Quem recebe – Por
lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário
de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente,
auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de
auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional
ao período recebido. Para conferir as informações em 🎥⏩ vídeo acesse AQUI!
lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário
de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente,
auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de
auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional
ao período recebido. Para conferir as informações em 🎥⏩ vídeo acesse AQUI!
(Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social –
BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
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Qual o valor da segunda parcela do 13ª salário do
INSS?
A 2ª parcela do 13ª salário dos aposentados,
pensionistas e beneficiários do INSS, que será pago na folha de 📆 novembro, é
diferente da primeira parcela, para alguns segurados, pois é quando são feitos
os descontos, como do Imposto de Renda. Aposentados e pensionistas pagam menos
IR a partir dos 65 anos. Conforme a Tabela de Pagamento 2019.
pensionistas e beneficiários do INSS, que será pago na folha de 📆 novembro, é
diferente da primeira parcela, para alguns segurados, pois é quando são feitos
os descontos, como do Imposto de Renda. Aposentados e pensionistas pagam menos
IR a partir dos 65 anos. Conforme a Tabela de Pagamento 2019.
Há uma parcela extra de isenção, de modo que
somente a renda acima
de R$ 3.807,96 entram na tributação. Essa vantagem só vale para a
grana paga pelo INSS; quem tem outras rendas pode ter imposto a recolher.
somente a renda acima
de R$ 3.807,96 entram na tributação. Essa vantagem só vale para a
grana paga pelo INSS; quem tem outras rendas pode ter imposto a recolher.
Confira o valor das duas parcelas, de
acordo com o benefício
(Valores em R$):
Valor da aposentadoria |
Parcela paga a partir do dia 25 para segurados de todas as idades |
Parcela paga a partir de novembro para quem tem até 64 anos |
Parcela paga a partir de novembro para quem tem a partir de 65 anos |
998 |
499 |
499 | 499 |
1.000 |
500 |
500 | 500 |
1.100 |
550 |
550 | 550 |
1.200 |
600 |
600 | 600 |
1.300 |
650 |
650 | 650 |
1.400 |
700 |
700 | 700 |
1.500 |
750 |
750 | 750 |
1.600 |
800 |
800 | 800 |
1.700 |
850 |
850 | 850 |
1.800 |
900 |
900 | 900 |
1.900 |
950 |
950 | 950 |
2.000 |
1.000 |
992,80 | 1.000 |
2.100 |
1.050 |
1.035,30 | 1.050 |
2.200 |
1.100 |
1.077,80 | 1.100 |
2.300 |
1.150 |
1.120,30 | 1.150 |
2.400 |
1.200 |
1.162,80 | 1.200 |
2.500 |
1.250 |
1.205,30 | 1.250 |
2.600 |
1.300 |
1.247,80 | 1.300 |
2.700 |
1.350 |
1.290,30 | 1.350 |
2.800 |
1.400 |
1.332,80 | 1.400 |
2.900 |
1.450 |
1.369,80 | 1.450 |
3.000 |
1.500 |
1.404,80 | 1.500 |
3.100 |
1.550 |
1.439,80 | 1.550 |
3.200 |
1.600 |
1.474,80 | 1.600 |
3.300 |
1.650 |
1.509,80 | 1.650 |
3.400 |
1.700 |
1.544,80 | 1.700 |
3.500 |
1.750 |
1.579,80 | 1.750 |
3.600 |
1.800 |
1.614,80 | 1.800 |
3.700 |
1.850 |
1.649,80 | 1.850 |
3.800 |
1.900 |
1.681,13 | 1.900 |
3.900 |
1.950 |
1.708,63 | 1.943,10 |
4.000 |
2.000 |
1.736,13 | 1.985,60 |
4.100 |
2.050 |
1.763,63 | 2.028,10 |
4.200 |
2.100 |
1.791,13 | 2.070,60 |
4.300 |
2.150 |
1.818,63 | 2.113,10 |
4.400 |
2.200 |
1.846,13 | 2.155,60 |
4.500 |
2.250 |
1.873,63 | 2.198,10 |
4.600 |
2.300 |
1.901,13 | 2.240,60 |
4.700 |
2.350 |
1.926,86 | 2.283,10 |
4.800 |
2.400 |
1.949,36 | 2.320,40 |
4.900 |
2.450 |
1.971,86 | 2.355,40 |
5.000 |
2.500 |
1.994,36 | 2.390,40 |
5.100 |
2.550 |
2.016,86 | 2.425,40 |
5.200 |
2.600 |
2.039,36 | 2.460,40 |
5.300 |
2.650 |
2.061,86 | 2.495,40 |
5.400 |
2.700 |
2.084,36 | 2.530,40 |
5.562 |
2.781 |
2.120,81 | 2.587,10 |
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📅Calendário📆
O dinheiro
do abano começará a ser depositado seguindo a tabela de pagamentos do mês de
novembro, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão
com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a
receber a partir de dezembro.
do abano começará a ser depositado seguindo a tabela de pagamentos do mês de
novembro, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão
com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a
receber a partir de dezembro.
O depósito
será realizado entre os dias 25 de novembro e 10 de setembro, conforme a Tabela
de Benefícios 2019 abaixo:
será realizado entre os dias 25 de novembro e 10 de setembro, conforme a Tabela
de Benefícios 2019 abaixo:
💰Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 954)
- Benefício com Final 1: crédito em
25/11 - Benefício com Final 2: crédito em
26/11 - Benefício com Final 3: crédito em
27/11 - Benefício Final 4: crédito em 28/11
- Benefício Final 5: crédito em 29/11
- Benefício Final 6: crédito em 2/12
- Benefício Final 7: crédito em 3/12
- Benefício Final 8: crédito em 4/12
- Benefício Final 9: crédito em 5/12
- Benefício Final 0: crédito em 6/12
💰Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 998)
- Benefícios com finais 1 e 6: recebem em
2/12 - Benefícios com finais 2 e 7: recebem em
3/12 - Benefícios com finais 3 e 8: recebem em
4/12 - Benefícios com finais 4 e 9: recebem em
5/12 - Benefícios com finais 5 e 0: recebem em
6/12
📝Extrato
O extrato
mensal de saques estará disponível para consulta no📝📊 site Meu
INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o
extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.
mensal de saques estará disponível para consulta no📝📊 site Meu
INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o
extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.
✅Com base na Informações disponibilizadas para a
imprensa: ACS/INSS (61)3313-4138
imprensa: ACS/INSS (61)3313-4138
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