Magistrado
reconheceu que os recursos financeiros obtidos pela família são insuficientes
para uma vida digna da criança.


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O
desembargador federal David Dantas, da Oitava Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que determinou a concessão do Benefício
de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), a uma criança com transtorno de espectro autista, epilepsia sintomática
e dependência absoluta de cuidados. 

 

Na
decisão, o magistrado explica que o BPC foi instituído com a finalidade de
prestar amparo aos idosos e deficientes que, em razão da hipossuficiência, não
possuem meios de subsistência.  

 

Segundo
o desembargador federal, a deficiência está descrita na perícia judicial que
atestou transtorno de espectro autista, epilepsia sintomática, lesões ou
reduções funcionais que causam dependência total e absoluta, além de sequelas
definitivas que limitarão as atividades de vida diária. Já o estudo social,
aponta elementos que comprovam rendimentos escassos no núcleo familiar. 

 

“Os
recursos obtidos pela família da parte requerente são insuficientes a uma vida
digna ou, consoante assevera a Constituição Federal, permitir-lhe a necessária
dignidade da pessoa humana ou o respeito à cidadania, que são, às expressas, tidos
por princípios fundamentais do almejado Estado Democrático de Direito”,
destacou David Dantas.    

 

Em
primeira instância, a Justiça já havia concedido o BPC desde a data do
requerimento administrativo, no valor de um salário mínimo mensal, e condenado
a autarquia ao pagamento das parcelas em atraso, com correção monetária e juros
de mora. O INSS recorreu da determinação. No TRF3, o desembargador federal
manteve a sentença, uma vez que ficaram demonstrados os requisitos legais para
a concessão do benefício.

 

Apelação
Cível Nº 5292487-70.2020.4.03.9999 

 

Fonte:
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

***