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JUIZ MANDA INSS FAZER REVISÃO DA VIDA TODA E PAGAR VALORES ATRASADOS MESMO COM PROCESSO PARADO NO STF

  

O
juiz federal FELIPE RAUL BORGES BENALI, entende que suspensão dos
processos da Revisão da Vida Toda, não deve prevalecer e CONDENA o INSS fazer a revisão e benefício
previdenciário, de acordo com a regra permanente prevista no art. 29, incisos I
e II da Lei nº. 8.213/91, se essa regra for resultar em uma renda mais
vantajosa para o segurado da previdência socia.

 

Para
o magistrado, a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) assegura
que não se deve aguardar eventuais julgamentos de embargos de declaração
para prosseguir com julgamentos de processos que estejam suspensos, após a
publicação do acórdão pela corte superior. Em suas palavras:

 

Com efeito, é
torrencial a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF) no sentido de
que não se deve aguardar eventuais embargos de declaração para o levantamento
da suspensão
Grifei

 

Em
sua sentença, BENALI afirma ter “(…) plena ciência do inteiro teor dos
embargos de declaração mais recentes opostos pelo INSS em 05/05/2023.
”  

 

E,
por isso mesmo, entende ser desnecessário aguardar o julgamento dos embargos,
pois, nos exatos termos:

 

 “(…) entendo que nenhum dos argumentos
deduzidos pelo INSS nos referidos embargos tem o condão de justificar uma
excepcional manutenção da suspensão deste feito, já que não antevejo
probabilidade de acolhimento dos aclaratórios, 
seja porque abordam questões infraconstitucionais que não serão
apreciadas pelo e. STF (como a questão do divisor mínimo, índices de correção
monetária aplicáveis nos salários de contribuição, etc), seja porque
desprovidas de qualquer previsão legal para suspensão processual à luz do art.
313 do CPC; julgo inexistir, ainda, probabilidade de modulação dos efeitos da
decisão, já que o impacto financeiro e as dificuldades operacionais ali
mencionadas, invocadas como fundamento para o pedido de modulação, já haviam
sido apresentadas pelo INSS ao STF de longa data, tendo sido rechaçadas pela
Corte.”

 

VEJA OS DETALHES DO CASO NO VÍDEO ABAIXO

 

VEJA
OS DETALHES AQUI:  
 

 

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  1. Maria Cristiani Lazarini Signorini

    Maravilhosa decisão. Eu, Advogada me sinto orgulhoso dos Profissionais do Direito, nisso incluo o Dr. Valter por esclarecer a todos nós

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