Quem tem direito ao Abono Salarial

<<Cobrança do Saldo PASEP dos Servidores Públicos – Material p/ Advogados>>


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Para ter direito, o trabalhador precisa:

 

– Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 (cinco)
anos
;

 

Ter recebido remuneração mensal média de até
dois salários mínimos
durante o ano-base;

 

– Ter exercido atividade remunerada para
Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
considerado para apuração;

 

– Ter seus dados informados pelo empregador
(Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial
passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base
em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses
trabalhados
no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo
vigente na data do pagamento.

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O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo
30 dias
com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o
direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de
salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a
15 dias contará como mês integral.

 <<Nova Correção do FGTS – Material p/ Advogados – Atualizado>>

Veja tabela de exemplos, com base no salário
mínimo de R$ 1.045,00.

 

Calendário 2020/2021


Veja os detalhes no vídeo abaixo! 


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Fonte: Caixa