Acréscimo
de 25% na aposentadoria; veja como solicitar
 

Uma
vez comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o
acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, em todas as
modalidades de aposentadoria, e não apenas na hipótese de aposentadoria por
invalidez.




Ramo
do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Tema/Repetitivo
982

 

Situação
do Tema
: Sobrestado

 

Órgão
Julgador
:  PRIMEIRA SEÇÃO

 

Questão
submetida a julgamento
: Aferir a possibilidade da concessão do
acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do
benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra
pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

 

Tese
Firmada
: Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência
permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento),
previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS,
independentemente da modalidade de aposentadoria.

 

Anotações
Nugep
: Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).

 

O
processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 7/STJ (Direito
Previdenciário).

 

RESPs
n. 1.648.305/RS e 1.720.805/RJ – Relatora para acórdão Ministra Regina Helena
Costa.

 

Situação do tema alterada para
sobrestado
, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na
Pet n. 8002
, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional,
de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que
tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às
aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).

 

Informações
Complementares
: Há determinação de suspensão nacional de todos
os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
(acórdão publicado no DJe de 24/08/2017)

 

PUIL
236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: “defiro, com
fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução
10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos
processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia
”.
(decisão publicada no DJe 02/03/2017)

 

IRDR
5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)

 

Repercussão
Geral
: Tema 1095/STF – Constitucionalidade da extensão do
adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei
8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem
a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa,
independentemente da espécie de aposentadoria.

 

Processo
STF
:
RE 1.215.714 – Autuado no STF

 



 

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