Em
atenção ao seu pedido, após consulta, verificamos que o senhor é detentor de
financiamento estudantil – FIES, contratado no ano de 2014, no qual constam o
pagamento de apenas as primeiras 08 parcelas, as demais, referente ao período
de 05/06/2016 até o presente momento 05/12/2023, encontram-se em situação de
atraso.
Cabe
salientar que o FIES não é um serviço bancário, mas sim um programa do governo
federal e a CAIXA é contratada pelo FNDE para operacionalizar e administrar os
contratos de Financiamento Estudantil, estando estritamente vinculada às regras
editadas pelos gestores do Programa (MEC e FNDE).
Os
recursos para o financiamento estudantil não pertencem à Caixa e toda a
arrecadação proveniente do FIES é repassada ao FNDE para recompor o fundo e
beneficiar outros estudantes. A Lei 10.260/2001, em seu Art. 2o, que informa
que os recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) constituem das
seguintes receitas: “Art. 2o Constituem receitas do FIES: I – dotações
orçamentárias consignadas ao MEC, ressalvado o disposto no art. 16; III –
encargos e sanções contratualmente cobrados nos financiamentos concedidos ao
amparo desta Lei; IV – multas decorrentes de sanções aplicadas por
descumprimento dos preceitos desta Lei e demais normas que regulamentam o Fies;
(Redação dada pela Lei nº 13.366, de 2016) V – encargos e sanções
contratualmente cobrados nos financiamentos concedidos no âmbito do Programa de
Crédito Educativo, de que trata a Lei no 8.436, de 25 de junho de 1992,
ressalvado o disposto no art. 16; VI – rendimento de aplicações financeiras
sobre suas disponibilidades; e VII – receitas patrimoniais. VIII – outras
receitas.”
Desta
forma, por se tratar de operações lastreadas com recursos orçamentários da
União os contratos FIES não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor,
podendo ser mantidas no SINAD/CADIN e cobradas enquanto perdurar a
inadimplência.
Caso
ainda reste alguma dúvida, solicitamos entrar em contato diretamente com o FNDE
através do endereço: https://www.fnde.gov.br/ ou pelo telefone 0800-61-61-61.
Por
oportuno, , informamos que o FNDE publicou nova Resolução estabelecendo
condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies
celebrados até o fim de 2017 (operações 185/186) e com débitos vencidos e não
pagos em 30 JUN 2023.
As
regras da Renegociação 2023 podem ser acessadas no endereço: https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/fies/renegociacao-2023/Paginas/default.aspx.
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