O
Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu que o prazo decadencial (para pedir
a revisão da aposentadoria) é de 10 anos, quando decorrente de inclusão de diferenças
salariais ou tempo de contribuição, obtidos em reclamação
trabalhista, tem início na data que terminar processo trabalhista.
O
julgamento tinha como objetivo, definir se o prazo decadencial do direito à
revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do
trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias
nos salários de contribuição do segurado.
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A Primeira Seção, por unanimidade, aprovou a seguinte tese fixada: “O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória”
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