ESTÁ VALENDO! – trabalhadores já podem sacar até R$
998 do FGTS – quem tiver saldo inferior ao valor, poderá fazer o saque integral do
benefício.

Imagem divulgação caixa


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O presidente da república sancionou, com vetos, a Lei
13.932
de 2019, que cria novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).

A Norma foi publicada na edição de 12/12/2019, no Diário
Oficial da União
, e institui a modalidade de saque-aniversário, nessa
modalidade o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano,
independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.

Veja também: Material Completo Para Correção Do FGTS Conheça a tese da Correção do FGTS – Da teoria à
prática (aqui)
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A norma também libera o saque imediato de até R$
998
(um salário mínimo) do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela
Medida Provisória (MP)
889/2019
foi de R$ 500. Deputados e senadores alteraram esse valor
na comissão mista que analisou a proposta na forma do Projeto
de Lei de Conversão 29/2019
.
Com a mudança, os trabalhadores que tinham até um
salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS em 24 de julho deste ano e já sacaram
os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. A Caixa Econômica Federal
definirá um cronograma de atendimento conforme a lei sancionada.



Assim, em regra, trabalhadores vão poder fazer
saque complementar do FGTS. Os saques começam a partir do próximo dia 20. A
medida vale para quem tem até um R$ 998 (Um salário mínimo) em conta. As
agências da caixa vão estender o expediente em 2 horas para o atendimento.

Tem direito a esse complemento trabalhadores que
em julho desse ano tinha saldo de até R$ 998 (Um salário mínimo) em conta (ATIVA
ou INATIVA).

Essa mudança não vale para quem tem
saldo maior do que R$ 998 (Um (salário mínimo) em conta (ativa ou
inativa).

A caixa irá considerar o saldo das contas, no 24
de julho de 2019
, se nessa data o saldo era de até R$ 998, o trabalhador
poderá sacar a diferencia. Caso contrário, ou seja, se o saldo naquele dia era superior
o saque imediato será limitado a R$ 500,00.

O pagamento para todos os trabalhadores com
direito a parcela complementar que começa em 20/12/2019, vai até o dia 30 de
março de 2020.

No dia 18/12/2019, trabalhadores nascidos em novembro
e dezembro, vão poder começar a sacar   a
parcela de até R$ 500 do FGTS.

Quem tem conta na caixa o crédito será automático.
Para quem não tem, também saca com facilidade nos terminais de autoatendimento
da caixa, ou nas casas lotéricas.    


 Extrato do FGTS – Caixa aqui