Você
que solicitou benefícios previdenciários e assistenciais, como revisões de
aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, peste a atenção
nessa informação.
JUSTIÇA
DISPONIBILIZA MAIS DE R$ 419 MILHÕES PARA PAGAR VALORES ATRASADOS, REFERENTE A REVISÕES
DE APOSENTADORIAS E PENSÃO DO INSS.
O
montante se refere a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que foram autuadas no mês
de maio.
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o PAGAMENTO DAS
REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPVS) RECEBIDAS NO TRIBUNAL NO MÊS DE MAIO DE
2023 E DEVIDAS PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, JÁ ESTÁ
DISPONÍVEL PARA SAQUE PELOS BENEFICIÁRIOS DESDE O DIA 30 DE JUNHO DE 2023.
Sobre
o pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil
Em
todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo
presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais
quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante
apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da
execução.
Pagamento
por transferência bancária
É
possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A
transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário
chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas
federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED
pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que
agilizará os pagamentos acesse este link.
Para
as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência
delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os
dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à
conta indicada no alvará.
Os
alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser
endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica
Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.
Na
petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
–
banco;
–
agência;
–
número da conta com dígito verificador;
–
tipo de conta;
–
CPF/CNPJ do titular da conta;
–
declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo
SIMPLES.
Para
informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais
beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não
exijam alvará de levantamento, clique no link.
SOBRE
OS VALORES
O
Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no
valor de R$ 419.907.851,23. Deste montante, R$ 354.463.899,22 correspondem a matérias
previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias,
auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.260 processos,
com 23.929 beneficiários.
Do
valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$
171.898.375,60, para 19.293 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.607
beneficiários vão receber R$ 105.103.759,07. Para o Estado do Paraná, será pago
o montante de R$ 142.905.716,56, para 12.374 beneficiários.
ACESSE A LISTA COM TODOS OS NOMES ABAIXO:
TRF –1 – acesse AQUI
TRF – 2 – acesse AQUI
TRF – 3 – acesse AQUI
TRF – 4 – acesse AQUI
TRF – 5 – acesse AQUI
TRF – 6 – acesse AQUI
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