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Mês: janeiro 2025 Page 1 of 2

A multa de trânsito e o direito de defesa dos motoristas

 

 

O
motorista acusado por supostamente ter cometido uma infração de trânsito, por
força do que determina a Constituição Federal (CF/88, art, LV), terá o
direito de apresentar defesa contra a autuação, sendo-lhe assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

 

Assim,
o condutor que for notificado, quanto às decisões de indeferimento da defesa
prévia de autos de infração ou a imposição da penalidade por falta de defesa da
autuação, poderá interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de
Infração – JARI.

 

DA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

O
recurso deverá ser dirigido à JARI, nos moldes da Resolução nº 900/2022 do CONTRAN,
por escrito de forma legível, contendo no mínimo os seguintes dados:

 

a)
Título identificador da peça: “RECURSO ADMINISTRATIVO À JARI”;

 

b)
Nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação;

 

c)
Nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de
identificação e CPF ou CNPJ do requerente;

 

d)
Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito – AIT;

 

e)
Exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a
alegação;

 

f)
Pedido;

 

g)
Data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

 

DOS
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O
recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos anexados:

 

a)
Requerimento de recurso;

 

b)
Cópia da notificação de autuação, ou ainda cópia do AIT ou de documento que
conste a placa do veículo e o número do AIT;

 

c)
Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do
requerente;

 

d)
Procuração e credencial da OAB, quando for o caso.

 

DO
PRAZO

É
importante observar o prazo limite para a interposição do recurso à JARI, o
qual, obrigatoriamente deve constar na notificação de imposição de penalidade. Isto
porque, o recurso não será conhecido quando: apresentado fora do prazo;
não for comprovada a legitimidade; não houver a assinatura do recorrente ou de
seu representante legal; e, não houver o pedido, ou este for incompatível com a
situação fática.

 

Os
tópicos acima, devem ser rigorosamente observados quando da elaboração do recurso
contra multas de trânsito. Assim como a data do término para apresentação de
recurso, a qual é informada na notificação de penalidade, que deve ser emitida
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.

 

Esgotado
o referido prazo sem apresentação de recurso, a contar da data estipulada na
notificação acima mencionada, a penalidade será aplicada, oportunidade em que a
autoridade de trânsito do órgão responsável pela autuação, efetiva a penalidade
de multa e, em caso de previsão legal, a suspensão do direito de dirigir ou
cassação do documento de habilitação.

 

Antes,
contudo, deve o órgão ou entidade de trânsito que lavrou o auto de infração, informar
ao motorista a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito –
CETRAN ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, por força
do que determina o artigo 14, inciso V e alíneas do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB.

 

Por
fim, importa ressaltar que a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça – STJ,
estabelece que é obrigatória a notificação do condutor sobre a autuação e a
aplicação de multa de trânsito, a fim de garantir o direito de defesa do
condutor, pois a notificação permite que ele exerça o recurso.

 

Caso
prefira, acesse aqui o nosso
e-book “DEFESA DA AUTUAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO” onde você
terá acesso ao link do nosso acervo de recursos e defesas de trânsito,
com peças editáveis de modelos de defesas contra multas de trânsito,
contra o processo de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH,
para todas as instâncias administrativas.

 

Para
acompanhar aulas em vídeos sobre direito de trânsito, recomendamos o canal vstrânsito no YouTube.

MODELO de DEFESA ADMINISTRATIVA CONTRA A SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) POR SUPOSTA SUPERAÇÃO DA RENDA FAMILIAR

 


🔹 “Entendo sua frustração, e realmente muitos segurados enfrentam dificuldades ao recorrer contra o INSS. Mas desistir sem lutar pode significar abrir mão de um direito legítimo. Cada caso tem particularidades, e muitas decisões erradas do INSS são revertidas na via administrativa ou judicial.

Muitos benefícios são negados por falhas na análise, falta de documentos ou interpretação errada da lei.
O STF já decidiu que o critério de renda para o BPC não pode ser aplicado de forma rígida, e o INSS muitas vezes ignora isso.
Há inúmeros casos em que a reanálise da documentação, um recurso bem fundamentado ou uma ação judicial resultam na concessão do benefício.

⚖️ Se o INSS negou, não significa que a Justiça também vai negar. O importante é construir uma defesa bem embasada! Se precisar de orientação, estou à disposição.



AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

 

 

Referência:
NB:
[Número do Benefício]

 

 

SEU NOME,
brasileiro, com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o
000.000.000-00, titular da carteira de identidade RG nº 00.000.000-0
– SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Valter dos Santos, 123 – Jardins,
Osasco/SP, CEP 00000-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria,
apresentar

 

 

DEFESA CONTRA SUSPENSÃO DO BPC POR SUPOSTA SUPERAÇÃO DA RENDA
PER CAPITA

 

O
que o faz com base no Decreto nº 3.048/1999, artigo 179, parágrafos 1º e 3º,
pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

 

I
– DOS FATOS

O
Requerente foi notificado acerca da suspensão do seu Benefício de Prestação
Continuada (BPC/LOAS)
sob a alegação de que a renda per capita do grupo
familiar teria superado o limite legal
estabelecido pelo artigo 20, § 3º,
da Lei nº 8.742/93 (LOAS). Contudo, essa alegação não pode prosperar. 

 

Todavia,
a decisão administrativa não considerou corretamente a realidade
socioeconômica do grupo familiar
, tampouco foram observados critérios
essenciais estabelecidos pela legislação e jurisprudência. 

 

INFORMAÇÃO
SOBRE O RECORRENTE:

Inicialmente,
cabe lembrar que o recorrente é: portador de retardo mental, dificuldade
cognitiva, não reconhece dinheiro, sofre de crises convulsivas, caso não esteja
medicado, sequelas de uma bactéria hospitalar…….

 

II
– DO DIREITO 

1️.
O
direcionado para renda mínima não é absoluto

Inicialmente
cabe esclarecer que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF
347 e do RE 580.963
, declarou que a renda per capita familiar não
pode ser o único destinado à concessão ou manutenção do BPC
. Deve-se
considerar a situação concreta dos beneficiários, avaliando gastos essenciais,
tais como:

 

🔹 Despesas médicas e
tratamentos contínuos
; 

🔹 Aquisição de
medicamentos não fornecidos pelo SUS
; 

🔹 Gastos com transporte
para consultas e terapias
; 

🔹 Outros custos
essenciais à subsistência da pessoa com deficiência ou idosa
. 

 

Assim,
a simples constatação de que a renda per capita supera o limite de
1/4 do salário mínimo por pessoa
não pode, por si só, justificar a
suspensão do benefício
.

 

2.
O RECORRENTE ENCONTRA-SE EM GRAVE RISCO SOCIAL 

A
esse respeito, tendo em vista a inconstitucionalidade dos artigos 20, §
3º, da Lei 8.742/1993 e do artigo 34, § único, da Lei 10.741/2003, reconhecida
no julgamento dos REs 567985 e 580963 em 18.04.2013, a situação de vulnerabilidade
social
é aferida não apenas com base na renda familiar, que não deve ser
considerada a única forma de se comprovar
que a pessoa não possui outros
meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Cabe
à autarquia previdenciária, na análise do caso concreto, identificar o estado
de miserabilidade da parte autora e de sua família. Deverá ser analisado o
contexto socioeconômico em que o recorrente se encontra inserido.

 

Nesse
sentido, os cuidados necessários com o recorrente, em decorrência de sua deficiência/incapacidade/avançada
idade
, que acarretarem gastos – notadamente com medicamentos, alimentação
especial, fraldas descartáveis, tratamento médico, psicológico e fisioterápico,
configuram despesas a serem consideradas na análise da condição de risco
social
da família do assistenciado (TRF4, APELREEX
5002022-24.2011.404.7012, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão Celso Kipper, juntado
aos autos em 27/06/2013
).

 

A
jurisprudência das Cortes Regionais, bem como do Superior Tribunal de Justiça,
é pacífica no sentido de que qualquer benefício de valor mínimo recebido por
idoso de 65 anos ou mais
, deve ser excluído da apuração da renda
familiar
, bem como essa renda mínima não é o único critério a balizar
a concessão do benefício, devendo ser examinado juntamente com outros meios de
aferição do estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de
desamparo do autor e de sua família (Pet n.º 7203/PE – 3ª Seção Unânime –
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura – DJe 11-10-2011; TRF4 AC n.º
0019220-88.2012.404.9999 – 6ª T. – unânime – Rel. Des. Celso Kipper D.E.
22-03-2013; REsp n.º 1112557/MG – 3ª Seção – unânime – Rel. Min. Napoleão Nunes
Maia Filho – DJe 20-11-2009
).

 

3.
BENEFICIÁRIA E PERCEBER RENDA PROVENIENTE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Igualmente,
o fato de a parte ser beneficiária de renda proveniente do Programa Bolsa
Família
, além de não impedir a percepção do benefício assistencial do art.
203, V, da Constituição Federal, como constitui forte indicativo de que a
unidade familiar se encontra em situação de risco social (TRF4, APELREEX
2009.71.99.006237-1, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão Celso Kipper, D.E.
07/10/2014
).

