EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL POR CRIANÇA OU ADOLESCENTE

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL POR
CRIANÇA OU ADOLESCENTE
. ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA
PROTETIVA QUE NÃO PODE PRIVAR DIREITOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA.


IO art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal não pode ser
interpretado em prejuízo da criança ou adolescente que exerce atividade
laboral. Regra constitucional que busca a proteção e defesa dos trabalhadores não pode ser utilizada para privá-los dos seus direitos,
inclusive, previdenciários
. Precedentes.

II – Agravo regimental a que se nega
provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).

RE/1225475 – AG.REG. NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão
Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.

VEJA TAMBE:

Revisão da Vida Toda PBC – Material p/ Advogados – Atualizado 2021

 

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