Aposentados
e pensionistas pela Previdência Oficial têm direito à isenção de Imposto de
Renda sobre uma parte de seus rendimentos.

 

QUANDO:
a partir do mês em que completam 65 anos de idade.

 

ANO
BASE: Na declaração de 2021, referente ao ano-calendário de 2020.

 

 PARCELA ISENTA DO DECLARANTE: de isenção é de
R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.

 

DUPLA
ISENÇÃO
: quando a renda for acima desse valor. O imposto
de renda para aposentados acima de 65 anos, a parte isenta do IR mensal é faixa
em R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela de R$ 1.903,98.

 

O
que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável.

 

QUAIS
PROVENIENTES SÃO ISENTOS
: aposentadoria e pensão, de transferência
para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica
de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a
partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de
idade.

 

Verificar
tabelas do Anexo I da Instrução Normativa 1.500/14mencionada,
aplicando-se as tabelas progressivas do Anexo II sobre o valor excedente.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO! 

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