A
Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 200 mil de indenização à
família de um trabalhador, morto pela CONVID-19.

 

Para
a justiça, quando a empresa não toma todas as medidas para prevenir a
contaminação dos trabalhadores pelo coronavírus no ambiente de trabalho, ou
adota medidas insuficientes para proteger os trabalhadores, caso o empregado
venha a se contaminar, será tratado como doença do trabalho e a empresa deve expedir a Comunicação
de Acidente de Trabalho – CAT
.

 

 Para que serve a CAT?

A
CAT é o documento oficial, utilizado pelo empregador, para comunicar ao
INSS que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. A elaboração do documento é
obrigatória pois serve como principal ferramenta de estatísticas de acidente de
trabalho da Previdência Social.

 

PREVISÃO
LEGAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Na
verdade, o auxílio-acidente
é uma indenização devida ao trabalhador
, no caso de acidente do
trabalho ou doença ocupacional. A sua previsão legal, encontra-se no artigo 86 da Lei
nº 8.213/1991
, o qual está assim redigido:

 

Art. 86. O
auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza,
resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que
habitualmente exercia.

(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

 

A
regulamentação da indenização ao trabalhador, encontra-se no artigo 104 do Regulamento
da Previdência Social, (Decreto 3.048/99),
o qual está assim editado:

 

Art. 104.  O auxílio-acidente será concedido, como
indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador
avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões
decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que,
a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

 

Para
se ter uma ideia do quão importante é esse tema, basta observarmos a quantidade
de trabalhadores que se infectaram por COVID-19 no serviço, até o momento.

 

Para
acompanhar esses dados, com precisão recomendo que busquem informações no portal
do Observatório Digital de Segurança e
Saúde no Trabalho
, o qual mantem uma parceria com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT)
e o Ministério
Público do Trabalho (MPT)
.
 

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