Revisão do PASEP: Análise Jurídica da Sentença Favorável do TJBA

A recente decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no processo n. 8006280-92.2023.8.05.0141 trouxe importantes reflexos para servidores públicos que buscam a revisão de seus saldos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A sentença proferida pela Juíza Substituta Designada, Julia Wanderley Lopes, reconheceu o direito da autora à correção de seu saldo PASEP em razão de falhas na atualização monetária. Neste artigo, será explorada a fundamentação jurídica utilizada para a concessão da revisão, bem como os principais pontos da decisão.

1. Fundamentação Jurídica Utilizada

Competência da Justiça Estadual e Legitimidade Passiva do Banco do Brasil

A decisão fundamentou-se no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1895936/TO, que estabeleceu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na administração das contas do PASEP e que a competência para julgar tais demandas é da Justiça Estadual.

Prazo Prescricional Decenal

Com base no mesmo Tema 1150 do STJ, a magistrada reconheceu que a pretensão de ressarcimento de valores decorrentes de falhas na atualização do PASEP está sujeita ao prazo prescricional de 10 anos, conforme art. 205 do Código Civil. O marco inicial para contagem da prescrição é a data em que o titular toma ciência do desfalque, o que, no caso, ocorreu no momento do saque da conta por aposentadoria.

Direito à Atualização Monetária

A sentença considerou que o art. 4º da Lei Complementar 26/1975 garante aos participantes do PASEP o direito à atualização monetária e juros sobre os valores depositados. A falha na correção dos saldos foi demonstrada por perícia contábil contratada pela autora, indicando um débito de R$ 83.803,69.

Inversão do Ônus da Prova

Nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil (CPC), o Banco do Brasil deveria demonstrar a regularidade dos valores depositados. Entretanto, não conseguiu apresentar cálculos que refutassem os valores apresentados pela autora, o que levou a magistrada a decidir a favor da revisão.

Danos Morais

Apesar de reconhecer a falha na prestação do serviço, a decisão afastou a indenização por danos morais, por entender que a situação caracteriza apenas dano material. Segundo a magistrada, o dissabor de ajuizar ação não gera, por si só, dano moral indenizável, conforme entendimento pacífico dos tribunais.

2. Principais Pontos da Decisão

  1. Reconhecimento da legitimidade passiva do Banco do Brasil com base no Tema 1150 do STJ.
  2. Fixada a competência da Justiça Estadual para julgar ações envolvendo falhas na administração do PASEP.
  3. Adoção do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil.
  4. Definição do termo inicial da prescrição no momento do saque do PASEP.
  5. Reconhecimento do direito à correção monetária com base na LC 26/1975.
  6. Prova pericial contábil demonstrou falha na atualização dos valores.
  7. Banco do Brasil não conseguiu provar a regularidade dos depósitos e não apresentou cálculos alternativos.
  8. Condenação do Banco ao pagamento de R$ 83.803,69, corrigidos pelo INPC desde 30/10/2023 e juros de 1% ao mês.
  9. Negado o pedido de indenização por danos morais, por falta de repercussão extrapatrimonial relevante.
  10. Distribuição dos ônus sucumbenciais, fixando honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, na proporção de 80% para o réu e 20% para a autora.

Legitimidade do Banco do Brasil e a competência da Justiça Estadual

A decisão representa uma importante vitória para servidores públicos que tiveram seus saldos PASEP corrigidos de forma incorreta. O entendimento do STJ sobre a legitimidade do Banco do Brasil e a competência da Justiça Estadual são aspectos relevantes para outras ações semelhantes. A fixação do prazo prescricional e a inversão do ônus da prova também reforçam a possibilidade de êxito para outros beneficiários do PASEP que buscam a revisão de seus valores.

ACESSE A DECISÃO ABAIXO

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