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A MELHOR REVISÃO DE APOSENTADORIA DO INSS / REVISÃO DA VIDA TODA / TEMA 1102 DO STF

 

 

 

ENTENDA
O CASO

Um
aposentado ajuizou uma ação pleiteando a inclusão das contribuições de toda a
sua vida contributiva, nos cálculos para concessão da sua aposentadoria.

 

Isto
porque, a lei nº 9.876/1999, fez uma limitação no marco temporal, para
considerar as contribuições previdenciárias. Ou seja, o Instituto Nacional Do
seguro Social – INSS descarta as contribuições vertidas antes de julho de 1994.

 📖Revisão
da Vida Toda
– Material Atualizado 2023. Acesse: AQUI

Assim,
nasceu a discussão acerca da chamada “revisão da vida toda”, qual consiste na
possibilidade de se incluir na base de cálculo, os salários-de-contribuição de
todo o período contributivo e não somente as contribuições feitas após julho de
1994.

 

Deste
modo, a questão toda envolve a discussão acerca da aplicação de duas regras de
cálculos nas aposentadorias. Isto porque, existe a regra definitiva prevista no
art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, e a regra transitória do art. 3º da
Lei 9.876/1999.

 

O
Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende ser possível, considera todas as
contribuições da vida do trabalhador, no cálculo para concessão de sua
aposentadoria, quando isto for resultar em um benefício mais vantajoso.

 

O
INSS, interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal – STF, contra esse
entendimento do STJ.

 

No
Supremo Tribunal Federal – STF, (em plenário virtual) após o julgamento
ser favorável aos aposentados (6 votos favoráveis e 5 votos contra) o ministro
Nunes Marques (a pedido do governo) apresentou um pedido de destaque para que o
caso fosse reiniciado em plenário físico.

 

QUEM
TEM DIREITO

O
segurado que preencheu os requisitos para a concessão do benefício
previdenciário após 26 de a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da
vigência das novas regras constitucionais, criadas pela EC 103/2019, tem o
direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.

 

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  1. Anônimo

    Gente tou querendo compra meu celular quem manda 10 reis no meu pix mando 20 pix : nicolasedu9798@gmail.com

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