Nesta sentença, o autor, XXX, ajuizou uma ação contra o INSS buscando a revisão de seu benefício previdenciário com base na chamada “revisão da vida toda”. Essa tese permitia que segurados utilizassem contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo de seus benefícios, caso fosse mais vantajoso.
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No entanto, o juiz julgou improcedente o pedido do autor, fundamentando-se na recente decisão do STF, que, ao julgar as ADIs nº 2.110/DF e 2.111/DF, declarou que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que exclui os salários anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. Assim, ficou vedado ao segurado optar por outra forma de cálculo, mesmo que mais favorável.
Dessa forma, o processo foi encerrado com exame de mérito, e o autor foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade foi suspensa devido à concessão do benefício da justiça gratuita. Caso haja recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
🚨 Fim da Revisão da Vida Toda? STF Muda Entendimento e Impacta Benefícios Previdenciários!
A tese do Tema 1.102 do STF, que permitia ao segurado optar pela regra definitiva mais favorável para o cálculo do benefício previdenciário, foi superada em 21/03/2024, quando o Supremo Tribunal Federal revisou seu entendimento ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2.110/DF e 2.111/DF.
Nesse novo julgamento, o STF declarou que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria, é de aplicabilidade obrigatória. Assim, ficou vedado ao segurado escolher outra forma de cálculo, mesmo que esta lhe seja mais favorável.
A decisão tem efeito vinculante e deve ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, conforme previsto no art. 28 da Lei nº 9.868/1999 e no art. 927 do Código de Processo Civil.
Veja os 5 principais pontos da decisão judicial:
- 📜 Contexto da Ação
- Ação movida por XXX contra o INSS, buscando a aplicação da “revisão da vida toda” para recalcular o benefício previdenciário.
- ⚖️ Tema 1.102 do STF
- O STF, em 01/12/2022, havia decidido que segurados poderiam optar pela regra definitiva mais favorável, desde que cumprissem os requisitos após a Lei 9.876/1999 e antes da EC 103/2019.
- 🔄 Mudança de Entendimento
- Em 21/03/2024, o STF revisou sua posição e declarou que a regra de transição da Lei 9.876/1999, que exclui salários anteriores a julho de 1994, é obrigatória, mesmo que outra regra seja mais vantajosa ao segurado.
- 📌 Efeito Vinculante
- A decisão do STF tem efeito vinculante, obrigando todos os órgãos do Judiciário e a Administração Pública a aplicarem a regra de transição, conforme o art. 3º da Lei 9.876/1999.
- 🚫 Resultado da Ação
- O pedido do autor foi julgado improcedente, com condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mas com suspensão da exigibilidade devido à concessão da justiça gratuita.
Esses pontos podem ser utilizados para criar slides explicativos e didáticos sobre a decisão.
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