…familiares
que deixam o trabalho para conseguir cuidar do aposentado podem pedir o ADICIONAL
DE 25%?
que deixam o trabalho para conseguir cuidar do aposentado podem pedir o ADICIONAL
DE 25%?
Dado
a repercussão que tivemos com o artigo que escrevemos aqui no BLOG, acerca da
decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que liberou adicional de 25% para aposentados que precisam de ajuda.
a repercussão que tivemos com o artigo que escrevemos aqui no BLOG, acerca da
decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que liberou adicional de 25% para aposentados que precisam de ajuda.
Resolvemos
gravar um vídeo no youtube dirimindo
as principais dúvida que surgiram nos comentários do post.
gravar um vídeo no youtube dirimindo
as principais dúvida que surgiram nos comentários do post.
Antes de assistir ao vídeocompreenda o seguinte:
TODO
aposentado que comprovar a necessidade
de assistência permanente de terceiros deve receber um acréscimo de 25% no
valor mensal da aposentadoria.
aposentado que comprovar a necessidade
de assistência permanente de terceiros deve receber um acréscimo de 25% no
valor mensal da aposentadoria.
leia também: SHOPFISIO – PRODUTOS DE SAÚDE
A
decisão do STJ “O colegiado determinou que,
comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o
acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), a todas as modalidades de
aposentadoria. Segundo a decisão, o acréscimo de 25%, mesmo que o valor da
aposentadoria atinja o limite máximo legal, é devido. A tese foi firmada em
sede de recurso repetitivo e terá aplicação em todos as instâncias do país”.
decisão do STJ “O colegiado determinou que,
comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o
acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), a todas as modalidades de
aposentadoria. Segundo a decisão, o acréscimo de 25%, mesmo que o valor da
aposentadoria atinja o limite máximo legal, é devido. A tese foi firmada em
sede de recurso repetitivo e terá aplicação em todos as instâncias do país”.
Atualmente,
apenas os aposentados por invalidez
têm direito ao adicional. A partir desse julgamento, o adicional foi estendido para as demais modalidades de aposentadoria,
tais como por idade e por tempo de serviço. A decisão
deve ser usada nos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário do país.
apenas os aposentados por invalidez
têm direito ao adicional. A partir desse julgamento, o adicional foi estendido para as demais modalidades de aposentadoria,
tais como por idade e por tempo de serviço. A decisão
deve ser usada nos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário do país.
O
acréscimo, poderá inicialmente ser solicitado administrativamente junto ao
próprio INSS.
acréscimo, poderá inicialmente ser solicitado administrativamente junto ao
próprio INSS.
Caso
seja negado administrativamente, o
aposentado deve entrar com uma ação pedindo
o adicional a fim de comprovar a necessidade
da ajuda de um terceiro. O INSS dificilmente vai reconhecer isso na
esfera administrativa, vai ter de entrar com ação. É recomendado passar por um perito que
vai atestar a necessidade de um cuidador.
seja negado administrativamente, o
aposentado deve entrar com uma ação pedindo
o adicional a fim de comprovar a necessidade
da ajuda de um terceiro. O INSS dificilmente vai reconhecer isso na
esfera administrativa, vai ter de entrar com ação. É recomendado passar por um perito que
vai atestar a necessidade de um cuidador.
CUIDADOR PODE SER QUALQUER
PESSOA QUE AJUDE
PESSOA QUE AJUDE
o
cuidador pode ser qualquer pessoa que
ajude, de fato, o aposentado. Não precisa ser uma pessoa contratada. Recebi
muitos depoimentos de familiares que
deixam o trabalho para conseguir cuidar deles. Por isso, pode ser filho,
neto, vizinho, tio. É só comprovar que precisa de ajuda para realizar as
tarefas.
cuidador pode ser qualquer pessoa que
ajude, de fato, o aposentado. Não precisa ser uma pessoa contratada. Recebi
muitos depoimentos de familiares que
deixam o trabalho para conseguir cuidar deles. Por isso, pode ser filho,
neto, vizinho, tio. É só comprovar que precisa de ajuda para realizar as
tarefas.
CHAMADA DE GRANDE INVALIDEZ
A
decisão, chamada de grande invalidez,
foi importante para os idosos. É extremamente justa, uma grande vitória social.
Isso porque essa pessoa custeou durante a vida. Fere tratar de forma desigual o
aposentado que também pagou, não tem de proteger só o aposentado por invalidez.
Faz acreditar ainda mais no STJ.
decisão, chamada de grande invalidez,
foi importante para os idosos. É extremamente justa, uma grande vitória social.
Isso porque essa pessoa custeou durante a vida. Fere tratar de forma desigual o
aposentado que também pagou, não tem de proteger só o aposentado por invalidez.
Faz acreditar ainda mais no STJ.
O TETO DE APOSENTADORIA
O
teto de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de R$ 5.645 e o adicional de 25% também será pago ao aposentado que atingir o limite máximo legal. (…),
tal decisão também é justa. É imaginação acreditar que o aposentado recebe o
teto para o resto da vida. Começa ganhando o teto, mas depois de alguns anos já
não ganha mais. Quem recebe o teto também custeou sua aposentadoria.
teto de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de R$ 5.645 e o adicional de 25% também será pago ao aposentado que atingir o limite máximo legal. (…),
tal decisão também é justa. É imaginação acreditar que o aposentado recebe o
teto para o resto da vida. Começa ganhando o teto, mas depois de alguns anos já
não ganha mais. Quem recebe o teto também custeou sua aposentadoria.
CRÍTICA – BANALIZADA
A
decisão não corre risco de ser banalizada, porque passa por uma rigorosa
perícia.
decisão não corre risco de ser banalizada, porque passa por uma rigorosa
perícia.
VULNERABILIDADE
Durante
o julgamento, a Ministra Regina Helena
Costa avaliou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio
permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.
o julgamento, a Ministra Regina Helena
Costa avaliou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio
permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.
RECEBI PERGUNTAS NESSE SENTIDO
– CESSARÁ COM A MORTE DO APOSENTADO
– CESSARÁ COM A MORTE DO APOSENTADO
O
pagamento do adicional cessará com a
morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. Em
todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.
pagamento do adicional cessará com a
morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. Em
todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.
Os processos que estavam
parados voltam a ter andamento de forma automática e o juiz de instância
inferior tem de seguir a decisão.
Fonte: STJ – Esta notícia foi extraída do processo: REsp 1720805
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