 

Logo,
em linhas gerais, para efeito de concessão do benefício de prestação
continuada, a situação de risco social a que se encontra exposta a pessoa
idosa ou portadora de deficiência
e sua família deve ser analisada em cada caso
concreto
(TRF4, EINF 0016689-58.2014.404.9999, Terceira Seção, Relator
Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 29/05/2015
).

 

III
– DO CASO CONCRETO

A
parte autora, Valter, 51 anos, assistido por sua curadora Sra. Marina, busca o
restabelecimento de benefício assistencial, NB 123456789,  que titulou no período de 22/10/2010 a
01/01/2024.

 

O
INSS suspendeu o benefício do autor alegando “identificação de indícios
de acumulação indevida do BPC com outros benefícios assistenciais e
previdenciários, e indícios de acumulação do BPC pago à pessoa com deficiência
com vínculo trabalhista
”.

 

O
requisito da deficiência que implique impedimentos de longo prazo é
incontroverso
, tanto é verdade que o benefício do recorrente foi suspenso
em razão de irregularidade por superação da renda do grupo familiar.

 

Ora,
no tocante ao requisito econômico, importa referir que a situação de vulnerabilidade
social
é aferida não apenas com base na renda familiar, que não deve ser
considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros
meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Deverá ser analisado o contexto socioeconômico em que os autores se encontram
inseridos.

 

DA
COMPOSIÇÃO DA RENDA

O
grupo familiar em questão, é composto pelos genitores, idosos, o recorrente,
portador de necessidades especiais. Vivem em casa própria. A renda tem origem
nos benefícios dos genitores, a do pai de valor mínimo e a da mãe R$ 1.600,00
(pouco superior a um salário mínimo = R$ 1.518.00).

 

Logo,
é evidente que o benefício do genitor deve ser desconsiderado em sua
integralidade, pelos fundamentos acima, enquanto o da genitora, uma vez
descontado do benefício o valor de um salário mínimo, fica claro que a
renda remanescente está muito aquém de um quarto do salário mínimo per
capita
, o que resta evidentemente atendido o critério posto no art. 20,
§ 3.º, da LOAS.

 

Do
mesmo modo, o fato de o recorrente residir em uma casa própria, não elimina o
direito ao benefício, isto apenas comprova tão somente o resultado do trabalho
de toda uma vida e que naquele momento da suspensão do benefício e atualmente,
se encontra em vulnerabilidade socioeconômica. Pensar de forma diversa é
entender que o benefício se destina tão somente aqueles que não tem teto para
morar
. 

 

No
mais, o imóvel já existia quando da concessão do benefício.

 

Como
se tudo isso não bastasse, as necessidades especiais do recorrente, e dos genitores,
a mãe com 72 anos e pai com 76 anos, que não podem ser mitigadas, pois
configuram circunstâncias adicionais, que exasperam as despesas próprias ao
longo do tempo.

 

Registre-se,
que o direito ao benefício de prestação continuada não pressupõe a verificação
de um estado de miserabilidade extremo
.

 

Diante
disto, resta claro que efetivamente não houve mudança de “status” econômico do
grupo familiar do recorrente, a partir da renda da genitora, suficiente para
suspender o benefício.

 

Dessa
forma, diante das considerações aduzidas, a razoabilidade ao considerar o valor
numérico da renda, conjugado com outros fatores indicativos da situação de risco
social
, resta demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário,
dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, bem
como está configurada a situação de risco social a que está exposta a parte recorrente,
merecendo restabelecer o benefício assistencial ao recorrente.

 

 

IV
– DOS PEDIDOS

Diante
do exposto, requer: 

a) A IMEDIATA
REATIVAÇÃO DO BENEFÍCIO
, considerando que a suposta superação da renda
familiar não reflete a real condição socioeconômica do Recorrente; 

b) anulação
da suspensão do benefício
, por ausência de prova concreta da
irregularidade; 

c)  Caso mantida a alegação do INSS, o que o faz
apenas por hipóteses, que seja realizado um novo estudo socioeconômico do
grupo familiar, levando em conta as despesas fixas e essenciais à sobrevivência
do beneficiário. 

 

Por fim, pugna-se que todos os argumentos sejam motivadamente cotejados,
sob pena de serem reivindicados nas próximas fases recursais, a aplicação
analógica do princípio de que todo
argumento que não for contestado, deverá ser considerado como verdadeiro
,
o que o faz com fulcro no art. 15 e 489 do CPC,
por ser
medida de JUSTIÇA!

