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Mês: novembro 2022 Page 1 of 2

Tema 1209 / STF – Reconhecimento da atividade de vigilante como especial

 

O
Supremo Tribunal Federal – STF, irá analisar se a atividade de vigilante pode
ser reconhecida como especial, para fins de tempo da aposentadoria.

 

A
análise, será feita com fundamento na exposição ao perigo, seja em período
anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

 

A
discussão encontra-se no bojo do Tema 1209, proveniente do recurso
extraordinário 1368225, o qual trata do “Reconhecimento da atividade de
vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período
anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019
.”
à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a
possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade
nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto
no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela
Emenda Constitucional 103/2019.

 

***

 

REVISÃO DA VIDA TODA – TEMA 1102 – STF – JULGAMENTO EM 23/11/2022

 

STF
adiou o
julgamento da maior ação de revisão de benefícios previdenciários da história do
direto brasileiro. Trata-se da “REVISÃO DA VIDA TODA” TEMA 1102 – STF. O caso estava na pauta do 
STF para ser julgado em 23 de novembro de 2022. Contudo, por falta de tempo, o julgamento foi adiado para uma data ainda não definida

Caso a decisão seja
favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a
previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber uma verdadeira
fortuna. 


O julgamento é o resultado de recurso interposto pelo INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a aplicação de regra mais vantajosa ao segurado na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999. Esse entendimento permite a revisão de benefício para quem se sentir prejudicado com as alterações promovidas na lei, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício.


VEJA OS DETALHES   

NO CANAL VALTER DOS
SANTOS NO YOUTUBE ( https://youtu.be/9kIES_-zJm4  )

REVISÃO DA VIDA TODA – TESE SUGERIDA

O relator desse caso foi o Ministro Marco Aurélio (APOSENTADO) que sugeriu a seguinte tese: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.


PRINCIPAIS VOTOS DOS MINISTROS, NO JULGAMENTO VIRTUAL 

ÍNTEGRA DO VOTO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES – AQUI

ÍNTEGRA DO VOTO MINISTRO MARCOS AURELIO – AQUI

ÍNTEGRA DO VOTO MINISTRO EDSON FACHIN – AQUI

QUEM VOTOU FAVORÁVEL AOS APOSENTADOS: 

STJ favorável 

PGR favorável 

DPU favorável 

  • MINISTRO MARCOS AURELIO
  • MINISTRO EDSON FACHIN
  • MINISTRA CÁRMEN LÚCIA,
  • MIN. ROSA WEBER e
  • MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

  • Pedido de Vista 

    MIN. ALEXANDRE DE MORAES

VOTO CONTRÁRIO AO RELATOR

  • MIN. NUNES MARQUES
  • MIN. DIAS TOFFOLI
  • MIN. ROBERTO BARROSO, 
  • MIN. GILMAR MENDES e 
  • MIN. LUIZ FUX

CONFIRA O VOTO DIVERGENTE AQUI


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UREGENTE – REVISÃO DA VIDA TODA PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA

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