Novo
fator será aplicado aos benefícios requeridos a partir de 1º de dezembro.
O
novo Fator
Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor
das aposentadorias por tempo de
contribuição, entra em vigor no próximo sábado, dia 1º de dezembro.
novo Fator
Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor
das aposentadorias por tempo de
contribuição, entra em vigor no próximo sábado, dia 1º de dezembro.
O
índice utilizado na fórmula de
cálculo do fator foi alterado pela tábua
de mortalidade divulgada nesta quinta-feira (29) pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
índice utilizado na fórmula de
cálculo do fator foi alterado pela tábua
de mortalidade divulgada nesta quinta-feira (29) pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Fator Previdenciário é utilizado SOMENTE no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Na aposentadoria
por invalidez, não há utilização do fator.
por invalidez, não há utilização do fator.
Na aposentadoria
por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui
para aumentar o valor do benefício.
por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui
para aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição,
se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator
for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não
haverá alteração.
se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator
for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não
haverá alteração.
O novo Fator
Previdenciário é aplicado apenas nos casos em que o segurado opte por
esta forma de cálculo. Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o
segurado poderá optar pela regra
85/95 progressiva.
Previdenciário é aplicado apenas nos casos em que o segurado opte por
esta forma de cálculo. Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o
segurado poderá optar pela regra
85/95 progressiva.
Os benefícios
já concedidos até o dia 30 de novembro NÃO sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova
tábua de expectativa de vida do IBGE.
já concedidos até o dia 30 de novembro NÃO sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova
tábua de expectativa de vida do IBGE.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das
variáveis da fórmula de cálculo do
fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o
mecanismo.
variáveis da fórmula de cálculo do
fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o
mecanismo.
Em resumo, a aposentadoria por tempo de
contribuição ainda pode ser solicitada sem idade mínima e sem que a pessoa
atinja a soma 95 ou 85 – mas
aí o cálculo será feito com a aplicação do fator previdenciário.
contribuição ainda pode ser solicitada sem idade mínima e sem que a pessoa
atinja a soma 95 ou 85 – mas
aí o cálculo será feito com a aplicação do fator previdenciário.
Estes números (95 e 85) vão ser aumentados em
31 de dezembro de 2018 para 96 e 86,
e, daí para a frente, mais um ponto a cada dois anos, até 2026, quando a
fórmula será 100/90.
Confira os detalhes no vídeo abaixo!
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