Prescrição no Caso PASEP: Fundamentação Jurídica e Análise da Decisão

O presente artigo tem como objetivo analisar a fundamentação jurídica utilizada na decisão que afastou a prescrição no caso envolvendo a conta PASEP. O caso trata da pretensão de ressarcimento de danos causados por desfalques na conta vinculada ao PASEP, sendo analisado o prazo prescricional aplicável e o momento do seu termo inicial.

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Fundamentação Jurídica

  1. Prazo prescricional aplicável: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no Tema 1.150, que a pretensão ao ressarcimento de valores indevidamente sacados da conta PASEP está sujeita ao prazo prescricional decenal, conforme disposto no artigo 205 do Código Civil.
  2. Termo inicial da prescrição: A contagem do prazo prescricional se inicia quando o titular tem ciência inequívoca dos desfalques, aplicando-se a teoria da “actio nata”. No caso em questão, a autora somente tomou ciência dos saques indevidos ao obter o extrato detalhado de sua conta em 26/02/2024.
  3. Erro na sentença de primeira instância: O magistrado de primeiro grau considerou que a prescrição deveria ser contada a partir da data do saque realizado em 21/08/2003. No entanto, a jurisprudência pacificada no STJ afasta essa interpretação, determinando que o prazo só inicia quando o prejudicado tem conhecimento efetivo da lesão.
  4. Aplicabilidade do artigo 487, II, do CPC: A sentença de primeiro grau extinguiu o processo com resolução de mérito por reconhecimento da prescrição. Contudo, a decisão de segunda instância cassou essa sentença, determinando o prosseguimento do feito.
  5. Legitimidade passiva do Banco do Brasil: O STJ reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por eventuais desfalques e falhas na gestão das contas vinculadas ao PASEP.
  6. Precedentes aplicáveis: O acórdão faz referência a decisões anteriores do TJGO e do STJ que consolidam a tese de que a prescrição é decenal e o termo inicial é a ciência inequívoca do dano.
  7. Jurisprudência relevante: A decisão menciona o REsp 1.895.936/TO (Tema 1.150) como leading case sobre o tema, reforçando a segurança jurídica e a uniformização da interpretação do prazo prescricional.
  8. Correção da omissão na atualização dos valores: Além dos saques indevidos, a ação também trata da ausência de correção adequada dos valores depositados na conta PASEP.
  9. Prosseguimento da ação: Com a reforma da sentença, o processo deve continuar para que se analise o mérito da pretensão de ressarcimento dos valores devidos.
  10. Impacto da decisão: O afastamento da prescrição permite que o caso seja julgado com base no mérito da demanda, abrindo precedentes para casos similares.

A tese firmada pelo STJ

A decisão analisada reforça a necessidade de interpretação adequada do prazo prescricional em casos envolvendo o PASEP. A tese firmada pelo STJ, adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assegura que os titulares de contas vinculadas ao programa não sejam prejudicados por saques indevidos realizados sem seu conhecimento. Com isso, o afastamento da prescrição garante o direito à reparação dos danos sofridos.