pura e
simplesmente de um emprego”
, diz o advogado Decio Daidone
Jr.​
A advogada Karolen Gualda Beber afirma que várias
empresas já levantaram esta questão, mas que a aplicação não é direta.
Para esta decisão de fechamento do comércio em
razão da pandemia, muitos juristas entendem que não se aplica porque [o decreto
de fechamento] é uma regra geral e, por se tratar de um instituto de
preservação da saúde, não há que se falar de aplicação do artigo 486”
, diz
Beber.
Para o advogado Carlos Eduardo Ambiel, o artigo
não é aplicável nesta situação de fechamento devido a uma quarentena.
“Existe uma série de mecanismos criados pelo próprio
governo federal em medida provisória que autoriza, por exemplo, a concessão de
férias, concessão de banco de horas, antecipação de férias coletivas. E há a
possibilidade de uma medida provisória nova que vai regulamentar a
possibilidade de suspensão do contrato enquanto está durando o período de
paralisação. Ou seja, o próprio governo federal sabe que isso não é uma
situação de rescisão de contrato, é uma situação de paralisação temporária.
Isso não obriga os empregadores a rescindir contrato”
, afirma
Ambiel.
O professor de direito trabalhista Leone Pereira
diz acreditar que haverá uma grande discussão sobre responsabilidades do
empregador e da administração pública.
“Estamos em um momento de calamidade pública. É a
pior crise da nossa geração. Não dá para falar que [o fechamento temporário de
empresas] é um ato discricionário da administração pública”, afirma.
Fonte: Folha
(Obs.: Com adaptações)

APROVADO AUXÍLIO DE R$ 600 PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA | VEJA A FORMA DE PAGAMENTO

Para as mães que são chefe de família, o
projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio. O que totaliza
R$ 1,2 mil.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o
pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00
,
a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída no Projeto
de Lei 9236/17
.
Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo
poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir,
ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade;

– não ter emprego formal;

– não receber benefício previdenciário ou
assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda
federal que não seja o Bolsa Família;

– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de
até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que
a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano
de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas
condições:

– exercer atividade na condição de
microempreendedor individual (MEI);

– ser contribuinte individual ou facultativo do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

– ter cumprido o requisito de renda média até 20
de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma
família acumularem benefícios
: um do auxílio emergencial e um do
Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer
a opção pelo auxílio.
Já a renda média será verificada por
meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração
em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos
os rendimentos
obtidos por todos os membros que moram na mesma
residência
, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não
pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito:
todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica,
inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de
livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Antecipação

Para pessoas com deficiência e idosos
candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um
salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento
de R$ 600
(valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado
o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido
o benefício
. Essa avaliação costuma demorar porque depende
de agendamento
com médicos peritos e assistentes
sociais do INSS
.
Quando o BPC for concedido, ele será
devido desde o dia do requerimento
, e o que tiver sido adiantado será
descontado.
De igual forma, o órgão poderá adiantar o
pagamento do auxílio-doença
, no valor de um salário mínimo
mensal, durante três meses
contados da publicação da futura lei ou até
a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento,
o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do
benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico
com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do
INSS.
Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial
será pago por bancos públicos federais
por meio de uma conta do
tipo poupança social digital
.
Essa conta será aberta automaticamente em
nome dos beneficiários
, com dispensa da apresentação de
documentos e isenção de tarifas de manutenção
. A pessoa usuária poderá
fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos,
para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a
funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar
recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
,
mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de
pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições
estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as
verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações
constantes em suas bases de dados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (obs.
Com adaptações
)

VOCÊ TEM DINHEIRO EM BANCOS? ENTENDA O SEQUESTRO DE BENS E CONFISCO DA POUPANÇA

A Constituição do Brasil proíbe a edição de
medidas provisórias (MP) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança
popular ou qualquer outro ativo financeiro.
149,4 milhões de brasileiros que assistiram à
coletiva de imprensa em cadeia nacional de rádio e TV – quanto o bloqueio das
cadernetas de poupança estarrecidos.


Foi no dia 16 de março de 1990, um dia depois da
posse do presidente Fernando Collor de Mello, quando, no auditório do
Ministério da Fazenda, em Brasília, ela e dezenas de repórteres participaram de
uma coletiva com a equipe econômica do novo governo, o primeiro eleito pelo
voto direto depois de quase 30 anos.
Naquele dia, o terceiro de um feriado bancário, a
ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Mello, na tentativa de conter uma
inflação de 84% ao mês, anunciou as medidas de um novo plano econômico, o
quarto em apenas cinco anos. Os três anteriores – Cruzado, em 1986; Bresser, em
1987, e Verão, em 1989, todos no governo do presidente José Sarney –
fracassaram na missão de estabilizar a economia.
“Não temos mais alternativas. O Brasil não aceita
mais derrotas. Agora, é vencer ou vencer. Que Deus nos ajude”
,
declarou Fernando Collor de Mello, em rede nacional, na manhã do dia 16.
O novo pacote econômico, batizado de Brasil
Novo e popularizado como Plano Collor, incluía, entre outras medidas de
estabilização, a troca da moeda (de cruzado novo para cruzeiro, sem
corte de zeros), a criação de um imposto sobre operações financeiras, o
congelamento de preços e salários por 45 dias, o aumento das tarifas de
serviços públicos (gás, luz e telefone, entre outros), a extinção de 24
empresas estatais e a demissão de 81 mil funcionários públicos
.
Cerca de 80% do dinheiro aplicado, não só em
cadernetas de poupança e em contas correntes, mas, também, em aplicações
financeiras, como o famoso “overnight”, ficou retido no Banco Central
por 18 meses. Estima-se que o governo tenha confiscado o equivalente a cerca de
US$ 100 bilhões, o equivalente a 30% do Produto Interno Bruto (PIB).
Confira a matéria completa no portal ECONOMIA.UOL.COM.BR
#SEQUESTRO_DE_BENS
#ATIVO_FINANCEIRO

Negada indenização a família de instalador morto por descarga elétrica na rua

De acordo com os julgadores, o acidente não teve
relação com a atividade do empregado. Com esse entendimento o recurso da
família de um instalador foi rejeitado.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou o recurso da família de um instalador da Telemont Engenharia de
Telecomunicações S.A. em Ubá (MG), que pedia a condenação da empresa pela morte
do empregado em decorrência de uma descarga elétrica no veículo que dirigia
.
O acidente foi considerado fatalidade pelo colegiado, por não ter qualquer
relação com as atividades do instalador.


