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Mês: dezembro 2022 Page 1 of 2

‘CADÊ VOCÊ, BOLSONARO?’

 

Conforme
matéria publica pela Folha de S. Paulo, a mulher do pastor bolsonarista Átila
Mello, pede socorro ao exército brasileiro para soltar seu marido que foi preso
pela Polícia Federal do Brasil. 

 


de acordo com matéria do jornal O GLOBO, afirma que “Circulam nas redes sociais
na manhã desta quinta-feira vídeos em que a mulher do pastor bolsonarista
Átilla Reginaldo Franco de Mello, preso hoje pela PF, entra em desespero
enquanto o marido é conduzido por agentes em São Gonçalo (RJ)
. Nas imagens,
Cari Mello chora e grita ao afirmar que o líder religioso havia sido preso por
ordem de Alexandre de Moraes, do STF. Ela também cobra providências de aliados
da direita e das Forças Armadas ante a operação que mira 40 bolsonaristas
identificados como participantes de atos antidemocráticos (com 11 mandados de
prisão expedidos por Moraes).”

VEJA O VÍDEO

1º VÍDEO Cari Mello mulher do pastor bolsonarista Átilla Reginaldo Franco de Mello

2º VÍDEO Cari Mello mulher do pastor bolsonarista Átilla Reginaldo Franco de Mello

3º VÍDEO Cari Mello mulher do pastor bolsonarista Átilla Reginaldo Franco de Mello

Ainda conforme a matéria da FOLHA, Cari Mello, mulher do bolsonarista preso na quarta-feira (28/12/2022) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu em postagem nas redes sociais ação do presidente Jair Bolsonaro (PL).


O jornal afirma que Átila é um dos suspeitos de participação na tentativa de invasão ao prédio da Polícia Federal e nos atos de vandalismo que resultaram em incêndios a carros e ônibus em Brasília, no último dia 12. Ele foi preso em São Gonçalo (RJ).


FONTE: @carimello2022

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PRESIDENTE BOLSONARO: apoiadores radicais não aceitam a derrota de Bolsonaro para Lula nas eleições de 2022

 

APOIADORES-RADICAIS-NAO-ACEITAM-A-DERROTA-DE-BOLSONARO

 

PRESIDENTE
BOLSONARO: apoiadores radicais não aceitam a derrota de Bolsonaro para Lula nas
eleições de 2022

 

GOVERNO
BOLSONARO
: No ano de 2022, o presidente do Brasil era Jair Messias
Bolsonaro, um militar reformado. Foi 38.º presidente do Brasil desde 1.º de
janeiro de 2019, tendo sido eleito pelo Partido Social Liberal.

 

A
eleição presidencial de 2018 no Brasil foi realizada em dois turnos. O primeiro
aconteceu em 7 de outubro de 2018, e o segundo em 28 de outubro de 2018, ambos
em domingos. Foi a 8.ª eleição presidencial do país após a promulgação da
Constituição Federal de 1988. Foi disputada entre Fernando Haddad (PT) e Jair
Bolsonaro (PSL, atual União Brasil), que saiu-se como o vencedor.

 


nas eleições gerais no Brasil em 2022, também foram realizadas em dois turnos,
sendo o primeiro no dia 2 de outubro, e no dia 30 de outubro, foi a votação em segundo
turno. Em que Bolsonaro foi derrotada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

Contudo,
apoiadores radicais de Bolsonaro, não aceitaram a derrota, e se acamparam na
frente de quarteis, pedindo a volta da ditadura militar no Brasil e intervenção
das forças armadas nos poderes constitucionais (STF E TSE).

 VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO


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5 TRILHÕES / GOVERNO BOLSONARO: DÍVIDA PÚBLICA DO BRASIL CRESCE QUASE R$ 93 BILHÕES

 

GOVERNO
BOLSONARO: DÍVIDA PÚBLICA DO BRASIL CRESCE QUASE R$ 93 BILHÕES de outubro para
novembro e atinge o valor mais alto da história, R$ 5,8 trilhões, no penúltimo
mês da presidência de Bolsonaro. #JN

 VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

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REVISÃO DA VIDA TODA – COMO SABER SE TEM DIREITO? COMO CALCULAR – QUE DOCUMENTOS REUNIR – CONFIRA

 

REVISÃO
DA VIDA TODA – COMO SABER SE TEM DIREITO? COMO CALCULAR – QUE DOCUMENTOS REUNIR
– CONFIRA

 

BOLADA
DO INSS: COMO SABER SE TEM DIREITO? COMO CALCULAR? QUE DOCUMENTOS REUNIR?
CONFIRA

 

 

O
jornal extra
publicou importantes orientações sobre a maior ação de revisão de
aposentadorias do INSS
.

 

A
publicação após ouvir especialistas como o advogado João Badari, do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, advogada Jeanne Vargas, Rômulo
Saraiva
e Adriane Bramante presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP), esclarece os principais pontos da decisão do Supremo
Tribunal Federal – STF, que aprovou a REVISÃO DA VIDA TODA para
aposentados do INSS.

 

Quem
pode fazer a revisão da vida toda?

Segurados
da previdência social, inclusive os herdeiros/pensionistas de aposentados
falecidos cujo benéfico tenha sido concedido a menos de 10 anos, podem solicitar
o recálculo da aposentadoria ou pensão.

 

Contagem
do prazo de 10 anos (decadência)

O
prazo de decadência (previsto no art. 103 da lei n. 8.213/91) é 10
anos, contado do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento do primeiro
benefício
e NÃO da data de
concessão.

 

Valores
atrasados (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)

Ao
solicitar a revisão do benefício, o segurado fará jus ao recebimento de
valores atrasados, respeita a prescrição quinquenal, que consiste na
contagem de prazo para requisição de direitos, referentes aos pagamentos de
prestações devidas pelo INSS, dos 5 anos anteriores à sua solicitação.

 

Dos
cálculos

Antes
de pleitear a ação de revisão da vida toda, é indispensável a
contratação dos cálculos junto a um especialista, a fim de verificar a
viabilidade da ação.

 

Documentos
necessários para solicitar a revisão da vida toda?

1 – Carta
de concessão do benefício;

2 – Extrato
de contribuição do INSS (CNIS);

3 – Carteiras
de trabalho, carnês do INSS, contracheques;

4
documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço;

5 – Cópia
do processo administrativo que concedeu a aposentadoria;

 

6 – Extrato
do FGTS;

 

7 – Extrato
de recebimento do último mês.

 

PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A
REVISÃO DA VIDA TODA, APÓS A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO STF

a) – Elaborar cálculo
previdenciário, a fim de verificar a viabilidade da ação revisional;

b) – Providenciar a documentação
que comprove as contribuições dos períodos que pretende incluir na base de
cálculos, pleiteado na ação;

 

c)
– adaptar o modelo de REVISÃO ADMINISTRATIVA (disponível
AQUI) ao caso
concreto.

 

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ESTÃO DIVULGANDO “SAIU A LISTA DE QUEM VAI RECEBER UM 14º SALÁRIO DO INSS” VEJA A GORA

 

Muitos
aposentados e pensionistas do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, já
estão consultando o pagamento do abono extra (14º salário) agora no final do
ano. Isto porque, encontra-se em apreciação na Câmara dos deputados, uma proposta
(
PL
4367/2020
), que visa criar um auxílio para aposentados e
pensionistas
, o qual ficou popularmente conhecido como 14º salário do
INSS
.

 Conheça a tese da Revisão da Vida
Toda – Da teoria à prática….
AQUI

De
acordo com o PL, aposentados ou pensionistas que recebe um salário mínimo de
benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor.

