#Professor_Valter_dos_SANTOS | NOVO NOME DA APOSENTADORIA – Com o advento da reforma da previdência (EC n. 103/19) houve a mudança de nome das aposentadorias, unificando-se a denominação de aposentadoria programada.

Portanto, para fazer jus a aposentadoria programada, o trabalhador deve cumprir o período de carência exigido, mais a idade mínima, ou seja, o segurado deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem; e

II – quinze anos de tempo de contribuição, se mulher, e vinte anos de tempo de contribuição, se homem. (vide art. 51, dec. 3.048/99).