Decisão Judicial: Julgo procedente o pedido para reconhecer o período especial e condenar o INSS a converter o tempo de serviço em comum, com a devida averbação para fins de revisão da renda mensal inicial (RMI).
Aposentadoria Especial: Motivos e Base Legal para Concessão
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exerceram atividades sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física. Este artigo explicativo aborda os principais pontos e a base legal para a concessão desse benefício, conforme o documento judicial analisado.
1. Fundamento Constitucional: A aposentadoria especial está fundamentada no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, que permite critérios diferenciados para atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
2. Legislação Infraconstitucional: Os artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91 disciplinam a aposentadoria especial, estabelecendo que o segurado tem direito ao benefício após 15, 20 ou 25 anos de trabalho sujeito à exposição de agentes nocivos.
3. Conversão de Tempo Especial em Comum: O § 5º do artigo 57 da Lei nº 8.213/91 permite a conversão do período de trabalho especial em comum, mesmo após a revogação pela MP 1.663-10, conforme o artigo 70, § 2º, do Decreto nº 3.048/99.
4. Comprovação de Exposição a Agentes Nocivos: A comprovação da exposição a agentes nocivos deve ser feita conforme a legislação vigente na época do trabalho, utilizando documentos como SB-40, DSS 8030, e, posteriormente, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
5. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: O PPP é considerado suficiente para a caracterização do tempo especial, desde que contenha informações básicas sobre a empresa, o trabalhador, registros ambientais e seja assinado pelo representante legal da empresa.
6. Equipamentos de Proteção Individual (EPI): O fornecimento de EPI não afasta a especialidade das atividades desempenhadas, conforme jurisprudência do STJ, que considera a eficácia do EPI apenas se comprovada a neutralização da insalubridade.
7. Períodos de Trabalho: O documento reconhece como especial o período de 01/11/2005 a 23/11/2007, devido à exposição habitual e permanente a agentes biológicos, conforme atestado pelo PPP.
8. Documentação Insuficiente: Os períodos de 11/02/2008 a 21/05/2010, 24/08/2015 a 26/07/2018 e 20/06/2016 a 09/05/2019 não foram reconhecidos como especiais devido à falta de elementos probatórios suficientes.
9. Critérios de Ruído: Os níveis de ruído para reconhecimento de tempo especial variam conforme a legislação vigente: 80 decibéis até 05/03/97, 90 decibéis de 06/03/97 a 18/11/2003, e 85 decibéis a partir de 18/11/2003.
10. Decisão Judicial: A sentença judicial reconheceu parcialmente o pedido, concedendo a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, considerando o período especial de 01/11/2005 a 23/11/2007, com efeitos desde a citação do INSS.
Este artigo destaca a importância da documentação adequada e da comprovação da exposição a agentes nocivos para a concessão da aposentadoria especial, conforme a legislação vigente e a jurisprudência dos tribunais.
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