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Mês: agosto 2022

VITÓRIA DOS APOSENTADOS | MUDOU TUDO | SAIU AGORA | DECISÃO DO STJ PRAZO DE 10 ANOS PARA REVISÃO DA APOSENTADORIA | TEMA 1117

 

O
Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu que o prazo decadencial (para pedir
a revisão da aposentadoria) é de 10 anos, quando decorrente de inclusão de diferenças
salariais
ou tempo de contribuição, obtidos em reclamação
trabalhista, tem início na data que terminar processo trabalhista.

 

O
julgamento tinha como objetivo, definir se o prazo decadencial do direito à
revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do
trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias
nos salários de contribuição do segurado.


VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO


 

 A Primeira Seção, por unanimidade, aprovou a seguinte tese fixada: “O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício,  deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória”


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PAGAMENTOS DOS PRECATÓRIOS DE 2022

 

O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) divulgou informações sobre PAGAMENTOS
DOS PRECATÓRIOS DE 2022
.

 

Conforme
o comunicado, os beneficiários receberão os valores já a partir do dia 12 de
setembro
. A consulta será feita na movimentação processual, por meio do Portal Precatórios/TRF5, onde
será possível saber se o seu pagamento foi liberado e a data exata do
recebimento.

 

É
importante lembrar, que a EC 114/2021 (proveniente da PEC dos precatórios),
passou a permitir o parcelamento dos pagamentos dos precatórios.

 

O
parcelamento, foi imposto por causa do limite orçamentário previsto pelo Artigo
107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o qual foi inserido
pela EC 114/2021.

 

De
acordo com o TRF-5, os valores que não forem pagos em 2022 ficarão para o ano
de 2023.

 

O
Tribunal informa ainda que, o pagamento dos precatórios alusivos à diferenças
do FUNDEF está limitado a 40%, incluído o valor proporcional destacado para os
advogados, quando for o caso. A segunda e a terceira parcelas serão depositadas
em 2023 e 2024, respectivamente.


VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO


 

****

 

 

 

VALORES ATRASADOS | APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS VÃO RECEBER MAIS DE R$ 1,4 BI

 

Você
que teve ou tem ação na justiça contra o INSS, poderá receber uma fortuna.


A
justiça determinou o pagamento de mais de UM BILHÃO E QUATROCENTOS
MILHÕES DE REAIS,
referentes a valores atrasados devidos
a aposentados e pensionista do INSS.

 

A
bolada é para o pagamento de revisões de aposentadorias, auxílios-doença,
pensões e outros benefícios, os quais somam 72.751 processos, com 93.241
beneficiários.


VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO


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BOLADA DO INSS | COMO CONSULTAR SEI NOME NA LISTA | DISPONÍVEIS PARA SAQUE A PARTIR DO DIA 12 DE SETEMBRO

BOLADA
DO INSS – OS VALORES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SAQUES A PARTIR DO DIA 12 DE
SETEMBRO. A CONSULTA DA LISTA COM O NOME DOS BENEFICIÁRIOS, PODE SER FEITA NA
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, POR MEIO DO PORTAL PRECATÓRIOS/TRF5. 


OS PRECATÓRIOS
PODEM SER PAGOS PARCIALMENTE OU INTEGRALMENTE. VEJA OS DETALHES AQUI: https://youtu.be/KcyEsZ08dTs

 

O – TRF5 informa que, por limitação imposta
pela Emenda Constitucional
nº 114 de 2021
, serão pagos, no exercício de 2022, os precatórios alimentares devidos a
credores prioritários (idosos,
doentes graves e deficientes) e aos beneficiários não prioritários, enquadrados
na regra prevista no Art. 107-A, § 8º, II e III, do ADCT, até o montante de 180 salários mínimos, por
precatório, incluindo os honorários contratuais destacados, até o esgotamento integral
dos recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria do Orçamento Federal
(SOF).

 

Os
valores deverão estar disponíveis para levantamentos a partir do dia 12 de setembro

 

Os
precatórios a serem pagos, parcial ou integralmente, serão identificados na
movimentação processual, acessível no Portal Precatórios/TRF5, por meio da fase
informativa de pagamento.  

 


os precatórios não pagos em 2022 terão o indicativo de que, em 2023, será divulgada
uma data de pagamento, tão logo seja definido o calendário de desembolso.

