Uma
aposentada ajuizou uma ação contra o banco Santander, a fim evitar a execução
de uma dívida que alega não ter feito, cobre empréstimo consignado.

 

Na
ação, a autora pede a “(…) inexequibilidade do título, uma vez que desconhece
o contrato de Cédula de Crédito Bancário de Renegociação de Empréstimo
Consignado sob nº 326496644001278, no valor de R$154.601,07 em execução, (…)”

 

Bem
como afirma ser falsa a assinatura nos contratos. Sustentou, ainda, limitação
legal do desconto em
folha de pagamento e juros abusivos
.

 

Por
fim, pediu a declaração da nulidade da das cobranças e condenação do Banco ao pagamento de indenização por
danos morais
.

 Método prático para
construir uma carreira de sucesso com advocacia bancária, conquistando
honorários acima da média. ACESSE AQUI

Nomeado
perito judicial para dirimir a questão controvertida, o expert assim
manifestou-se no laudo pericial: “Após criteriosa análise, entende-se que a
assinatura aposta na Peça Questionada trata-se de FALSIFICAÇÃO por IMITAÇÃO
SERVIL, quando o imitador tem à sua disposição, um modelo, a ser copiado
servilmente, entretanto, apesar de conter semelhanças formais, também apresenta
divergências grafocinéticas. Portanto, de acordo com o exame grafotécnico
realizado entre os lançamentos Padrões de Confronto e a Peça Questionada,
constatou-se que as assinaturas apresentam DIVERGÊNCIAS relacionadas a:
ELEMENTOS TÉCNICOS DE ORDEM GENÉRICA e GENÉTICA, DE MODO A CARACTERIZAR A SUA
FALSIFICAÇÃO
.”

 

E,
por fim, concluiu: “(…) este Signatário entende, Salvo Melhor Juízo, após
as análises realizadas, que o lançamento gráfico exarado na Peça
Questionada, é FALSO, ou seja, não foi emanado do punho escritor da Sra.
Silvana Lubini
.

 

Após
analisar o caso o magistrado escreveu “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
embargos à execução opostos por SILVANA LUBINI, em face de BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., para declarar a nulidade da Cédula de Crédito Bancário de
Renegociação de Empréstimo Consignado nº 326496644 de fls. 73/77, no valor
original de R$104.358,81 (cento e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito
reais e oitenta e um centavos) e no valor de R$154.601,07 (cento e cinquenta e
quatro mil, seiscentos e um reais e sete centavos) em execução, com fundamento
nos artigos 485, VI, c/c Art. 771 § único c/c Art. 917, I, todos do Código de
Processo Civil, declaro a inexequibilidade do título e a inexigibilidade da
obrigação
.”

 

Dados
do processo
: Processo Digital nº: 1005577-95.2020.8.26.0565 / Embargos à Execução – Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

 

***