Procedimentos
a serem adotados pela autoridade de trânsito e seus agentes
: Constatando a
infração, deverá lavrar o Auto de Infração de Trânsito (AIT), assinalando o código
50100, recolherá o Certificado
de Licenciamento Anual (CLA), devendo fornecer ao cidadão, recibo do
recolhimento.

Acesse: ACERVO DE RECURSOS E DEFESAS DE TRÂNSITO

Importante: O
agente que constatou a infração, deve verificar se houve o cometimento do crime
previsto no artigo 309 do CTB, a fim de que possa adotar as providências
legais.

 

Competência para fazer a autuação: ESTADO
E ÓRGÃO RODOVIÁRIO.

 

Base legal – Art.
162. Dirigir veículo:

I – sem
possuir Carteira Nacional de Habilitação
, Permissão para Dirigir ou
Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Infração
gravíssima;

Penalidade – multa
(três vezes) – R$
880.41
;

Medida
administrativa
– retenção do veículo até a apresentação de
condutor habilitado.

Referências: PORTARIA
Nº 59 DE 25 OUTUBRO DE 2007
;

Tabela
de códigos de infrações DETRAN/SP
;

CTB – Código
de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

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