 

 

  

Termos em que,

Pede deferimento.

 

Belém/PA, 24
de janeiro de 2025.
                                           

 

NOME

 MODELO EM FORMADO WORD – DISPONÍVEL AQUI

💡 Dica: Anexe todos os
documentos que comprovem despesas essenciais,
como laudos médicos, receitas
de medicamentos, comprovantes de tratamentos e qualquer outro documento que
demonstre a necessidade do benefício para a subsistência.

📢 MODELO DE RECURSO PARA PEDIR A PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE QUE FOI NEGADO INDEVIDAMENTE! ⚖️📄

 

No
final do
post tem a transcrição do recurso a ser utilizado para este de
situação, bem como vou disponibilizar o link para acesso ao modelo em formato
Word e, portanto, editável.


🛑 O INSS indeferiu um
pedido legítimo de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, mesmo
com laudos médicos comprovando a impossibilidade do segurado retornar ao
trabalho!

📌 O que está em jogo?
🔹 O segurado segue
incapacitado
, conforme diagnóstico psiquiátrico (CID F32, F41.1, Z73.0) e
uso contínuo de medicamentos controlados.
🔹 O artigo 59 da Lei
Previdenciária garante o direito ao benefício quando há incapacidade
comprovada!

🔹 O indeferimento viola o
direito do segurado de receber a proteção previdenciária que lhe é devida!

⚖️ No recurso apresentado à
Junta de Recursos do CRSS, o segurado solicita a revisão da decisão e a
concessão do benefício com pagamento retroativo.

📢 Direitos não são
favores! O INSS precisa cumprir a lei e garantir a proteção social aos
trabalhadores incapacitados.

************************************************

À JUNTA DE RECURSO DO CONSELHO DE RECURSOS DO
SEGURO SOCIAL – JR/CRSS

 

REFERÊNCIA: NIT: 0000000

 

Número do Benefício: 00000000 –
Espécie: 31

 

Número do Requerimento: 00000000000

 

 

VALTER DOS SANTOS, com número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas CPF 000.000.000-00, com domicílio e residência na AVENIDA
PAULISTA, 13 – BELA VISTA, CEP 13000-000, São Paulo/SP, vem respeitosamente a
presença de Vossa Senhoria, interpor recurso para

 

PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

 

em face do Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, contra a decisão ora encartada, que INDEFERIU o pedido de
prorrogação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, o que o
faz com fulcro no artigo 71 C/C o artigo 303, § 1º, I, “a” do Regulamento da
Previdência Social (Decreto n. 3.048/1999), e artigo 578 da Instrução Normativa
PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 pelos fatos e fundamentos a seguir
aduzidos.
 

I – DOS FATOS

O segurado encontra-se incapacitado para o
trabalho, conforme laudos médicos, e por essa razão, solicitou no dia 15/08/2022,
a PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. Contudo, a autarquia
previdenciária, INDEFERIU seu pedido, sob a alegação de    NÃO CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
O que por evidente, não pode prosperar.

 

Senão vejamos, o recorrente, ostenta a
qualidade de segurado da Previdência Social, e encontra-se acometido por
enfermidade que o impede de exercer suas atividades laborais, conforme atesta o
laudo médico encartado, informando que este, está sob acompanhamento
psiquiátrico, CID F32, F41.1, Z73.0 EM USO DE ESCITAPLOPRAM 10 MG/D,
ZOLPIDEM 5 MG/D, DEPAKOTE 1.500 MG/D, ALPRAZOLAM 0,5 MG
.

 

Sabe se que benefício pleiteado (espécie
31, auxílio-doença previdenciário
) tem como destinatários todos os
segurados da previdência social, inclusive o facultativo. Pois o artigo 59 da
LPB, de maneira evidente, informa que o benefício será devido ao segurado que,
havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar
incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual, por mais de
15 dias consecutivos
. Logo, razão não assiste ao instituto previdenciário.

 

Em virtude disto, tem-se, a rigor do alegado
bem como da documentação encartada, digne-se esta d. Junta de Recurso do
Conselho de Recursos do Seguro Social – JR/CRSS, em DETERMINAR ao INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, a concessão do benefício pleiteado, com a DIB
– Data do início do benefício retroativa.