 

O
aposentado e pensionista cujo benefício for superior a um salário mínimo, o
abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional
a diferença entre o salário mínimo e o teto do regime geral da previdência
social, limitado ao valor total de dois salários mínimos.
 

 

Ocorre
que, quando se trata de direito previdenciário, no Brasil, há limitação imposta
pela Constituição Federal, não sendo possível, que simples deputados, alterem
normas já limitadas no texto constitucional.

 

A
exemplo disto, podemos citar o famigerado 14º SALÁRIO em favor dos aposentados,
que esses oportunistas prometem aos velhinhos. A nossa constituição não permite
essa espécie de benefício, contudo, eles insistem em dizer que esse benefício
será liberado até o final do ano.

 

Os
poucos políticos que apadrinharam essa farsa, chegaram a apontar falsas fontes
de custeio, como o aumento dos impostos dos bancos que são os maiores
financiadores de campanha eleitoral. Você meu querido aposentado, acha mesmo
que, qualquer presidente por mais socialista que seja teria coragem de taxar os
bancos para pagar um benefício chamado de 14º para aposentados?

 

Esse
projeto é inconstitucional, e só tem uma finalidade, render dinheiro para quem
o idealizou e dar visibilidade política para oportunistas.

 

Tanto
é verdade, que a Secretaria da Comissão de Finanças e Tributação, solicitou um informativo
de adequação financeira e orçamentária, à Consultoria de Orçamento e
Fiscalização Financeira – CONOF, a qual presta consultoria e assessoramento
técnico às comissões da Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional, e
constatou que a proposta infringe dispositivos da Constituição, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO


***

 

BOLADA DO FGTS / STF deve julgar brevemente, a ADI 5090 que troca o índice de atualização dos juros das contas do FGTS

  

O
Supremo Tribunal Federal – STF, deve julgar brevemente, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade ADI 5090/2014 que visa trocar o índice de atualização
dos juros das contas do FGTS (troca da TR pelo INPC), que prejudicou e
continua prejudicando milhões de trabalhadores, com uma perda de mais de R$ 500
bilhões desde janeiro de 1999.

 


EM EDIÇÃO….

***

 

 

VOCÊ TRABALHOU ANTES DE 1988? CHAMA PÚBLICA PARA RECEBER A BOLADA DO PIS_PASEP

Quem
trabalhou antes de 5 de outubro de 1988, têm direito a uma bolada
esquecida na Caixa Econômica Federal
. De acordo com o próprio governo, existem
cerca de R$ 24,6 bilhões, esquecidos pelos trabalhadores ou herdeiros
que não procuram esses valores na Caixa.

 

A
Lei
Complementar nº 26/1975
, autorizou o saque integral dos valores a
qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP desde 19 de
agosto de 2019.

 

LC n. 26/75 (…) ART. 4º §
Fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes
do PIS-Pasep o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019
.  

 

Ocorre
que, como muitos titulares não comparece para retirar os valores esquecidos, o
novo governo quer usar o
dinheiro esquecido do PIS/PASEP, que só será
apropriado depois um novo chamamento público para o seu saque no ano que vem. 

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO 

 

 

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REVISÃO DA VIDA TODA / RECURSO DO INSS PODE MUDAR TUDO? / SOMENTE QUEM ENTROU COM AÇÃO TEM DIREITO?

O
STF, aprovou a REVISÃO DA VIDA TODA para trabalhadores que fizeram boas
contribuições antes de julho de 1994. Assim, o segurado que preencheram
os requisitos para obter o benefício previdenciário após 26 de novembro de 1999,
(a vigência da Lei 9.876) e antes da vigência das novas regras
constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de escolher
a regra mais favorável.

 

VEJA
OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

STF deve julgar nas próximas sessões, a ADI 5090, que visa trocar o índi…

EXCELENTE NOTÍCIA / AUMENTO NO VALOR DA PENSÃO POR M0RTE (80%) E APOSENT…

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