Muitos
aposentados e pensionistas do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, já
estão consultando o pagamento do abono extra (14º salário) agora no final do
ano. Isto porque, encontra-se em apreciação na Câmara dos deputados, uma proposta
(PL
4367/2020), que visa criar um auxílio para aposentados e
pensionistas, o qual ficou popularmente conhecido como 14º salário do
INSS.
Toda – Da teoria à prática….AQUI
De
acordo com o PL, aposentados ou pensionistas que recebe um salário mínimo de
benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor.
O
aposentado e pensionista cujo benefício for superior a um salário mínimo, o
abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional
a diferença entre o salário mínimo e o teto do regime geral da previdência
social, limitado ao valor total de dois salários mínimos.
Ocorre
que, quando se trata de direito previdenciário, no Brasil, há limitação imposta
pela Constituição Federal, não sendo possível, que simples deputados, alterem
normas já limitadas no texto constitucional.
A
exemplo disto, podemos citar o famigerado 14º SALÁRIO em favor dos aposentados,
que esses oportunistas prometem aos velhinhos. A nossa constituição não permite
essa espécie de benefício, contudo, eles insistem em dizer que esse benefício
será liberado até o final do ano.
Os
poucos políticos que apadrinharam essa farsa, chegaram a apontar falsas fontes
de custeio, como o aumento dos impostos dos bancos que são os maiores
financiadores de campanha eleitoral. Você meu querido aposentado, acha mesmo
que, qualquer presidente por mais socialista que seja teria coragem de taxar os
bancos para pagar um benefício chamado de 14º para aposentados?
Esse
projeto é inconstitucional, e só tem uma finalidade, render dinheiro para quem
o idealizou e dar visibilidade política para oportunistas.
Tanto
é verdade, que a Secretaria da Comissão de Finanças e Tributação, solicitou um informativo
de adequação financeira e orçamentária, à Consultoria de Orçamento e
Fiscalização Financeira – CONOF, a qual presta consultoria e assessoramento
técnico às comissões da Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional, e
constatou que a proposta infringe dispositivos da Constituição, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
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