Quem tem direito ao Abono Salarial
<<Cobrança do Saldo PASEP dos Servidores Públicos – Material p/ Advogados>>
Para ter direito, o trabalhador precisa:
– Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 (cinco)
anos;
– Ter recebido remuneração mensal média de até
dois salários mínimos durante o ano-base;
– Ter exercido atividade remunerada para
Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador
(Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial
passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base
em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses
trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo
vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo
30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o
direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de
salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a
15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário
mínimo de R$ 1.045,00.
Calendário 2020/2021
Veja os detalhes no vídeo abaixo!
Fonte: Caixa …
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