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Mês: março 2024

PROCESSO NA JUSTIÇA: FUI VÍTIMA DE GOLPISTAS. O QUE FAZER?

 FONTE DO DOCUMENTO OAB/RS >>> ACESSE AQUI

 

Excelentíssimo
Senhor Dr. Delegado do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) da
Polícia Civil do RS,
Eibert Moreira

 

 

 

Objeto:  Juntada de
Ocorrência Policial

               Qualificação
completa de todas as vítimas

 

 

 

NOME DO ADVOGADO OU DA ADVOGADA, (qualificação),
advogado(a), regularmente inscrito(a) na OAB/RS sob o número XXXX
, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, expor e requerer o que segue.

 

A Lei nº
13.964/2019 alterou a legislação penal para exigir a representação da vítima
como condição para a ação penal no crime de estelionato. Posteriormente, em
recente julgado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou orientação
no sentido da retroatividade da nova lei, mesmo após o recebimento da denúncia.[1] Vejamos:

 

HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. RETROATIVIDADE DO §
5º DO ART. 171, INCLUÍDO NO CÓDIGO PENAL PELA LEI N. 13.964/2019. ALTERAÇÃO DA
NATUREZA DA AÇÃO PENAL PARA O CRIME DE ESTELIONATO COMUM. INCLUSÃO DE CONDIÇÃO
DE PROCEDIBILIDADE. NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA. RETROAÇÃO EM BENEFÍCIO DO
ACUSADO. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INC. XL DO ART. 5º DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. (HC 208817 AgR, Relator(a):
CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2023, PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023).[2]

 

 

 

 

Assim, considerando o entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, o(a)
advogado(a) ora requerente, na qualidade de comunicante, junta cópia, no anexo,
da Ocorrência Policial, informando que foram vítimas as seguintes pessoas:

 

Obs.:
Necessário qualificar todas as eventuais vítimas vinculadas à aplicação do golpe.

 

 

Por fim, ressalta-se que o presente requerimento atende o Protocolo de Intenções
firmado entre a OAB/RS e a Polícia Civil do Estado, tendo sido objeto de
divulgação na audiência pública realizada no dia 11/03/2024, em que se tratou de
fraudes e golpes que atingem a advocacia.

 

Diante do exposto, requer o recebimento
das informações e da Ocorrência Policial anexa, bem como o processamento na
forma da Lei.

 

Nesses termos, aguarda deferimento.

 

 

XXXXX, XX de XXXXXX de 2024.

 

 

 

Advogado(a)

OAB/RS XXXXX

 



[1] HABEAS
CORPUS Nº 836158 – SP (2023/0230927-7). RELATOR: MINISTRO JESUÍNO RISSATO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Brasília, 5 de julho de 2023.

QUEM TRABALHOU EM 2 EMPREGOS, PODE TER UMA VERDADEIRA FORTUNA PARA RECEBER

 

***

Para
você que trabalhou em 2 empregos, sabia que você pode ter uma verdadeira FORTUNA
para receber e não sabe? Estamos falando da REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES em que a
justiça entendeu que o esse que o INSS pode ter que REVISAR BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
, a fim de AUMENTAR O VALOR da renda mensal, bem como
ter que DEVOLVER VALORES ATRASADOS que pode resultar em uma verdadeira
Fortuna. Veja os dados dos julgamentos:

 

TEMA
167 DA #TNU E TEMA 1070 DO #STJ

 

TEMA
1070 – TESE FIRMADA
: Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins
de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades
concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da
soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema,
respeitado o teto previdenciário.

 

TEMA
167 DA TNU – TESE FIRMADA
: O cálculo do salário de
benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes
vinculadas ao RGPS e implementou os requisitos para concessão do benefício em
data posterior a 01/04/2003, deve se dar com base na soma integral dos salários-de-contribuição
(anteriores e posteriores a 04/2003) limitados ao teto. (Tese mantida, em face
do julgamento do STJ no Tema 1070 no mesmo sentido).


VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

***

 

 

INSS: CONVOCAÇÃO PARA PENTE-FINO, ENTENDA OS DETALHES, VOCÊ NÃO VAI PERDER SEU BENEFÍCIO

O
pente-fino do INSS é uma operação de revisão de benefícios previdenciários com
o objetivo de identificar possíveis fraudes, erros e irregularidades na
concessão e manutenção dos pagamentos. A operação visa reduzir custos da
Previdência Social e garantir que os recursos sejam direcionados para quem
realmente precisa.

QUAIS
BENEFÍCIOS PODEM SER REVISADOS?

Ø  AUXÍLIO-DOENÇA: Beneficiários que estão
recebendo o benefício há mais de dois anos sem perícia médica.

Ø  APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Beneficiários que apresentam
indícios de recuperação da capacidade de trabalho.

Ø  BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
(BPC/LOAS):
 Beneficiários
que não se enquadram nos requisitos de renda e/ou deficiência.

Ø  SEGURO DEFESO: Beneficiários que não
comprovarem a condição de pescador artesanal.

COMO
FUNCIONA A REVISÃO?

O INSS
utiliza diversos critérios para identificar os benefícios que serão revisados,
como:

ü  TEMPO DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO: Benefícios de longa duração são
mais propensos a serem revisados.

ü  HISTÓRICO DE PERÍCIAS MÉDICAS: Beneficiários que possuem
histórico de faltas ou atrasos em perícias médicas também são mais propensos a
serem revisados.

ü  DADOS INCONSISTENTES: Beneficiários que possuem dados
inconsistentes em seus cadastros também podem ser revisados.

O QUE
ACONTECE SE O MEU BENEFÍCIO FOR REVISADO?

Se o seu
benefício for revisado, você poderá ser convocado para:

  • Realizar uma nova
    perícia médica:
     A perícia
    médica irá avaliar se você ainda tem direito ao benefício.
  • Apresentar
    documentação:
     O INSS poderá
    solicitar documentação adicional para comprovar o seu direito ao
    benefício.

SE O MEU
BENEFÍCIO FOR CANCELADO, O QUE POSSO FAZER?

Se o seu
benefício for cancelado, você poderá:

  • RECORRER DA DECISÃO
    DO INSS:
     Você tem 30
    dias para apresentar recurso administrativo contra a decisão do INSS.
  • PROCURAR UM
    ADVOGADO:
     Um advogado
    poderá te auxiliar a entender o seu caso e a tomar as medidas cabíveis.

COMO
EVITAR O PENTE-FINO DO INSS?

·       MANTENHA SEUS DADOS CADASTRAIS
ATUALIZADOS:
 É
importante manter seus dados cadastrais atualizados no INSS, como endereço,
telefone e renda familiar.

·       COMPAREÇA ÀS PERÍCIAS MÉDICAS: É importante comparecer às
perícias médicas agendadas pelo INSS.

·       GUARDE TODA A DOCUMENTAÇÃO: Guarde toda a documentação
relacionada ao seu benefício, como exames médicos, laudos e receitas médicas.

PARA MAIS
INFORMAÇÕES:

 

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