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Categoria: slide

Insalubridade: Limpeza em banheiros obriga empresa pagar à faxineira adicional de insalubridade em grau máximo.

A limpeza dos banheiros foi equiparada à coleta
de lixo urbano.





Segundo
informações constantes no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma
auxiliar de serviços gerais de Belo Horizonte (MG) deverá receber
adicional de insalubridade em grau
máximo pela limpeza dos banheiros
. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu
que a atividade deve ser enquadrada como
coleta
de lixo urbano, considerada insalubre em grau máximo
.



Vasos
entupidos
A faxineira prestava
serviços na Igreja São Judas Tadeu, na capital mineira. Segundo ela, entre suas
tarefas estava a retirada dos lixos dos banheiros e a desobstrução de vasos
sanitários, “que eram entupidos diariamente”, com a utilização de produtos
químicos e sem equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de
neutralizar os agentes insalubres.

Da importância
de se recorrer à superior instância
O Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente o pedido de recebimento do
adicional com base na conclusão da perícia de que não havia insalubridade.
Segundo o TRT, os banheiros não eram de uso público nem de grande circulação de
pessoas, mas destinados aos
visitantes
da igreja
nos horários das celebrações.

Uso
público
No recurso de revista, a
faxineira declarou que, de acordo com os laudos, os banheiros eram utilizados
pelos frequentadores da igreja e que, “por óbvio”, deveriam ser considerados de
uso público. “Bastaria o perito comparecer à igreja no horário de uma
celebração para ver a quantidade de pessoas no local”, argumentou. Segundo ela,
sua atividade se enquadra no disposto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que trata dos agentes biológicos.

Grau
máximo
Para o relator, ministro
José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional contrariou o item II da Súmula 448 do TST, ao concluir que a limpeza dos banheiros oferecidos a todas as
pessoas frequentadoras da igreja não gera o direito ao pagamento do adicional.
O dispositivo classifica como insalubre em grau máximo a higienização de
instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a
respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e
escritórios.

A decisão foi unânime.

Processo: Recurso de Revista, 11048-61.2016.5.03.0009

Com informações da Secretaria de Comunicação
Social
Tribunal Superior do Trabalho

Como imprimir os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)

Consulta Restituições IRPF 2020 – AQUI


Neste artigo vamos descrever as informações
sobre a impressão da DARF.

Veja também: Você precisa da PRÁTICA CONTÁBIL ?



Estas informações são importantes porque o
programa de Declaração de Ajustes Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física só permite a impressão do DARF para o pagamento da quota única ou da
primeira quota.


Veja aqui como fazer sua declaração no (declarafacil.org)


Aprenda a DECLARAR IMPOSTO DE RENDA



Assim, o contribuinte pode obter o DARF  para pagamento de todas as quotas do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física, no sítio da RFB na internet, no endereço
<rfb.gov.br>, das seguintes formas:


1 – Na barra “Em destaque” da página inicial, clique na opção “Onde encontro?” e selecione os ícones “Pagamentos” e “Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física”. Posteriormente,
selecione “Pagamentos das quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)”
e clique em “Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF”. Após a leitura das “Dicas de Operação”, clique em “Cálculo”, na barra azul, e informe os
dados solicitados até a impressão do DARF;
ou

2 – Na página inicial do sítio da RFB, clique na
aba “Atendimento Virtual (e-CAC)” e acesse o Portal e-CAC. Em seguida, clique em “Declarações e Demonstrativos”,
selecione a opção “Extrato do
Processamento da DIRPF
”. Na lista das declarações clique no ícone “Débitos” para consultar o “Demonstrativos de Débito da Declaração”.
Após visualizar o quantitativo de quotas e a situação de cada uma delas, clique
no ícone “Impressão” para emitir o
Darf do mês desejado.

Lembrando que neste último, caso é preciso ter
em mãos o NÚMERO DO RECIBO das duas últimas declarações realizar o cadastro no Portal
e-CAC ou certificado digital para
acessá-lo.

O NÚMERO
DO RECIBO
é obrigatório para:


– retificar declaração;

– gerar
um código de acesso para obter informações e realizar serviços disponíveis na
página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, tais como:



Declaração IRPF – Extrato:



informação da situação do processamento;


– apresentação
de eventuais pendência e orientações sobre como resolvê-las;


– alteração
ou cancelamento de débito automático das quotas;


– exibição
de quotas do imposto em atraso e emissão dos Documentos de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) atualizados


Situação Fiscal:


– Informação
de eventuais pendências, inclusive as relativas à Dívida Ativa da União, e
orientação sobre como regularizá-las.  


Por fim, guarde o NÚMERO DO RECIBO para informá-lo no próximo exercício, no campo “número do
recibo da declaração do ano anterior
”.


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FGTS: Desde de julho 1999, o governo vem CONFISCANDO os rendimentos do trabalhador, através da TR.

Como evitar o CONFISCO do seu FGTS e fiscalizar o seu
depósito.



Leia também: Material Completo Para Correção Do FGTS 


O Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança que deve ser aberta pela empresa em nome
do trabalhador, no início do contrato de trabalho.

Após o início do contrato
de trabalho, o seu empregador deve depositar mensalmente 8% (oito por cento) do salário recebido pelo  funcionário.

As empresas precisam
efetuar este depósito todo dia 7 de
cada mês , o saldo das contas por sua vez é atualizado todo dia 10.

