AO JUIZO DA 3ª
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOROCABA, ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo nº …….
NOME, menor
impúbere representado por sua genitora, MAE,
ambos já qualificados, nos autos do processo em epígrafe, por meio de seus
advogados, vem, respeitosamente, atendendo ao despacho de Fls. 23 da lavra de Vossa
Excelência, apresentar
MANIFESTAÇÃO
à
justificação do executado, o que o faz nos seguintes termos:
Alega
o executado em síntese, que efetuou o pagamento, pertinentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2016 no valor
de R$ 810,00, referente aos 03 (três) meses, referente às parcelas
anteriores ao início da execução de alimentos.
Outrossim,
aduz ainda que depositou o importe de R$
3.170,00 (três mil cento e setenta), correspondente ao valor da causa, o
que teria feito por equívoco.
Em
data de 02/01/2017 o Executado
depositou a quantia de R$ 800,00
(oitocentos reais), a fim de saldar o valor acumulado das parcelas que se
vencerem no seu curso da ação.
E,
mais recentemente depositou mais R$ 282,00
(duzentos e oitenta e dois reais), atinente a prestação alimentar. (conforme documento anexo)
Face
os fatos acima não há discrepância a ser arguida.
NO MÉRITO
A
justificativa do executado se restringe a anexar comprovante de pagamento de
parte do débito, suprindo a sua total inadimplência com o exeqüente, no que se atine aos últimos 03 (três) meses, bem
como o que se acumulou e se venceram no curso da presente ação.
Visto
que corre em paralelo nessa Comarca o processo nº 00000, o Executado, por ora, há de ficar livre do
processo prefaciado na presente.
Ante
o exposto, requer por agora a extinção do processo acima epigrafado.
Respeitosamente,
pede deferimento.
Sorocaba/SP, 06 de fevereiro de 2024.
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Advogado – OAB/SP 000.000
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