STF
adiou o
julgamento da maior ação de revisão de benefícios previdenciários da história do
direto brasileiro. Trata-se da “REVISÃO DA VIDA TODA” TEMA 1102 – STF. O caso estava na pauta do STF para ser julgado em 23 de novembro de 2022. Contudo, por falta de tempo, o julgamento foi adiado para uma data ainda não definida.
Caso a decisão seja
favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a
previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber uma verdadeira
fortuna.
O julgamento é o resultado de recurso interposto pelo INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a aplicação de regra mais vantajosa ao segurado na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999. Esse entendimento permite a revisão de benefício para quem se sentir prejudicado com as alterações promovidas na lei, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício.
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REVISÃO DA VIDA TODA – TESE SUGERIDA
O relator desse caso foi o Ministro Marco Aurélio (APOSENTADO) que sugeriu a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
PRINCIPAIS VOTOS DOS MINISTROS, NO JULGAMENTO VIRTUAL
ÍNTEGRA DO VOTO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES – AQUI
ÍNTEGRA DO VOTO MINISTRO MARCOS AURELIO – AQUI
ÍNTEGRA DO VOTO MINISTRO EDSON FACHIN – AQUI
QUEM VOTOU FAVORÁVEL AOS APOSENTADOS:
STJ favorável
PGR favorável
DPU favorável
- MINISTRO MARCOS AURELIO,
- MINISTRO EDSON FACHIN,
- MINISTRA CÁRMEN LÚCIA,
- MIN. ROSA WEBER e
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Pedido de Vista
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
VOTO CONTRÁRIO AO RELATOR
- MIN. NUNES MARQUES,
- MIN. DIAS TOFFOLI,
- MIN. ROBERTO BARROSO,
- MIN. GILMAR MENDES e
- MIN. LUIZ FUX
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