Acréscimo
de 25% na aposentadoria; veja como solicitar
Uma
vez comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o
acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, em todas as
modalidades de aposentadoria, e não apenas na hipótese de aposentadoria por
invalidez.
Ramo
do Direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tema/Repetitivo
982
Situação
do Tema: Sobrestado
Órgão
Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
submetida a julgamento: Aferir a possibilidade da concessão do
acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do
benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra
pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese
Firmada: Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência
permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento),
previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS,
independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações
Nugep: Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O
processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 7/STJ (Direito
Previdenciário).
RESPs
n. 1.648.305/RS e 1.720.805/RJ – Relatora para acórdão Ministra Regina Helena
Costa.
Situação do tema alterada para
sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na
Pet n. 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional,
de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que
tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às
aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações
Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos
os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
(acórdão publicado no DJe de 24/08/2017)
PUIL
236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: “defiro, com
fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução
10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos
processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia”.
(decisão publicada no DJe 02/03/2017)
IRDR
5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão
Geral: Tema 1095/STF – Constitucionalidade da extensão do
adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei
8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem
a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa,
independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo
STF:
RE 1.215.714 – Autuado no STF
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