Cabo rompido
O acidente ocorreu em maio de 2015. O empregado
foi chamado para realizar um atendimento em Rodeiro (MG), e seu veículo
atingido por um cabo de alta tensão que havia se rompido na rua onde estava
estacionado. Ao sair do automóvel, viu que os pneus estavam em chamas e
retornou para tentar apagar o incêndio. Foi quando recebeu uma descarga
elétrica, que causou sua morte dias depois.

Abalo moral
Na reclamação trabalhista ajuizada
na Vara do Trabalho de Ubá em fevereiro de 2017, a família pediu a condenação
da Telemont ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão, valor que
deveria ser pago de forma solidária pela Oi Móvel S.A., para quem o instalador
prestava serviços.
Segundo o s familiares, seria preciso considerar
todo o abalo moral e psíquico da família diante da
perda do ente querido e provedor do sustento do lar.
A indenização foi deferida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)
, que arbitrou o valor em R$
400 mil
a título de dano moral e R$ 590 mil por danos materiais.
Segundo o TRT, não se tratou de mera fatalidade, pois a empresa deveria treinar
seus empregados para reconhecer riscos em postes, que contêm rede elétrica e
rede telefônica.
Fatalidade
O relator do recurso de revista da Telemont,
ministro Douglas Alencar, disse que não se pode responsabilizar o
empregador
pelos danos causados por todo acidente de trabalho.
No caso, o ministro observou que, no momento
do acidente, o instalador não realizava qualquer atividade de instalação e de reparação
de rede de telefonia
.
Na sua avaliação, embora embora designado
para efetivar serviço externo, ele foi vítima de infortúnio na rua, causado
pelo rompimento do cabo de alta tensão da rede elétrica, cuja instalação e
manutenção são responsabilidade de outra empresa
.
Segundo o relator, o fato imprevisível poderia
vitimar qualquer pessoa que estivesse no local
, independentemente de sua atividade
profissional. “A função exercida pelo ex-empregado na empresa, envolvendo
a instalação e a reparação de rede de telefonia, não implicou, no caso
concreto, qualquer tipo de acréscimo à probabilidade de ocorrência do acidente
”,
ponderou.
A decisão foi unânime.

Trabalhador que perdeu o braço em acidente de trabalho tem indenização aumentada

O trabalhador já havia sido indenizado. Contudo, para
a 2ª Turma valor de R$ 70 mil foi irrisório e por isso aumentou para R$
200 mil o valor da indenização devida.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) aumentou para R$ 200 mil o valor da indenização devida a empregado
da Siderúrgica Ibérica do Pará S. A., de Marabá (PA), que teve o braço
inteiramente esmagado num acidente de trabalho. O colegiado considerou
irrisório o valor fixado nas instâncias anteriores, de R$ 35 mil por danos
morais e R$ 35 mil por danos estéticos, diante da extensão e da gravidade da
lesão
.
Acidente
O trabalhador, que atuava como auxiliar de
produção
, realizava normalmente a descarga do carvão. No
dia do acidente, no entanto, seu chefe ordenou que ele subisse no
depósito, com cerca de 20m de altura, e ligasse as esteiras.  Ao tentar corrigir um entupimento na máquina,
ele escorregou no carvão acumulado no local e a luva que usava (não apropriada,
pois era de pano) ficou presa na esteira. Sua mão foi prensada e todo o braço
direito foi esmagado. Em razão do acidente, o empregado ficou definitivamente
inapto para exercer suas atividades e pediu indenização no valor de R$ 900 mil.
Indenização
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marabá concedeu
as indenizações por danos morais e danos estéticos de R$ 25 mil cada
. O
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região aumentou a condenação para R$
35 mil, totalizando R$ 70 mil
. Um dos fatores que fundamentaram a
fixação do valor foi o laudo pericial, que concluiu que falhas
tanto do empregado quanto da empresa contribuíram o acidente.
Sequela definitiva
No exame do Recurso de Revista do
empregado, a Segunda Turma, embora entendendo que o montante pretendido por ele
era excessivo, concluiu que não havia como manter a indenização no valor
arbitrado pelo TRT. “Em razão do acidente de trabalho, o braço direito do
empregado foi esmagado e amputado, o que lhe acarretou sequela definitiva e permanente
em virtude da amputação completa e incapacidade laborativa de grau moderado a
severo, pois perdeu o membro superior de seu lado dominante
”, assinalou
o relator, ministro José Roberto Pimenta.
O ministro observou que, apesar da culpa
concorrente constatada pela perícia técnica, a esteira não era dotada de
sistema de parada emergencial e a empresa não observou o Princípio da Falha
Segura nem fez treinamento específico para o trabalhador. “Considerando
os aspectos fáticos e probatórios registrados pelo TRT, os citados valores
arbitrados são insuficientes para ressarcir os prejuízos sofridos pelo
empregado na sua esfera moral e estética”
, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso
e fixou em R$ 100 mil o valor da indenização para cada dano.
Processo: Recurso de Revista (RR-814-81.2013.5.08.0107)

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