 

O pagamento dos precatórios
alusivos a diferenças do FUNDEF está limitado a 40%, incluído o valor
proporcional destacado para os advogados, quando for o caso. A segunda e a
terceira parcelas serão depositadas em 2023 e 2024, respectivamente.

 

 

FONTE:
TRF5

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URGENTE | JUIZ GARANTE 100 % DO VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

  

VOCÊ
SABIA QUE NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ O COEFICIENTE DEVE CORRESPONDER A 100 % DO SALÁRIO DE
BENEFÍCIO
PARA A APURAÇÃO DA RMI.

 

O
Juiz do Juizado Especial Federal de São Raimundo Nonato – Piauí (TRF1), julgou
inconstitucional o NOVO
CÁLCULO DA RMI
DA APOSENTADORIA
POR INCAPACIDADE PERMANENTE
APÓS REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

 

Na
ação o advogado requer a revisão
do benefício
após o INSS ter reduzido o valor da RMI com a conversão de auxílio por incapacidade
temporária
em aposentadoria
por incapacidade permanente
.

 

O
juiz utilizou o entendimento do TRF4 em recente decisão.

 

“Em
razão da inconstitucionalidade do inciso III do §2º do art. 26 da EC 103/2019, esta turma delibera
por fixar a seguinte tese:

 

 

O
valor da renda mensal inicial
(RMI)
da aposentadoria
por incapacidade permanente
não acidentária
continua sendo de 100% (cem
por cento) da média
aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período
básico de cálculo (PBC).
Tratando-se de benefício com DIB posterior
a EC 103/19
, o período
de apuração será de 100% do período contributivo desde a competência julho
de 1994
, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela
competência.

 

 (5003241-81.2021.4.04.7122, TURMA REGIONAL
DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, juntado aos
autos em 12/03/2022).

 

Sem
delongas, filio-me ao citado entendimento. Considero que deve ser utilizado o coeficiente
correspondente a 100 %
(cem por cento) do salário de benefício
para a apuração da RMI do benefício
de aposentadoria por invalidez
, devendo ser observado, em relação
ao período básico de cálculo, o caput do art. 26
da EC n.º 103 / 2019
.

 

Desse
modo, faz jus o demandante à revisão da RMI do seu benefício
previdenciário, cabendo ao INSS, efetuar a correção no cálculo da RMI do
benefício de aposentadoria por invalidez da parte autora, utilizando 100% (cem
por cento) do período contributivo desde o início da contribuição”,
finalizou o magistrado.

 

FONTE:
Proc. 1002647-30.2022.4.01.4004

 

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Parabéns
ao Advogado @ulissesjunioradv, a decisão completa está disponível no grupo
do Telegram dos alunos FAPREV 2022.

 

SAIU A BOLADA DO INSS | VALORES ESTAR DISPONÍVEIS PARA SAQUE A PARTIR DO DIA 12 DE SETEMBRO

 

OS
VALORES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SAQUES A PARTIR DO DIA 12 DE SETEMBRO. A CONSULTA
DA LISTA COM O NOME DOS BENEFICIÁRIOS, PODE SER FEITA NA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL,
POR MEIO DO PORTAL PRECATÓRIOS/TRF5. OS PRECATÓRIOS PODEM SER PAGOS
PARCIALMENTE OU INTEGRALMENTE. VEJA OS DETALHES AQUI:



https://youtu.be/KcyEsZ08dTs

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MULTA DE TRÂNSITO | DAS DECISÕES DA JARI CABE RECURSO?

 

A
resposta é sim! Contra as decisões das Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações – JARI, recurso para o órgão superior.  (CTB, ART, 288)

 

No
caso de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal
ou do Distrito Federal, os recursos interpostos contra a decisão da JARI, deve
ser encaminhado ao CETRAN ou CONTRANDIFE. (CTB, ART.
 289, II).

 

O
recurso em comento deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador. (CTB, ART.  289)

 

Obs.: quando a penalidade imposta por órgão ou
entidade da União, PRF por exemplo, o recurso em segunda instancia será julgado
por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo
Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta. (CTB, ART. 289, I)

 

Importante
registra que, quando recursos não for julgado no prazo de 24 meses ensejará a
prescrição da pretensão punitiva. E, portanto, o cidadão não pode mais sofrer punição.
Devendo o registro da multa ser arquivado.  (CTB, ART. 289-A)

 

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO


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