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APOSENTADOS: JUSTIÇA LIBERA MAIS DE R$ 93 BILHÕES PARA PAGAR VALORES ATRASADOS

 

Justiça
federal libera pagamento dos atrasados, referentes aos anos 2022 e 2023 e
antecipa parte dos valores da proposta de 2024. No total, soma mais de R$ 93
bilhões
que foram liberados por meio da Medida
Provisória nº 1.200/2023
, em favor dos Ministérios da Previdência
Social
, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome.

 

Em
alguns casos, serão pagos todos os precatórios incluídos nas propostas
orçamentárias de 2022 e 2023 e antecipado o pagamento dos precatórios da
proposta orçamentária de 2024 (todos os alimentares e parte dos não
alimentares
). O restante dos precatórios não alimentares (natureza comum)
será pago no exercício 2024, em data a ser definida pelos TRFs.

 

Tem
Tribunal que já fez o depósito, no mês de dezembro e já estão disponíveis para
saque nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

 

A
justiça federal informa que vários precatórios tiveram seus créditos
depositados com bloqueio, ou seja, foram depositados à disposição do
Juízo da Execução para liberação mediante alvará, em virtude da
identificação de irregularidade na situação cadastral do CPF/CNPJ
perante a Receita Federal
, de um dos credores, no momento do pagamento, nos
termos do art.45, §2º da Resolução
CJF n. 822/2023
.

 

Nesses
casos, a parte beneficiária deverá apresentar ao Juízo da Execução o
comprovante de regularização do CPF/CNPJ e solicitar a expedição do alvará

ou meio equivalente para levantamento do numerário.

 

VEJA COMO CONSULTAR A LISTA DOS BENEFICIÁRIOS

 

O
SAQUE dos valores depositados sem bloqueio (sem a necessidade
de alvará
) poderá ser realizado pelo beneficiário em qualquer agência
bancária
da instituição pagadora (Caixa Econômica Federal ou Banco do
Brasil
), mediante a apresentação de original e cópia do CPF, RG e
comprovante de residência.

 

ACESSE A LISTA COM TODOS OS NOMES ABAIXO:

TRF –1 – acesse AQUI

TRF – 2 – acesse AQUI

TRF – 3 – acesse AQUI

TRF – 4 – acesse AQUI

TRF – 5 – acesse AQUI

TRF – – ACESSE AQUI

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  1. Anônimo

    Bom dia

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