AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
SÃO PAULO – DER/SP
REF.: AIT
00000
SEU NOME,
brasileiro, PROFISSÃO, casado, com
inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF/ sob o nº 000.000.000-00, nº de registro da CNH 000.000.000-00, titular da carteira de identidade 0000000-00 SSP/BA, residente e
domiciliado na Rua Carlos Drummond de Andrade, nº 151 – Cecília Meireles, CEP 10000-000,
Guanambi/BA, telefone (77) 0000-0000, com endereço eletrônico e-mail:…….., condutor
do veículo grafado no CRLV anexo, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer
SUBSTITUIÇÃO
DA PENALIDADE DE MULTA POR ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
O que
o faz com fundamento no Art. 267
da Lei nº 9.503/97, c/c o que disciplina a Resolução CONTRAN nº 900,
de 9 de março de 2022, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – DOS
FATOS
Consta na inclusa notificação que este recorrente, na data de 18/12/2022 às 11hs03min, quando transitava pela Av. Gov. Nilo Coelho, 3721 – São Francisco,
Guanambi – BA, 46430-000, teria em tese cometido infração de trânsito capitulada no Art. 252, Parágrafo
único do CTB, ou
seja:
“Art. 252. Dirigir
o veículo:
(…)
Parágrafo único. A
hipótese prevista no inciso V
caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando
telefone celular. (…)”
Contudo, o artigo 267
do CTB, confere ao motorista prudente, a possibilidade de substituição
da penalidade de multa por advertência por escrito, quando nos últimos
12 (doze) meses não tenha cometido nenhuma outra infração.
Assim, a homenagem do
dispositivo acima, amolda-se com perfeição à situação do requerente.
Em virtude disto, tem-se, ao rigor do que determina o Art. 267 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB requer-se o seguinte:
II – DOS
PEDIDOS
Diante do exposto REQUER-SE
digne-se Vossa Senhoria em determinar:
A Substituição da imposição de penalidade
de multa proveniente do Auto de Infração de Trânsito nº AIT nº C005617688/BA por advertência
por escrito em cumprimento ao determina Art.
267 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
Termos em que,
Pede deferimento.
Itabuna/BA, 28 de janeiro de 2023.
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SEU NOME
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