 

Termos que pede deferimento

São Paulo/SP, 30 de janeiro de 2025

VALTER
DOS SANTOS

********************************************* 


Acesse o modelo editável AQUI

 

#DireitoPrevidenciário
#BPC #AuxílioDoença #INSS #JustiçaSocial #BenefícioNegado

Se o seu BPC foi negado por motivo de superação de renda, recorra em uma agência dos Correios / PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.260, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

 

A
Portaria
nº 1.260, de 27 de janeiro de 2025
, do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), estabelece que a pessoa que tiver o pedido do benefício de
prestação continuada da assistência social – BPC negado, por motivo de
superação de renda
, poderá apresentar defesa em uma agência dos Correios,
sem a necessidade de agendamento prévio.

 

De
acordo com o documento, publicado no Diário Oficial da União em: 29/01/2025, o beneficiário
ou o representante legal poderá apresentar a defesa em uma agência dos
Correios, sem a necessidade de agendamento prévio, ou em uma Agência da
Previdência Social, mediante prévio agendamento do serviço “Cumprimento de
Exigência”.

 

O
documento estabelece ainda que o recurso poderá ser apresentado pelo Meu INSS,
diretamente na tarefa de Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada –
REAVBPC.

 

Revisão após Ação Trabalhista – Material p/ Advogados – Atualizado 2024.
Acesse
AQUI


 

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PESSOAS QUE TRABALHARAM ANTES DE 1988 E IDENTIFICAREM FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PODEM PLEITEAR O RESSARCIMENTO AO BANCO DO BRASIL, DECIDE STJ / TEMA 1150

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DÁ PARA EVITAR A FISCALIZAÇÃO DO PIX E DO CARTÃO?

***

 


para evitar a fiscalização do PIX e do cartão?

 

Se
você está preocupado com as mudanças na fiscalização do PIX, do cartão de
crédito e das movimentações acima de R$ 5.000, este conteúdo foi feito para
você. Muitas pessoas estão se perguntando se estratégias como abrir mais de uma
conta no mesmo banco, usar bancos diferentes ou ter mais de uma maquininha de
cartão realmente funcionam para evitar a fiscalização. Aqui, vou esclarecer
essas dúvidas e fazer algumas considerações importantes. 

 

Afinal, como vai funciona a fiscalização?

Desde
2020, com a instrução normativa 2.219, foram incluídas novas regras para a
fiscalização do PIX, do cartão de crédito e de instituições financeiras.
Contudo, a fiscalização não é novidade. Ela já existia desde 2015, com a
instrução normativa 1.571, quando os limites eram de R$ 2.000 para pessoas
físicas e R$ 6.000 para empresas. Agora, esses limites aumentaram para R$ 5.000
e R$ 15.000, respectivamente. 

 

Vale
lembrar que esses valores representam a soma total das movimentações (entradas
e saídas) em sua conta durante o mês. Então, estratégias como abrir várias
contas em um mesmo banco ou em bancos diferentes não impedem a fiscalização, já
que todas as operações são agregadas e informadas à Receita Federal. 

 

E as movimentações no cartão de crédito?

As
operações com cartão de crédito já são informadas à Receita Federal desde 2003,
por meio da declaração conhecida como DECRED. O que mudou recentemente é que,
agora, os valores resgatados de vendas realizadas em maquininhas e transferidos
para contas bancárias (físicas ou jurídicas) também serão informados
mensalmente, independentemente do valor movimentado. 

 

Usar o dinheiro físico é uma saída?

Usar
dinheiro em espécie também não é uma solução viável. Movimentações em dinheiro
acima de R$ 10.000 exigem que os bancos notifiquem o COAF (Conselho de Controle
de Atividades Financeiras) e registrem as operações como movimentações
suspeitas. Além disso, é necessário preencher cadastros específicos para
depósitos de altos valores. 

 

Mudança nos impostos?

Ao
contrário do que muitos acreditam, essas alterações na fiscalização não
significam um aumento de impostos. O que ocorre é que toda movimentação
financeira deve ter origem comprovada e ser declarada, seja por pessoas físicas
ou jurídicas. Caso esses rendimentos sejam tributáveis, precisam ser
devidamente declarados à Receita Federal. 

 

Como evitar problemas?  

A
melhor forma de evitar complicações é manter suas finanças organizadas. Algumas
dicas incluem: 

Não misturar contas pessoais e empresariais. Use sua conta PJ para
pagamentos e receba os valores de vendas diretamente nela. 

Controle suas movimentações financeiras. Certifique-se de que todas as suas
transações estejam bem documentadas. 

Procure orientação especializada. Um contador pode ajudar você a estruturar
suas finanças e evitar problemas com o Fisco. 

 

***

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