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NOVO SERVIÇO FINANCEIRO DO INSS – RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO – RCC

 

Novo
serviço financeiro do INSS – Reserva de Cartão Consignado – RCC

 

A
Instrução Normativa INSS nº 138/2022, que estabelece critérios sobre a
contratação de empréstimo consignado aos filiados da previdência social, criou
um serviço financeiro chamado de Reserva de Cartão Consignado – RCC, disponível
aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

Assim,
desde 10 novembro de 2022, o INSS disponibiliza um novo produto financeiro aos
segurados, que recebem algum tipo de benefício previdenciário ou assistencial,
como é o caso do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS. Trata-se do cartão
consignado de benefício
.

 

Ocorre
que, para ter acesso a esse novo serviço financeiro do INSS, o beneficiário
precisa fazer uma Reserva de Cartão Consignado – RCC, na margem consignável
do titular do benefício. Conforme estabelecido no Art. 3º, III da Instrução
Normativa INSS Nº 138 DE 10/11/2022.

 

É
importante esclarecer a diferença entre a Reserva de Margem Consignável –
RMC
e a nova modalidade de serviço ofertado, que passou a ser conhecida
como RCC.

 

No
caso da Reserva de Margem Consignável – RMC, disciplinada no Art. 2º,
XIII da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, trata-se de
um limite reservado no valor da renda mensal do benefício para uso exclusivo
do cartão de crédito
.

 


a Reserva de Cartão Consignado – RCC, além da possibilidade de
contratação de créditos e financiamentos, permite, ainda, aos seus
titulares, realizar compras em lojas físicas e online, contratar seguro de
vida, auxílio funeral e descontos em instituições como farmácias e drogarias.

 

No
caso da RMC, virá como descrição no histórico de créditos, no
comprovante de rendimentos dos segurados, com o CÓDIGO 217 seguido da
descrição “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC” e o valor descontado. 

 

Por
outro lado, a RCC, aparecerá no extrato de rendimentos, com o CÓDIGO
268
seguido da descrição “CONSIGNAÇÃO -CARTÃO” e na sequência, o
valor descontado.

 

Observação
a ser feita é que: apesar da RMC, ser ofertada pela maioria dos bancos,
o prazo do seu pagamento não tem fim. Ou seja, é como se você tivesse uma
dívida infinita.

 

Em
contrapartida, não são todos os bancos que trabalham com a RCC, mas, uma
vez disponível, possibilita o acesso a diversas contratações e vantagens
financeira. Como as já citadas acima.

 

Quem
pode solicitar a RCC?

 

1 – Aposentados
do INSS;

2 – Pensionistas
do INSS; e

3 – Pessoas
que recebem o BPC/LOAS.

 

 Por fim, enquanto a Reserva de Margem
Consignável – RMC
, indica a contratação de um cartão de crédito, a Reserva
de Cartão Consignado – RCC
, indica contratação de cartão consignado de
benefício.

 

***

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