Assim, por funcionar
como uma poupança, esse valor precisa ser atualizado monetariamente para que
estes valores não seja desvalorizados.

Fiscalizar os depósitos
realizados pela empresa, a fim de verificar se estão de acordo com o seu
salário e devidamente atualizado.

Mesmo com apenas um
ano de empresa, pode acontecer erros, desde de calote por parte da empresa, até
profissionais que recebem por fora da carteira assinada e não recebe o valor
corretamente.

Para garantir que você NÃO será enganado, é preciso fiscalizar
seu fundo de garantia todos os meses.


A soma total dos
valores depositados na conta de um trabalhador durante um ano de trabalho,
usando como exemplo o sálario de R$ 1.000,00 por mês, ficaria assim:

– 12 depósitos de R$
80,00…………………………………. R$ 960,00
– Mais 1 depósito de
R$ 80,00,
referente ao 13º
Salário………………………………………. R$ R$ 80,00
– Mais um depósito de
R$ 27,00,
referente a 1/3 das férias……………………………………
R$ 27,00
                                                       
____________
SUBTOTAL……………………………………………………………….
R$ 1.067,00
Mais juros anuais de
3% (ou 6%)…………………….. R$ 16,74*
 SUBTOTAL……………………………………………………………..
R$ 1.083,74

– Mais Atualização
monetária……………………………… ?**

Observação:

O exemplo acima
encontra-se no livro (FGTS 47 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes) do autor MARIO ALBERTO AVELINO, em que utilizou-se dos
juros de 3% (três por cento) ao ano, e o motivo segundo a autor é de ter dado
apenas R$ 16,74*, ao invés de de R$ 32,00, pois segundo ele esse percentual é
dividido em 12 meses, o que nos dá 0,2466% ao mês, que é aplicado sobre o saldo
acumulado.

O Mario Avelino,
ressalta que a atualização monetária do exemplo acima, corresponde à taxa de inflação
do mês, que no entendimento do especialista é um percentual que varia mês a
mês. Por esta razão colocamos (?**) em vez de um valor.

Avelino faz questão de
esclarecer que desde de julho de 1999, o governo vem CONFISCANDO os rendimentos
do trabalhador, ao utilizar a TR (Taxa Referencial), como Índice de Correção
Monetária.

A exemplo do retratado
acima, o trabalhador que tinha em junho de de 1999 um saldo de R$ 10.000,00 com
Taxa de Juros Anuais de 3%, a situação em 2014 (ano em que foi Protocolado a
ADI 5090
– AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) é:

– Saldo com base no INPC…………… R$ 41.107,29
– Saldo oficial com
base na TR…….. R$ 20.145,31
                                                             
_______________

Perda acumulada…………………………..R$ 20.961,98,
equivalente a 104,05, segundo cálculo do site FGTS Devido do Instituto  FGTS fácil
.



Acesse aqui! Material Completo Para Correção Do FGTS


Converter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em benefício definitivo.


Tem direito ao benefício (por acidente ou
doença) o trabalhador que for considerado na perícia médica da Previdência
Social incapacitado para exercer as suas atividades que lhe garanta o sustento.

O segurado que recebe aposentadoria por
invalidez é obrigado a passar por perícia médica a cada dois anos, se não, o
benefício será suspenso. Ou seja, a aposentadoria deixa de ser paga.

Para receber o benefício, o trabalhador tem
que contribuir para o INSS por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Já para
os casos de acidentes, esse prazo de carência não é necessário, mas é obrigatório
está inscrito na Previdência Social.




BENEFÍCIO
POR INCAPACIDADE X CARÊNCIA

Há discussões se período de gozo de benefício
por incapacidade deve ser computado como carência. Existem muitas decisões
favoráveis a este entendimento, inclusive a súmula 102 do TRF-4.

Por força da Instrução Normativa INSS/PRES 86/2016, apenas os beneficiários da Região Sul do Brasil obtinham a contagem
mais benéfica.

Contudo, o Ministério Público Federal no Rio
de Janeiro, ingressou com uma Ação Civil Pública para obrigar o Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) a garantir a todos os segurados do país, para
fins de carência, o tempo em que receberam benefício por incapacidade
(auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com
período de contribuição. Acesse a ação AQUI!


Passo
a passo para solicitar aposentadoria por invalidez causada por acidente do
trabalho.

AUXÍLIO-DOENÇA
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Causados por Acidentes de trabalho (para o
segurado empregado)

O benéfico pode ser solicitado pelo site MEU INSS, devendo o segurando em
qualquer caso providenciar as seguintes documentações:

Número de Identificação do Trabalhado NIT
(PIS/PASEP)

Toda a documentação médica. (Tudo sobre a
vida médica do segurado)

Documentos pessoais (RG ou Carteira de Trabalho)


Juntamente
com os formulário
:

É de relevada importância que o segurado
providencie, ainda a seguinte documentação:

1 – Parecer da Perícia Médica atestando a
incapacidade que pode ser física ou mental para o trabalho (art. 59 da Leinº 8213/91)

2 – Documentos que comprove a qualidade de
segurado de acordo com (art. 15 da Lei nº 8.213/91 e art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).

No caso de cessão do benefício na operação
pente fino, reunir-se com o seu advogado, a fim de verificar se não é o caso
contribuir com apenas mais um mês a requerer o benefício da aposentadoria
definitiva. Ou invés de ingressar na justiça pedindo restabelecimento.

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