A ação do PASEP já pagou para uma única pessoa, quase R$ 600 mil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Banco do Brasil é a instituição responsável pelo ressarcimento de pessoas que começaram a trabalhar antes de 1988, por saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor fundo PIS/PASEP.

O que caracteriza um saque indevido no PASEP?

Um saque indevido no PASEP é caracterizado pela retirada de valores da conta vinculada ao programa sem autorização ou consentimento do titular. ​ Isso pode ocorrer, por exemplo, em situações como:

1️⃣ Ausência de autorização do titular: Quando o saque é realizado sem que o titular tenha solicitado ou autorizado a operação.

2️⃣ Fraude ou erro operacional: Retiradas realizadas por terceiros de forma fraudulenta ou devido a falhas nos sistemas de segurança do Banco do Brasil.

3️⃣ Falta de comprovação pelo Banco: Quando o Banco do Brasil não consegue demonstrar a legalidade e a destinação dos valores retirados da conta. ​

Esses casos configuram falha na prestação do serviço por parte do Banco do Brasil, que, como administrador do Pasep, tem o dever de garantir a segurança e a integridade das contas dos participantes. ​

Vejam abaixo, um caso real em que o Banco do Brasil pagou para uma única pessoa, quase R$ 600 mil👇

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Isto porque, no julgamento do Tema Repetitivo 1150, o STJ firmou a seguinte tese:

1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Vejam os 5 principais pontos da decisão explicados de forma simples para seus seguidores:

1️⃣ Legitimidade do Banco do Brasil ​ O Banco do Brasil foi considerado responsável por falhas na gestão das contas do Pasep, como saques indevidos e falta de aplicação dos rendimentos. ​ Ele pode ser processado diretamente por essas questões.

2️⃣ Prazo Prescricional de 10 Anos ​ O prazo para entrar com ações contra o Banco do Brasil nesses casos é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, e não 5 anos, como alegado pelo banco. ​

3️⃣ Início da Contagem do Prazo ​ O prazo de prescrição começa a contar quando o titular da conta toma ciência dos desfalques, e não na data do último depósito. ​

4️⃣ Responsabilidade do Banco ​ O Banco do Brasil tem o dever de comprovar a legalidade dos lançamentos feitos nas contas do Pasep. No caso analisado, o banco não conseguiu justificar os valores retirados, o que confirmou a falha na prestação do serviço. ​

5️⃣ Decisão Final O STJ manteve a decisão favorável ao autor da ação, reconhecendo o direito à indenização por danos materiais devido à má gestão da conta Pasep. ​

📌 Resumo da Tese Jurídica (Tema 1150):

  • Banco do Brasil é responsável por falhas na gestão do Pasep. ​
  • Prazo de 10 anos para ações. ​
  • Contagem do prazo começa quando o titular descobre o problema. ​

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Como é definido o prazo prescricional para ações relacionadas ao PASEP?

O prazo prescricional para ações relacionadas ao Pasep é definido como decenal (10 anos), conforme o artigo 205 do Código Civil. ​ Esse prazo é aplicado porque o Banco do Brasil, sendo uma sociedade de economia mista, não se beneficia do prazo quinquenal (5 anos) previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, que é exclusivo para a Fazenda Pública e suas autarquias. ​

Além disso, o termo inicial para a contagem do prazo é o momento em que o titular da conta toma ciência dos desfalques ou irregularidades, seguindo a teoria da actio nata, que estabelece que o prazo começa a contar quando o titular tem conhecimento do fato e de suas consequências. ​

Quais danos materiais podem ser reclamados no PASEP?

Os danos materiais que podem ser reclamados no Pasep incluem:

1️⃣ Saques indevidos: Valores retirados da conta vinculada ao Pasep sem autorização ou justificativa legal. ​

2️⃣ Desfalques: Diferenças no saldo da conta que não foram devidamente explicadas ou comprovadas pelo Banco do Brasil. ​

3️⃣ Falta de aplicação de rendimentos: Não cumprimento da obrigação de atualizar monetariamente os valores, aplicar juros e corrigir o saldo conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep. ​

Esses danos decorrem da má gestão das contas individualizadas pelo Banco do Brasil, que é responsável por administrar o programa e garantir a integridade dos valores depositados. ​

Quais são os requisitos para a indenização no PASEP?

Os requisitos para a indenização no Pasep incluem:

1️⃣ Comprovação de dano material: É necessário demonstrar que houve prejuízo financeiro, como saques indevidos, desfalques ou falta de aplicação de rendimentos na conta vinculada ao Pasep. ​

2️⃣ Ato ilícito: Deve ser comprovada a má gestão ou falha na prestação do serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração das contas individualizadas. ​

3️⃣ Nexo causal: É indispensável estabelecer a relação direta entre o ato ilícito praticado pelo Banco do Brasil e o prejuízo sofrido pelo titular da conta.

4️⃣ Ausência de excludentes de responsabilidade: O Banco do Brasil não pode demonstrar causas que excluam sua responsabilidade, como culpa exclusiva do titular ou força maior. ​

Esses elementos são analisados com base no conjunto probatório apresentado nos autos, conforme determina o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Como o Banco do Brasil é responsabilizado no PASEP?

O Banco do Brasil é responsabilizado no Pasep devido à sua função de administrador do programa, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 8/1970 e regulamentações posteriores. ​ Sua responsabilidade decorre das seguintes obrigações:

1️⃣ Gestão das contas individualizadas: O Banco do Brasil deve manter as contas dos participantes devidamente atualizadas, aplicando correção monetária, juros e rendimentos conforme as normas do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep. ​

2️⃣ Processamento de saques e pagamentos: É responsável por processar solicitações de saque e garantir que os valores sejam pagos corretamente. ​

3️⃣ Responsabilidade objetiva: Como fornecedor de serviços, o Banco do Brasil responde objetivamente por falhas na prestação do serviço, como saques indevidos, desfalques ou ausência de rendimentos, independentemente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. ​

4️⃣ Dever de comprovação: Cabe ao Banco do Brasil justificar a legalidade de lançamentos questionados pelo titular da conta. ​ Caso não consiga, presume-se a falha na prestação do serviço.

Portanto, o Banco do Brasil é responsabilizado por má gestão, saques indevidos ou não aplicação de rendimentos, sendo obrigado a indenizar os danos materiais comprovados. ​

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FONTE: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1150&cod_tema_final=1150


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