O
Supremo Tribunal Federal – STF deve julgar no dia 20 de abril de 2023 a Ação
Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, que visa definir o índice de
atualização monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS.

 

Caso
o STF, decida pela troca do atual índice, que é a Taxa Referencial (TR) pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, muitos trabalhadores poderão receber
uma grande quantia. Isto porque, o INPC rende mais de quatro vezes a correção
feita pela TR.

Em
resumo, os autores da ADI 5090 pedem que o Supremo, declare
inconstitucionais dois dispositivos (art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e
art. 17, caput da Lei nº 8.177/1991
) os quais impõe a correção dos
depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), Sob a
alegação de violação ao direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII),
e direito ao FGTS (CF art. 7º, III).

 

Na
peça inicial, os autores argumentam que a Caixa Econômica Federal incorre em imoralidade
administrativa
(CF art. 37, caput), pois, segundo eles “(…)
aplicado índice inferior à inflação, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como ente
gestor do Fundo, se apropria da diferença, o que claramente contraria a
moralidade administrativa do art. 37, caput, da Carta da República. (…)

 

É
preciso registrar que a Taxa Referencial apresentou defasagem a partir do ano
de 1999, devido a alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil. E mais:
esta defasagem só se agrava com o decorrer do tempo, diante da constante
redução da SELIC, a taxa básica de juros.

 

Assim,
desde 1999, criou-se um quadro de esvaziamento não só formal, mas também
material da garantia constitucional de propriedade dos titulares de contas de
FGTS. Pode-se até afirmar que há, hoje, uma agressão ao núcleo essencial do
próprio Fundo de Garantia, direito social de todos os empregados, repita-se,
desde 1988.

 

É
importante lembrarmos que o STF, em outras oportunidades, já considerou a TR
imprestável para servir como índice de correção monetária, o que ser confirmado
no julgamento da adi 5090.

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📌PASSO
A PASSO PARA ENTRAR COM A AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS. Acesse:
https://www.vspeticoes.com.br/2023/02/PASSO-A-PASSO-PARA-ENTRAR-COM-ACAO-DO-FGTS.html

 

📌COMO
SOLICITAR A REVISÃO DA VIDA TODA APÓS DECISÃO DO STF. Acesse:
https://www.vspeticoes.com.br/2022/12/COMO-SOLICITAR-REVISAO-DA-VIDA-TODA-APOS-DECISAO-DO-STF.html

 

📌DEFESA
DA AUTUAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO. Acesse:
https://www.vspeticoes.com.br/2019/11/defesa-da-autuacao-no-processo.html

 

 

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