O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco do Brasil é a instituição responsável pelo ressarcimento de pessoas que começaram a trabalhar antes de 1988, por eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PIS/PASEP, por saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.

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