RE/206074
– RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Matéria:       DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Benefícios em
Espécie

DIREITO
PREVIDENCIÁRIO | RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas |
Reajustes e Revisões Específicos.


 

EMENTA

EMENTA:
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ARTIGO
201, § 6º. Aos benefícios de prestação continuada concedidos posteriormente à
promulgação da Constituição Federal não se aplica o critério de atualização
inscrito no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sob
pena de subverter a finalidade de norma de efeito transitório, que é a de
regular situações existentes. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas, equivalente aos
proventos do mês de dezembro, prevista no art. 201, § 6º, da Constituição
Federal, revela garantia de aplicabilidade direta e imediata. Recurso
extraordinário conhecido em parte e nela provido
.

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