SAIBA MAIS
O
Projeto de Lei PL nº 4769/2012, visa alterar o artigo 44 da Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar i aumento no valor da
aposentadoria por invalidez.
Isto
porque, com a reforma da previdência de 2019, o novo cálculo passou a considerar
apenas 60% da média salarial do segurado, acrescidos de 2% para cada
ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, 20 anos como tempo
mínimo de contribuição no caso dos homens 15 anos como tempo mínimo de
contribuição no caso das e mulheres.
Contudo,
a proposta do PL nº 4769/2012, que já previa uma mudança para
aumentar o valor do benefício previdenciário, foi reformulado para
alterar a fórmula de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente
(antiga aposentadoria por invalidez) e, se aprovada, poderá significar
um aumento no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Conforme
o texto do projeto, o novo índice da média salarial do trabalhador seria de
110%, além dos 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, resultando
em um aumento desse benefício no INSS. Logo, o caput do art. 44 da Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente de
trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 110% (cento e dez
por cento) do salário-de-benefício, acrescida de 2% (dois por cento)
por ano de contribuição do beneficiário, observado o disposto no art. 33 e
demais dispositivos da Seção III deste Capítulo…”
O
Projeto de Lei (PL
4769/2012) é de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS) e aguarda designação
de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para avança às próximas fases
de aprovação.
VEJA
OS DETALHES EM: https://youtu.be/eU8EukH0MZM
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