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TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO (TNU) > TEMAS REPRESENTATIVOS > TEMA-251

 

Tema:
251 > Situação do tema: Julgado > Ramo do direito: DIREITO
PREVIDENCIÁRIO

 

Questão
submetida a julgamento
:          Saber
quando se inicia a contagem do período de graça para o segurado que se encontra
em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no artigo 15, II,
§ 2° da Lei n. 8.213/91.

 

Tese
firmada
: O início da contagem do período de graça para o segurado que
se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no
artigo 15, inciso II e parágrafos 1º e 2° da lei nº 8.213/91, é o primeiro dia
do mês seguinte à data de cessação do benefício previdenciário por
incapacidade.

 

Processo:
PEDILEF 0501223-27.2018.4.05.8405/RN – Julgado em: 16/10/2020  

 

PEDIDO
DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA) Nº 0501223-27.2018.4.05.8405/RN

 

RELATORA: JUÍZA
FEDERAL ISADORA SEGALLA AFANASIEFF

 

REQUERENTE: CENSURADO

 

REQUERIDO:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

 

RELATÓRIO

 

Trata-se
de Pedido de Uniformização suscitado pela parte autora em face de julgado
oriundo da Turma Recursal do Rio Grande do Norte, que negou provimento ao seu
recurso inominado, entendendo não ser possível o cômputo do período de graça de
12 meses após a percepção do benefício por incapacidade.

 

É
o breve relatório.

 

VOTO

 

A
questão posta no presente PEDILEF diz respeito à contagem do período de
graça prevista no artigo 15 da Lei nº 8.213/91.

 

Da
análise do recurso em questão verifico que foi demonstrada a divergência
jurisprudencial, estando presentes os requisitos de admissibilidade do pedido
de uniformização, merecendo conhecimento.

 

Contudo,
diante da relevância do tema e da multiplicidade de ações versando sobre a
mesma matéria, entendo relevante seja o rito convertido para os recursos
representativos de controvérsia e postergo a análise da questão meritória para
fase posterior à oitiva dos interessados e do MPF.

 

Desde
logo defino o tema controvertido: Saber quando tem início a contagem do período
de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para
fins de aplicação do disposto no artigo 15, II, § 2° da Lei nº 8.213/91.

 

Ante
o exposto, voto por conhecer do Pedido de Uniformização, indicando o tema para
ser julgado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia na
TNU.

 

EMENTA

PEDIDO
DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA
COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA POR ESTE COLEGIADO. SABER QUANDO TEM INÍCIO
A CONTAGEM DO PERÍODO DE GRAÇA PARA O SEGURADO QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
AUXÍLIO-DOENÇA, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 15, II, § 2° DA
LEI Nº 8.213/91.

 

ACÓRDÃO

A
Turma Nacional de Uniformização decidiu, por unanimidade, conhecer do Pedido de
Uniformização, indicando o tema para ser julgado sob a sistemática dos recursos
representativos de controvérsia na TNU, com a seguinte Questão Controvertida: Saber
quando tem início a contagem do período de graça para o segurado que se
encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no
artigo 15, II, § 2° da Lei nº 8.213/91
.

 

Brasília, 12 de março de 2020.

 

 

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 16/10/2020

 

PEDIDO
DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA) Nº
0501223-27.2018.4.05.8405/RN

RELATORA: JUÍZA
FEDERAL ISADORA SEGALLA AFANASIEFF

PRESIDENTE:
MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

PROCURADOR(A): ANTONIO
CARLOS PESSOA LINS

SUSTENTAÇÃO
ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
: INAYARA RAMALHO DOS SANTOS POR MIRIAM
FERREIRA DO NASCIMENTO

SUSTENTAÇÃO
ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
: ANDRE LUIZ MORO BITTENCOURT POR INSTITUTO
BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIARIO (IBDP)

SUSTENTAÇÃO
ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
: ADRIANA CRISTINA DULLIUS BRITTO POR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

REQUERENTE: CENSURADO

ADVOGADO: MARCOS
ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB PE000573)

ADVOGADO: INAYARA
RAMALHO DOS SANTOS (OAB PB017503)

REQUERIDO:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

MPF:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

 

Certifico
que a TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, ao apreciar os autos do processo
em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

 

A
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
INCIDENTE INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, NO TERMOS DO VOTO DA JUÍZA RELATORA, FIXANDO A SEGUINTE TESE JURÍDICA:
O INÍCIO DA CONTAGEM DO PERÍODO DE GRAÇA PARA O SEGURADO QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO
ARTIGO 15, INCISO II E PARÁGRAFOS 1º E 2° DA LEI Nº 8.213/91, É O PRIMEIRO DIA
DO MÊS SEGUINTE À DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE
”;

 

B) A
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA OBSERVADA A TESE AQUI FIXADA, NOS
TERMOS DA QUESTÃO DE ORDEM N. 20 DA TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO JULGADO
COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (TEMA 251).

 

RELATORA
DO ACÓRDÃO
: JUÍZA FEDERAL ISADORA SEGALLA AFANASIEFF

VOTANTE: JUÍZA
FEDERAL ISADORA SEGALLA AFANASIEFF

VOTANTE: JUIZ
FEDERAL ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES

VOTANTE: JUIZ
FEDERAL JAIRO GILBERTO SCHAFER

VOTANTE: JUIZ
FEDERAL LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA

VOTANTE: JUÍZA
FEDERAL POLYANA FALCAO BRITO

VOTANTE: JUIZ
FEDERAL IVANIR CESAR IRENO JUNIOR

VOTANTE: JUIZ
FEDERAL GUSTAVO MELO BARBOSA

VOTANTE: JUIZ
FEDERAL JAIRO DA SILVA PINTO

VOTANTE: JUÍZA
FEDERAL SUSANA SBROGIO GALIA

VOTANTE: JUIZ
FEDERAL FABIO DE SOUZA SILVA

 

VIVIANE DA COSTA LEITE BORTOLINI

Secretária

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MANIFESTAÇÕES
DOS MAGISTRADOS VOTANTES

Acompanha
o(a) Relator(a) – GAB. 2A (Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA) – Juiz
Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA.

 

Documento
eletrônico assinado por ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, Juíza Federal, na
forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A
conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço
eletrônico
https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos,
mediante o preenchimento do código verificador 900000108574v2 e do
código CRC 4bc1acc1.

 

Informações
adicionais da assinatura:

Signatário
(a): ISADORA SEGALLA AFANASIEFF

Data
e Hora: 16/3/2020, às 17:23:18

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